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            "content_html": "<p>Existe um jornalismo que não serve ao governo nem ao mercado. Ele existe independentemente dos dois. E é este jornalismo – abrigado na comunicação pública - que escapa a diferentes análises e também ao entendimento mais recente do TSE.</p>\r\n\r\n<p>Os instrumentos normativos que orientam o período de defeso eleitoral — como manuais, cartilhas e portarias elaborados com fundamento na Lei nº 9.504/1997, com fidelidade à compreensão vigente do tribunal sobre publicidade institucional, têm em vista a atuação de toda Administração direta e indireta, além de agentes públicos - mas não abrange as especificidades da Empresa Brasil de Comunicação, a EBC, cuja missão é entregar ao cidadão o seu direito de acesso à comunicação pública,</p>\r\n\r\n<p>O artigo 223 da Constituição Federal de 1988 concede ao Poder Executivo a função de renovar concessão e permissão, bem como a autorização para o serviço de radiodifusão sonora e imagética, em observância ao princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.</p>\r\n\r\n<p>O princípio da complementaridade garante, em tese, o equilíbrio entre os setores de comunicação privada, pública e estatal com funções, finalidades e fundamentos diferenciados. O elemento de diferenciação da radiodifusão pública é a sua independência editorial, posto que cabe a ela adotar comportamento crítico em relação ao governo e ao mercado. Ainda sob a ótica editorial, algumas características são determinantes para a comunicação pública, tais como universalidade e diversidade – gênero dos programas, público alcançado e temas discutidos.</p>\r\n\r\n<p>Contudo, no pós-constituinte, houve poucas ações efetivas do Estado para romper com o “desequilíbrio” do modelo de radiodifusão brasileiro. Foi o Ministério da Cultura que, sob o comando do então Ministro Gilberto Gil e do Secretário-Executivo Juca Ferreira, em parceria com o ministro da Comunicação Social, Franklin Martins, propôs e realizou o I Fórum Nacional de TVs Públicas, em 2006, com o objetivo de traçar um panorama da situação das emissoras públicas.</p>\r\n\r\n<p>Os documentos produzidos pelo grupo de trabalho forneceram elementos norteadores para um novo modelo de radiodifusão pública, observando as experiências de sistemas públicos adotados em outros países. O acúmulo de forças políticas e sociais engendrado pelo Fórum fez com que a prerrogativa constitucional do princípio da complementaridade fosse posta em movimento, a partir de 2007, durante o final do primeiro governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para que, em 2008, fosse então criada a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) por meio da Lei 11.652/08.</p>\r\n\r\n<p><strong><span style=\"color:#008080\">Construção da cidadania, fortalecimento da democracia e participação da sociedade são os princípios da Constituição Federal que estabelecem os pilares para a atuação dos canais públicos federais, de acordo com a Lei 11.652/08. </span></strong></p>\r\n\r\n<blockquote>\r\n<p><em><span style=\"color:#800080\"><strong>\"A constituição de um sistema de comunicação com diretrizes voltadas à participação da sociedade civil e à inclusão social, entre outros objetivos, torna-se, dessa forma, um direito adquirido a ser garantido pelo Estado\" (Carvalho; Buriti, 2012; Pieranti, 2020).</strong></span></em></p>\r\n</blockquote>\r\n\r\n<div class=\"dn_imagemComLegenda full\"><img alt=\"\" src=\"https://cdn.agenciacidades.com.br/upload/dn_arquivo/2026/07/116574-1.jpg\" style=\"height:1000px; width:667px\" /><span style=\"color:#800080\"><em>A vedação à “publicidade institucional” nos três meses que antecedem o pleito é tratada como regra objetiva, aplicável a qualquer órgão ou entidade da administração direta ou indireta que identifique autoridades, governos ou administrações em disputa</em></span></div>\r\n\r\n<p>O arranjo legal possível diante da correlação de forças, à época, materializou a EBC como empresa de comunicação pública, mas também como prestadora de serviços de comunicação do governo federal. A nova estatal foi fundada, portanto, para operar as emissoras de rádio e televisão federais, com o objetivo de formar um “sistema público de comunicação” que complementasse o “sistema privado”, mas havia em seu bojo todo o sistema governamental. A solução fez com que a Empresa Brasil de Comunicação já nascesse tendo de dar conta de dois serviços de comunicação previstos na Constituição, o público e o governamental.</p>\r\n\r\n<p>Quase 19 anos depois, a confusão entre comunicação pública e governamental prossegue. No dia 04 de julho de 2026, começou o período de defeso eleitoral no Brasil. Trata-se do momento que antecede as eleições, durante o qual a publicidade institucional está vedada para todos os órgãos da Administração Pública, com o intuito de produzir igualdade de oportunidades entre candidatas e candidatos.</p>\r\n\r\n<p>A vedação à “publicidade institucional” nos três meses que antecedem o pleito é tratada como regra objetiva, aplicável a qualquer órgão ou entidade da administração direta ou indireta que identifique autoridades, governos ou administrações em disputa.</p>\r\n\r\n<p>No entanto, apesar de a EBC ser uma empresa estatal dependente, supervisionada pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e financiada pelo Governo Federal, ela não se encaixa plenamente no entendimento. Há algo que escapa: a comunicação pública.</p>\r\n\r\n<p><strong><span style=\"color:#008080\">Comunicação pública não é jornalismo feito pelo Estado para falar bem do governo. Como já foi dito, é exatamente o contrário: é o jornalismo que existe apesar do governo e apesar do mercado. A ideia nasce do reconhecimento de que nem toda informação de interesse coletivo encontra espaço espontâneo na lógica comercial da mídia privada — que responde à audiência e ao anunciante — nem deveria ser produzida como propaganda de quem está no poder.</span></strong></p>\r\n\r\n<p>A pergunta, portanto, que atravessa a comunicação pública é: a serviço de quem a informação é produzida? Ora, a serviço do cidadão - e isso não é pouco em um ambiente digital inundado por mentiras e desinformação. O compromisso da comunicação pública é com a cidadania, a pluralidade e o fortalecimento democrático, com independência editorial inclusive em relação ao governo que a financia e ao seu órgão supervisor.</p>\r\n\r\n<p>Nesse contexto, o desafio consiste em assegurar o equilíbrio entre a proteção da igualdade eleitoral e a preservação da liberdade de informação jornalística, especialmente no âmbito de uma empresa pública criada para prestar serviço de comunicação pública.</p>\r\n\r\n<p>Não se busca afastar aqui a aplicação da Lei nº 9.504/1997, tampouco flexibilizar as restrições próprias do período eleitoral, mas garantir sua adequada interpretação à luz da atividade-fim da EBC, de modo a compatibilizar a necessária proteção da lisura do processo eleitoral com a continuidade da prestação de um serviço público essencial à sociedade.</p>\r\n\r\n<p>Portanto, é preciso uma leitura própria a respeito da EBC. A jurisprudência do TSE já reconhece uma categoria diferente dentro dessa mesma regra geral — notícia com “conteúdo meramente informativo”, publicada por portal de órgão público, não configura publicidade institucional vedada; entrevista jornalística que relata atividade de governo, sem promoção pessoal, também não. Porém, em sua aplicação prática, os elementos que diferenciam informação jornalística de propaganda de gestão são sutis.</p>\r\n\r\n<p>Diante da regra objetiva e da ausência de uma orientação própria ao jornalismo público, foi feita na Agência Brasil a opção pelo arquivamento de seu acervo dos últimos 3 anos e meio, durante o período do defeso — não porque os textos já publicados sejam propaganda de gestão, mas porque checar um a um, mais de 180 mil matérias, em busca de menções a autoridades em disputa ou termos que pudessem ser considerados publicidade, é humanamente inviável, além do que, a empresa não dispõe de ferramenta confiável para fazer essa verificação sutil em escala.</p>\r\n\r\n<div class=\"dn_imagemComLegenda full\"><img alt=\"\" src=\"https://cdn.agenciacidades.com.br/upload/dn_arquivo/2026/07/422356-1.jpg\" style=\"height:500px; width:1000px\" /><span style=\"color:#800080\"><em>Quanto mais a sociedade precisa de informação confiável durante uma eleição, mais difícil se torna garantir que a comunicação pública continue exercendo plenamente sua missão</em></span></div>\r\n\r\n<p>E é aqui que está a lacuna, mais do que o erro: falta à regra geral um capítulo específico para a radiodifusão pública. Aplicar à EBC o mesmo teste que se aplica à assessoria de imprensa de um ministério — na ausência de uma orientação que reconheça essa diferença de natureza — acaba, na prática, tratando como equivalentes duas coisas que a própria Constituição concebeu como opostas.</p>\r\n\r\n<p>Diante da falta de clareza sobre o papel da comunicação pública, não coube à EBC um ato de desobediência civil na chegada do defeso, mas cabe à empresa reivindicar sua especificidade por meio de um pedido de autorização judicial no TSE para que a Agência Brasil possa desarquivar milhares de matérias ocultadas.</p>\r\n\r\n<p><strong><span style=\"color:#008080\">Em um ambiente de desinformação e proliferação de mentiras, criar oportunidades iguais entre candidatas e candidatos também é permitir que os cidadãos possam fazer suas escolhas baseadas em informações verificadas, confiáveis e de interesse público.</span></strong></p>\r\n\r\n<p>Portanto, o paradoxo imposto pela legislação eleitoral fica evidente. Quanto mais a sociedade precisa de informação confiável durante uma eleição, mais difícil se torna garantir que a comunicação pública continue exercendo plenamente sua missão. Resolver esse impasse interessa à EBC, mas interessa sobretudo ao direito dos cidadãos e cidadãs à informação.</p>\r\n\r\n<p><em><strong>Antonia Pellegrino</strong> é presidente da EBC. Roteirista, com trajetória consolidada no audiovisual e na gestão pública. Foi diretora de Conteúdo e Programação da EBC, período em que liderou a reconstrução da TV Brasil, ampliando sua audiência e fortalecendo a programação cultural.<br />\r\n@pellegrino.antonia</em></p>\r\n",
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            "date_published": "2026-07-16T02:06:00+00:00",
            "date_modified": "2026-10-28T13:19:57+00:00",
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