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                                <title><![CDATA[Agência Cidades - Haroldo Naves]]></title>
                    
                                <subtitle>Feed de notícias de Haroldo Naves do Agência Cidades</subtitle>
                                                    <updated>2026-10-28T13:19:57+00:00</updated>
                        <entry>
            <title><![CDATA[Alívio no caixa: o impacto da EC 136/2025 para os municípios]]></title>
            <link rel="alternate" href="https://www.agenciacidades.com.br/coluna/haroldo-naves/2026/04/24/alivio-no-caixa-o-impacto-da-ec-1362025-para-os-municipios.html" />
            <id>https://www.agenciacidades.com.br/01a182aa-0f94-72e9-a8e5-f43b686a1aa1</id>
            <author>
                <name><![CDATA[Wilson Lopes]]></name>
            </author>
            <summary type="html">
                <![CDATA[A promulgação da Emenda Constitucional 136/2025 marca um ponto de virada crucial para o pacto federativo brasileiro. Ao alterar as regras para o pagamento de precatórios — dívidas judiciais de entes p...]]>
            </summary>
            
                        <content type="html"><![CDATA[<p>A promulgação da Emenda Constitucional 136/2025 marca um ponto de virada crucial para o pacto federativo brasileiro. Ao alterar as regras para o pagamento de precatórios — dívidas judiciais de entes públicos das quais não cabe mais recurso —, a nova legislação oferece o fôlego financeiro que prefeituras de todo o país buscavam para manter a prestação de serviços essenciais sem comprometer o equilíbrio fiscal.</p>

<p><strong>O fim do "efeito cascata" nas contas públicas</strong></p>

<p>Antes da EC 136/2025, muitos municípios enfrentavam o risco de sequestro de verbas públicas devido ao acúmulo de precatórios herdados de gestões anteriores. A nova emenda traz mecanismos de escalonamento e novos prazos, permitindo que o gestor municipal planeje o orçamento com maior previsibilidade.</p>

<p><strong>Os principais avanços incluem:</strong></p>

<p><em>• Teto de Gastos Específico: Estabelecimento de limites anuais para o pagamento de sentenças judiciais, evitando que uma única decisão judicial paralise investimentos em saúde ou educação.<br />
• Linhas de Crédito Especiais: Facilitação de acesso a financiamentos para a liquidação de estoques de dívidas antigas.<br />
• Segurança Jurídica: Redução da incidência de juros moratórios punitivos para municípios que demonstrarem capacidade de pagamento vinculada à receita corrente líquida.</em></p>

<p><strong>A força do associativismo: o papel das federações</strong></p>

<p>Neste novo cenário, o papel das Entidades Estaduais de Municípios, que além do seu importante caráter representativo, passaram a desempenhar nos últimos anos um papel estratégico. A complexidade técnica da EC 136/2025 exige que as prefeituras não caminhem sozinhas.</p>

<p><strong>É por meio do associativismo que os municípios conseguem:</strong></p>

<p><em>1. Capacitação Técnica: Interpretação das novas normas jurídicas e contábeis.<br />
2. Negociação em Bloco: Diálogo fortalecido junto ao Judiciário e Tribunais de Contas.<br />
3. Troca de Experiências: Disseminação de boas práticas de gestão de passivos.</em></p>

<div class="dn_imagemComLegenda full"><img alt="" src="https://cdn.agenciacidades.com.br/upload/dn_arquivo/2026/04/98-1.jpg" style="height:667px; width:1000px" /><em>As entidades de municípios em seus respectivos estados têm promovido workshops e consultoria jurídica especializada para garantir que os municípios cumpram os novos prazos (Freepik)</em></div>

<p><strong>Destaque Regional: Atuação conjunta da FGM e AGM</strong></p>

<p><span style="color:#008080"><strong>Em Goiás, a participação da Federação Goiana de Municípios (FGM) e da Associação Goiana de Municípios (AGM) se consolidou há algum tempo como a principal bússola para os prefeitos goianos diante das mudanças constitucionais.</strong></span></p>

<p>As entidades aliadas às outras entidades estaduais de outros estados, como a FAMUP, AMM, AMA, AMAC, AMR, AMUNES, AMUPE, APM, APPM, APRECE, AROM, ASSOMASUL, ATM, FAMEM, FAMURS, FECAM, FEMURN, UPB, foram peças fundamentais na articulação política e técnica, junto ao movimento municipalista nacional, para que as particularidades dos municípios do interior fossem ouvidas durante a tramitação da proposta.</p>

<p>As entidades de municípios em seus respectivos estados têm promovido workshops e consultoria jurídica especializada para garantir que os municípios cumpram os novos prazos, evitando sanções e garantindo que o recurso economizado retorne para a ponta: o cidadão que utiliza a unidade de saúde e a escola municipal.</p>

<p><span style="color:#008080"><strong>A EC 136/2025 é uma vitória para a autonomia municipal, mas sua eficácia depende da aplicação técnica rigorosa. Nesse tabuleiro, as entidades estaduais aliadas ao movimento municipalista nacional provam que a união política é o caminho mais curto para a eficiência administrativa.</strong></span></p>

<p><em><strong>Haroldo Naves</strong> é formado em Gestão Pública e pós-graduado em Gerenciamento de Projetos e Gestão de Cidades; diretor-executivo e financeiro da Federação Goiana de Municípios (FGM); presidente interino do MDB de Goiás; ex-prefeito de Campos Verdes (GO) por três mandatos.</em></p>

<p>Acesse a <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc136.htm" target="_blank"><strong>Emenda Constitucional nº 136 (9/09/2025)>></strong></a><br />
 </p>
]]></content>
                                    <category term="Haroldo Naves" />
                        <published>2026-04-24T20:17:00+00:00</published>
            <updated>2026-10-28T13:19:57+00:00</updated>
        </entry>
            <entry>
            <title><![CDATA[O desafio dos municípios frente ao déficit atuarial e à nova legislação]]></title>
            <link rel="alternate" href="https://www.agenciacidades.com.br/coluna/haroldo-naves/2026/03/04/o-desafio-dos-municipios-frente-ao-deficit-atuarial-e-a-nova-legislacao.html" />
            <id>https://www.agenciacidades.com.br/01a182aa-0f77-7261-8a91-62f1c5dde789</id>
            <author>
                <name><![CDATA[Wilson Lopes]]></name>
            </author>
            <summary type="html">
                <![CDATA[Os municípios brasileiros enfrentam uma de suas mais complexas crises de gestão pública: a sustentabilidade de seus Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). O que antes era uma preocupação contá...]]>
            </summary>
            
                        <content type="html"><![CDATA[<div class="dn_imagemComLegenda full"><img alt="" src="https://cdn.agenciacidades.com.br/upload/dn_arquivo/2026/03/41392-1.jpg" style="height:398px; width:1000px" /></div>

<p>Os municípios brasileiros enfrentam uma de suas mais complexas crises de gestão pública: a sustentabilidade de seus Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). O que antes era uma preocupação contábil distante tornou-se um desafio orçamentário imediato, ameaçando a saúde fiscal das prefeituras e a capacidade de investimento em serviços essenciais.</p>

<p><span style="color:#008080"><strong>No cerne da questão estão dois fatores críticos: o elevado e crescente déficit atuarial e o aumento vertiginoso das despesas com aposentadorias e pensões.</strong></span></p>

<p>O déficit atuarial representa a diferença entre o que o regime se comprometeu a pagar em benefícios futuros e o que ele efetivamente possui em caixa ou em ativos garantidores. A cada ano, esse "buraco" se aprofunda, impulsionado pela transição demográfica — os servidores vivem mais — e pela diminuição da proporção entre servidores ativos (contribuintes) e inativos (beneficiários).</p>

<p>Esse desequilíbrio estrutural gera uma consequência imediata: o aumento das despesas correntes com aposentadorias e pensões, que consome uma fatia cada vez maior do orçamento municipal, muitas vezes exigindo aportes financeiros diretos do Tesouro Municipal para cobrir a insuficiência.</p>

<p><strong>O Torniquete Regulatório: Da Lei 9.717/98 à Portaria 1.467/2022</strong></p>

<p><strong><span style="color:#008080">A gestão dos RPPS não ocorre no vácuo. Ela é rigidamente balizada por normas federais que buscam garantir o equilíbrio e a solvência desses fundos.</span></strong></p>

<p>A Lei Federal 9.717/1998 foi o marco inicial, estabelecendo as normas gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios. Ela já previa a obrigatoriedade do equilíbrio financeiro e atuarial, bem como a necessidade de avaliações atuariais anuais. No entanto, por muitos anos, a fiscalização e as regras permitiram certa flexibilidade.</p>

<p>Esse cenário mudou drasticamente com a Portaria MTP 1.467/2022. Esta portaria, que consolidou e modernizou as normas de previdência, impôs um rigor sem precedentes aos municípios. Ela estabeleceu:</p>

<p style="margin-left: 40px;"><em>1. <strong>Regras Atuariais Rígidas:</strong> Definiu parâmetros técnicos mais conservadores para o cálculo do déficit e exigiu planos de amortização mais robustos e de curto prazo.<br />
2. <strong>Governança e Investimentos:</strong> Aumentou as exigências sobre a gestão dos fundos e a política de investimentos, buscando maior profissionalização.<br />
3. <strong>O Peso do CRP:</strong> Condicionou a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) — documento essencial para o recebimento de transferências voluntárias da União — ao cumprimento estrito dessas novas regras.</em></p>

<p>Para muitos municípios, especialmente os de pequeno e médio porte, a Portaria 1.467/2022 representou um "torniquete": a obrigação de cobrir déficits milionários em prazos curtos, sob pena de perderem recursos federais vitais.</p>

<p><strong>A Reação Municipalista</strong></p>

<p>Diante desse cenário de estrangulamento financeiro, o movimento municipalista se articulou. Entidades Estaduais de Municípios alinhadas à Confederação Nacional de Municípios (CNM) iniciaram um intenso trabalho de articulação política em Brasília.</p>

<p>A principal bandeira foi a PEC 66/2023, que buscava flexibilizar as regras impostas, argumentando que a realidade dos pequenos municípios não lhes permitia cumprir as exigências atuariais draconianas sem sacrificar completamente seus orçamentos.</p>

<p><strong><span style="color:#008080">Os esforços do movimento municipalista foram cruciais para sensibilizar o Congresso Nacional sobre a iminente insolvência de centenas de prefeituras. O argumento central era que não se tratava de má-fé ou má gestão, mas de uma impossibilidade matemática e demográfica.</span></strong></p>

<p>Essa articulação política culminou em um avanço significativo com a aprovação da proposta, que foi promulgada como a Emenda Constitucional 136/2025. Esta emenda representa um novo fôlego para os gestores, trazendo mecanismos que buscam conciliar a responsabilidade fiscal com a realidade municipal. Embora ainda recente, a EC 136/2025 flexibiliza o pagamento dos débitos dos municípios junto aos seus RPPS e INSS, oferecendo alternativas que não dependam exclusivamente do aumento de alíquotas patronais.</p>

<div class="dn_imagemComLegenda full"><img alt="" src="https://cdn.agenciacidades.com.br/upload/dn_arquivo/2026/03/260551445-d890dae8-bf28-4a55-8156-c30cbc53705d-1.jpg" style="height:482px; width:1200px" /></div>

<p><strong>Conclusão</strong></p>

<p>Os desafios dos municípios são constantes. A EC 136/2025, fruto do esforço de entidades municipalistas, não é uma solução mágica, mas uma ferramenta que permite aos municípios respirarem e renegociarem seus passivos atuariais e débitos de forma mais realista.</p>

<p>A batalha contra o déficit atuarial e o aumento das despesas previdenciárias exige gestão técnica, coragem política para reformas locais e um olhar atento às novas diretrizes da Portaria 1.467/2022, agora ponderadas pelas novas possibilidades da recém-aprovada Emenda Constitucional. Além de muita responsabilidade na aplicação dos recursos em instituições financeiras sólidas, evitando futuros calotes como o provável do Banco Master. O equilíbrio entre garantir a aposentadoria dos servidores e a capacidade de investimento do município continua sendo a ordem do dia.</p>

<p><em><strong>Haroldo Naves </strong>é formado em Gestão Pública e pós-graduado em Gerenciamento de Projetos; diretor-executivo e financeiro da Federação Goiana de Municípios (FGM); secretário-geral do MDB de Goiás; ex-prefeito de Campos Verdes (GO) por três mandatos.</em></p>
]]></content>
                                    <category term="Haroldo Naves" />
                        <published>2026-03-04T16:21:00+00:00</published>
            <updated>2026-10-28T13:19:57+00:00</updated>
        </entry>
            <entry>
            <title><![CDATA[A contabilidade pública definirá se a sua gestão ganhará ou perderá o jogo!]]></title>
            <link rel="alternate" href="https://www.agenciacidades.com.br/coluna/haroldo-naves/2025/10/31/a-contabilidade-publica-definira-se-a-sua-gestao-ganhara-ou-perdera-o-jogo.html" />
            <id>https://www.agenciacidades.com.br/01a182aa-0f93-708d-822d-99de29c82032</id>
            <author>
                <name><![CDATA[Wilson Lopes]]></name>
            </author>
            <summary type="html">
                <![CDATA[Um bom time de futebol, dizem os especialistas, começa com um bom goleiro. Não adianta ter os melhores craques nas suas posições, se o goleiro não transmitir confiança, credibilidade e não for muito b...]]>
            </summary>
            
                        <content type="html"><![CDATA[<p>Um bom time de futebol, dizem os especialistas, começa com um bom goleiro. Não adianta ter os melhores craques nas suas posições, se o goleiro não transmitir confiança, credibilidade e não for muito bom naquilo que faz. Na administração pública, comparo a posição do goleiro à do contador. Responsável por garantir a legalidade e a eficiência na gestão dos recursos, o controle financeiro e orçamentário, a conformidade legal e fiscal e a prestação de contas, é ele quem dá suporte à gestão, possibilitando que a equipe jogue coesa, em prol do mesmo objetivo.<br />
<br />
Nesse sentido, a contabilidade pública torna-se uma ferramenta essencial para a administração dos recursos, pois possibilita o registro, controle e análise das receitas, despesas, ativos e passivos das entidades governamentais, possibilitando a realização de diagnósticos precisos da situação financeira do município. Isso permite aos gestores planejar ações, priorizar investimentos e tomar decisões fundamentadas, respeitando os limites orçamentários e evitando desperdícios. Tendo como objetivo a garantia da transparência, legalidade e responsabilidade fiscal na gestão dos recursos públicos, promovendo uma atuação eficiente e responsável dos entes públicos diante da sociedade.<br />
Municípios com uma contabilidade organizada e demonstrativos contábeis confiáveis têm mais facilidade para obter financiamentos, firmar convênios e captar recursos junto a governos estaduais, federais e organismos internacionais.<br />
<br />
Neste contexto, as normas contábeis aplicadas ao setor público – como as definidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e pelas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP) – desempenham papel fundamental. Elas estabelecem diretrizes técnicas e conceituais que visam padronizar os registros contábeis, promover a comparabilidade das informações e assegurar a fidedignidade dos dados utilizados para a tomada de decisão.<br />
<br />
<span style="color:#008080"><strong>A correta aplicação dessas normas depende diretamente da atenção e comprometimento do contador da área pública.</strong></span> Cabe a ele assegurar que sua equipe observe as orientações técnicas, como manuais, resoluções e instruções normativas emitidas pelos órgãos reguladores, como os Tribunais de Contas dos Municípios (TCM), nos casos de Bahia, Goiás e Pará; Tribunais de Contas Municipais (TCM), no Rio de Janeiro e São Paulo; e nos Tribunais de Contas Estaduais (TCE), nas demais unidades federativas. <br />
<br />
Para 2025, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou a 11ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCasp), cujas normas são de adoção obrigatória para os 5.569 municípios brasileiros. Tanto os manuais dos tribunais de contas quanto o da STN têm como parte fundamental a prestação de contas de forma transparente e regular aos órgãos de controle e fiscalização.<br />
<br />
<strong><span style="color:#008080">A negligência quanto a essas orientações pode comprometer não apenas a qualidade das informações contábeis, mas também a integridade da gestão fiscal, resultando em sanções legais, perda de credibilidade e ineficiência na alocação de recursos, e até mesmo a inexigibilidade do gestor.</span></strong><br />
<br />
<strong><span style="color:#008080">Diante desse cenário, destaca-se a importância de contar com profissionais da contabilidade pública bem qualificados.</span></strong> Esses profissionais devem possuir conhecimento técnico atualizado, capacidade analítica e visão estratégica para interpretar corretamente os normativos, orientar os gestores e produzir relatórios contábeis e financeiros que auxiliem na tomada de decisões. A qualificação contínua, por meio de capacitações, especializações e atualização constante frente às mudanças legais, é indispensável para garantir a efetividade da gestão pública e o cumprimento das normas legais.<br />
<br />
<strong><span style="color:#008080">A contabilidade pública não é apenas uma exigência legal, mas uma aliada indispensável da boa governança. O uso adequado das normas contábeis, a atenção do gestor às orientações técnicas e a atuação de profissionais capacitados são pilares que sustentam a transparência, a responsabilidade fiscal e a eficiência na administração pública. Investir em qualificação e valorização do profissional contábil é, portanto, investir na qualidade da gestão pública na totalidade.</span></strong><br />
 </p>

<div class="dn_imagemComLegenda full"><img alt="" src="https://cdn.agenciacidades.com.br/upload/dn_arquivo/2025/10/1761920533.png" style="height:396px; width:1200px" /></div>

<p>Um bom exemplo disso foi exposto pelo estudo ‘Entre indicadores e realidades: o que o ranking da STN revela (ou oculta) sobre os municípios’, publicado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM). O ranking avalia a Gestão da Informação, as Informações Contábeis, as Informações Fiscais e a Integração Contábil x Fiscal, gerando uma escala de notas dividida em cinco categorias.<br />
<br />
Os resultados apresentam apenas 547 (9,82%) municípios que receberam a nota ‘A’, com informações de excelência, praticamente sem erros; quase a metade, 2.497 (44,85%), ficaram com nota ‘B’; 1.324 (23,78%) com nota ‘C’; 517 (9,29%), ‘D’; e 683 (12,27%) apresentaram informações de baixa qualidade, comprometendo a confiabilidade dos dados.<br />
<br />
Na prática, o ranking da STN aponta para fragilidades estruturais e carência de suporte técnico, bem como a persistência de fragilidades estruturais que comprometem a padronização e a confiabilidade das informações públicas, reforçando a necessidade de maior investimento em capacitação de equipes locais, fortalecimento dos órgãos de contabilidade e controle interno municipal.<br />
<br />
Com a experiência de três mandatos como ex-prefeito de Campos Verdes (GO), município que sob nossa gestão ocupou o 1º lugar nacional, com nota máxima (1.000 pontos) em três dos quatro indicadores do Índice Firjan de Gestão Fiscal (Gastos com Pessoal, Investimento, Liquidez) nos anos de 2018, 2020, 2021, 2022 e 2023, se me pedissem um conselho, sem deixar a bola cair, eu diria: invistam e formem bons goleiros!<br />
<br />
<em><strong>Haroldo Naves </strong>é formado em Gestão Pública e pós-graduado em Gerenciamento de Projetos; diretor-executivo e financeiro da Federação Goiana de Municípios (FGM); secretário-geral do MDB de Goiás; ex-prefeito de Campos Verdes (GO) por três mandatos.</em></p>

<p>Acesse o estudo <a href="https://cnm.org.br/biblioteca/exibe/16205" target="_blank"><strong>‘Entre indicadores e realidades: o que o ranking da STN revela (ou oculta) sobre os municípios’>></strong></a></p>

<p> </p>
]]></content>
                                    <category term="Haroldo Naves" />
                        <published>2025-10-31T17:15:00+00:00</published>
            <updated>2026-10-28T13:19:57+00:00</updated>
        </entry>
            <entry>
            <title><![CDATA[Oito anos de luta, mas o FPM de setembro deu frutos!]]></title>
            <link rel="alternate" href="https://www.agenciacidades.com.br/coluna/haroldo-naves/2025/09/12/oito-anos-de-luta-mas-o-fpm-de-setembro-deu-frutos.html" />
            <id>https://www.agenciacidades.com.br/01a182aa-0eb2-7109-bf14-f86ccfb43e1f</id>
            <author>
                <name><![CDATA[Wilson Lopes]]></name>
            </author>
            <summary type="html">
                <![CDATA[A profunda crise financeira que assolou as prefeituras brasileiras no ano de 2017, sufocadas pelas perdas drásticas de receitas, por conta do contingenciamento e valores bloqueados pelo governo federa...]]>
            </summary>
            
                        <content type="html"><![CDATA[<p>A profunda crise financeira que assolou as prefeituras brasileiras no ano de 2017, sufocadas pelas perdas drásticas de receitas, por conta do contingenciamento e valores bloqueados pelo governo federal, despertou um dos maiores movimentos municipalistas do país, unindo prefeitas e prefeitos em busca de uma alternativa para enfrentar a caótica situação. </p>

<p><span style="color:#008080"><strong>À época, ainda prefeito de Campos Verdes (GO), na companhia dos colegas Julvan Lacerda (ex-prefeito de Moema/MG) e Glademir Aroldi (ex-prefeito de Saldanha Marinho/RS), enquanto diretores da Confederação Nacional de Municípios (CNM), atuamos em conjunto com outras entidades municipalistas para propor uma medida constitucional que garantisse maior estabilidade fiscal às prefeituras e melhorasse as condições de vida da população, especialmente naquelas cidades com pouca capacidade de arrecadação própria.</strong></span></p>

<p>Em dezembro daquele ano, o resultado desta ação coordenada do movimento municipalista gerou a apresentação de uma Emenda Constitucional, que alterava o art. 159 da Constituição Federal para aumentar a distribuição de recursos da União para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em 1% extra no mês de setembro.</p>

<p>Historicamente, o desempenho da arrecadação das prefeituras entre junho e outubro sempre era bem inferior ao primeiro semestre, em função da restituição do Imposto de Renda. A ideia era de que o cálculo do repasse adicional de setembro acompanhasse a lógica do que já acontecia com os repasses dos meses de dezembro e julho (Emendas Constitucionais 55/2007 e 84/2014).</p>

<p>Em 2018, a mobilização avançou e os presidentes Rodrigo Maia (Câmara dos Deputados) e Davi Alcolumbre (Senado) se solidarizaram com a causa. Enquanto presidente da Federação Goiana de Municípios (FGM), encaminhei a demanda ao deputado federal Daniel Vilela (atual vice-governador de Goiás), à época presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que tratou a pauta com espírito municipalista.</p>

<p>Mas foi só em maio de 2019 que o Governo Federal assumiu o compromisso, durante a XXII Marcha dos Prefeitos à Brasília, de apoiar a medida. Apesar disso, a PEC foi aprovada, em primeiro turno, apenas em dezembro, e como não houve tempo para a votação em segundo turno, a matéria ficou estacionada na Comissão Especial que analisava a matéria.</p>

<div class="dn_imagemComLegenda full"><img alt="" src="https://cdn.agenciacidades.com.br/upload/dn_arquivo/2025/09/10505045-4470969-01.jpg" style="height:951px; width:1200px" /><span style="color:#008080"><em><strong>A ação coordenada do movimento municipalista gerou a apresentação de uma Emenda Constitucional, que alterou o art. 159 da Constituição Federal para aumentar a distribuição dos recursos da União para o FPM em 1% extra no mês de setembro</strong></em></span></div>

<p><span style="color:#008080"><strong>E lá se foram mais dois longos anos... Em 2021 após muitos embates, reuniões, mobilizações de prefeitas e prefeitos, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, colocou a matéria em votação em segundo turno, e o Congresso Nacional aprovou, em 27 de outubro de 2021, a Emenda Constitucional (EC) n.º 112/2021, aumentando o FPM em 1% para o mês de setembro de cada ano.</strong></span></p>

<p>Para viabilizar a aprovação, o governo federal criou uma escala de implementação do valor adicional: 0,25% no ano de 2022; 0,25% no ano de 2023; 0,50% no ano de 2024; e, enfim, 1% em 2025.</p>

<p>No dia 10 de setembro deste ano, os municípios receberam pela primeira vez o repasse extra de 1% do FPM, o que representa um valor de R$ 7,8 bilhões de recursos a mais nas receitas das prefeituras. Vale ressaltar que esse valor é calculado de forma independente dos 22,5% que compõem o FPM regular das prefeituras.</p>

<p>Um estudo da CNM aponta que 54% dos municípios estão com as contas no vermelho. Mas também mostra que, nos últimos quatro anos, o repasse extra de setembro representou um adicional de R$ 14,4 bilhões aos cofres municipais.</p>

<p>Mas a luta municipalista continua, e deve sempre continuar. Prefeitas e prefeitos que encerraram seus mandatos, e os que ainda continuam exercendo o cargo, sabem bem que a cidade é um bem maior. E por ela vale cada esforço, cada gota de suor, mesmo que demore oito anos para começar a dar os primeiros frutos.</p>

<p><em><strong>Haroldo Naves </strong>é formado em Gestão Pública e pós-graduado em Gerenciamento de Projetos; Diretor-executivo e financeiro da Federação Goiana de Municípios (FGM); secretário-geral do MDB de Goiás; ex-prefeito de Campos Verdes (GO) por três mandatos.</em></p>

<p><em><strong><a href="https://cnm.org.br/storage/biblioteca/2025/Notas_Decendiais/202509_ND_FIN_repasse_extra_setembro_2025.pdf?_t=1757421788" target="_blank">Confira o valor que o seu município irá receber do FPM 1% extra de setembro/2025>></a></strong></em><br />
 </p>
]]></content>
                                    <category term="Haroldo Naves" />
                        <published>2025-09-12T23:30:00+00:00</published>
            <updated>2026-10-28T13:19:57+00:00</updated>
        </entry>
            <entry>
            <title><![CDATA[Receita contra ostracismo contém altas doses de empreendedorismo]]></title>
            <link rel="alternate" href="https://www.agenciacidades.com.br/coluna/haroldo-naves/2025/08/21/receita-contra-ostracismo-contem-altas-doses-de-empreendedorismo.html" />
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                <name><![CDATA[Wilson Lopes]]></name>
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                <![CDATA[PRÊMIO PREFEITURA EMPREENDEDORA Além do Prêmio, Haroldo Naves teve suas conquistas registradas na obra “O jeito Empreendedor de Governar”, foi agraciado com uma missão técnica para conhecer experiênci...]]>
            </summary>
            
                        <content type="html"><![CDATA[<p><span style="color:#008080"><strong>PRÊMIO PREFEITURA EMPREENDEDORA</strong></span></p>

<div class="dn_imagemComLegenda iclEsquerda" style="float:left;"><img alt="" src="https://cdn.agenciacidades.com.br/upload/dn_arquivo/2025/08/img-4456-1.jpg" style="height:1115px; width:800px" /><em>Além do Prêmio, Haroldo Naves teve suas conquistas registradas na obra “O jeito Empreendedor de Governar”, foi agraciado com uma missão técnica para conhecer experiências empreendedoras na Itália e Campos Verdes viu suas ações em comerciais de TV nos intervalos do Jornal Nacional, da Rede Globo.</em></div>

<p>No final dos anos 2000, a cidade de Campos Verdes, no interior de Goiás, vivia uma crise política, institucional e econômica sem precedentes. A exploração de esmeraldas, principal atividade que movia a engrenagem do comércio e da geração de empregos, mergulhava rumo à decadência.</p>

<p>Foi nesse ambiente totalmente adverso que, à época proprietário de uma farmácia, decidi enfrentar o desafio de pleitear um cargo público. Pois acreditava que os ensinamentos adquiridos na gestão do balcão do pequeno negócio poderiam servir para começar um tratamento de choque no gabinete da prefeitura.</p>

<p>A receita do planejamento para tirar Campos Verdes do ostracismo contava com altas doses de empreendedorismo. Agimos rápido. Naquele intervalo de quatro anos (2001/2004), recolocamos a cidade no mapa.</p>

<p>De imediato, providenciamos um estudo geológico, que comprovou o enorme potencial da reserva de esmeraldas no subsolo. Ou seja, para tirar a cidade do buraco, precisávamos cavar mais fundo. Havia luz – e esmeraldas – no fim do túnel! </p>

<p>Buscamos incentivos e investidores da iniciativa privada. Reativamos 29 minas das 40 existentes no auge na exploração. Estruturamos a cadeia produtiva, criamos um centro de geotreinamento e lapidação, implantamos o artesanato e o turismo mineral, ações que culminaram com a criação da Feira das Esmeraldas.</p>

<p>Já no segundo ano de mandato, fui agraciado com a conquista do Prêmio Sebrae Prefeito Empreendedor 2002 (edição nacional), um reconhecimento jamais imaginado por mim, mas que, até os dias atuais (mais de 20 anos depois), ainda rende frutos para o município.<br />
 <br />
<span style="color:#008080"><strong>O Prêmio Prefeitura Empreendedora é um divisor de águas. Não se trata apenas de uma honraria ao gestor. O título certifica as ações do poder público em prol dos pequenos negócios, do microempreendedor individual, da geração de empregos, da simplificação do ambiente de negócios, do estímulo às compras governamentais e da inclusão socioeconômica da comunidade.</strong></span></p>

<p>Ou seja, quem ganha é a cidade. É a cidade que estimula tecnologias emergentes, que agrega valor à produção, que mantém o homem no campo, que cuida do meio ambiente, que fortalece a identidade cultural e que estimula a educação empreendedora. </p>

<p><strong><span style="color:#008080">Por isso, colegas prefeitos das 5.569 cidades brasileiras, o ato de se inscrever no Prêmio já demonstra que seu município tem uma boa ação para mostrar.</span></strong></p>

<p>Prefeito por três mandatos, sei que o atual Pacto Federativo é perverso, pois destina menos recursos aos municípios e concentra as receitas na União. Por isso, cabe ao gestor municipal planejar muito bem suas ações (o Sebrae tem programas e projetos de políticas públicas exclusivas para prefeituras).  </p>

<p>Pois a cidade (o município) é o ente federado mais próximo do cidadão. É o alicerce da nação. É ela quem dá as respostas do dia-a-dia que a sociedade necessita, espera e cobra. </p>

<p>E o Prêmio Prefeitura Empreendedora é um compromisso com o desenvolvimento local, pois permite que os gestores possam, também, aprender com os casos de sucesso e implementar mudanças positivas em suas administrações. </p>

<p>O Brasil tem inúmeros casos de gestões municipais exitosas que precisam ser valorizadas e reconhecidas. Esta é a oportunidade!</p>

<p><em><strong>Haroldo Naves</strong> é formado em Gestão Pública e pós-graduado em Gerenciamento de Projetos; Diretor-executivo e financeiro da Federação Goiana de Municípios (FGM); secretário-geral do MDB de Goiás; ex-prefeito de Campos Verdes (GO) por três mandatos.</em></p>

<p>Acesse o passo a passo para se inscrever no <strong><a href="https://prefeituraempreendedora.sebrae.com.br/categorias-calend%C3%A1rios/" target="_blank">Prêmio Sebrae Prefeitura Empreendededora>></a></strong><br />
 </p>
]]></content>
                                    <category term="Haroldo Naves" />
                        <published>2025-08-21T17:19:00+00:00</published>
            <updated>2026-10-28T13:19:57+00:00</updated>
        </entry>
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            <title><![CDATA[A segurança pública é responsabilidade de quem?]]></title>
            <link rel="alternate" href="https://www.agenciacidades.com.br/coluna/haroldo-naves/2025/08/07/a-seguranca-publica-e-responsabilidade-de-quem.html" />
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                <name><![CDATA[Wilson Lopes]]></name>
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            <summary type="html">
                <![CDATA[Haroldo Naves: nossas cidades ficam com 20% do orçamento e têm cada vez mais a obrigação de realizar a prestação dos serviços à população Recentemente, o Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda à...]]>
            </summary>
            
                        <content type="html"><![CDATA[<div class="dn_imagemComLegenda iclEsquerda" style="float:left;"><img alt="" src="https://cdn.agenciacidades.com.br/upload/dn_arquivo/2025/08/foto-haroldo-ii.jpeg" style="float:left; height:360px; width:300px" /><em>Haroldo Naves: nossas cidades ficam com 20% do orçamento e têm cada vez mais a obrigação de realizar a prestação dos serviços à população</em></div>

<p>Recentemente, o Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 37/2022) que altera o artigo 144 e inclui as guardas municipais e agentes de trânsito como órgãos de segurança pública. Da forma como está, a segurança pública é exercida pela Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares, além das polícias penais federal, estaduais e distrital.</p>

<p>A PEC foi encaminhada para a Câmara dos Deputados e, caso aprovada, garante aos municípios a atribuição de funções às guardas municipais, como proteção de seus bens, serviços e instalações, policiamento ostensivo local e comunitário, e ações de segurança em seus territórios, além de apoio e colaboração com outros órgãos de segurança pública.</p>

<p>Essa discussão é antiga. Por um lado, existe uma pressão da sociedade por segurança em nossas cidades e, para isso, é legitimo cobrar dos três níveis de governo ações efetivas para termos uma sensação de segurança no cotidiano. O que não acontece atualmente no Brasil - com exceção do Estado de Goiás, que tem uma política muito eficiente de segurança pública. Em todas as pesquisas que investigam quais são os principais problemas do Brasil, o assunto segurança pública é sempre o primeiro da lista. </p>

<p>Então, temos a pressão da sociedade. O parlamento provocado buscou uma alternativa, que foi a de igualar os municípios aos Estados na competência. Assim, a partir da aprovação da PEC, os municípios passarão da obrigação de ter uma guarda patrimonial para ter uma polícia municipal que estará integrada ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP)</p>

<p><span style="color:#008080"><strong>É um anseio coletivo, mas traz, também, muitas indagações aos gestores locais. O primeiro é que estas novas atribuições precisarão da contratação de pessoal para realizar este policiamento. Este será um dos grandes problemas dos municípios. Existem limites orçamentários para o gasto com pessoal, regulamentados pela Lei Complementar 101/2000 (LRF), os quais determinam que o poder executivo municipal não comprometa mais de 54% da sua receita corrente líquida com a despesa de pessoal. </strong></span></p>

<div class="dn_imagemComLegenda full"><img alt="" src="https://cdn.agenciacidades.com.br/upload/dn_arquivo/2025/08/policia-municipal.jpg" style="height:443px; width:838px" /><em>Os municípios também poderão alterar o nome das guardas municipais para "polícia municipal", "guarda civil", "guarda civil municipal", "guarda metropolitana" ou "guarda civil metropolitana"</em></div>

<p>É bom também alertar aos nossos parlamentares e à sociedade que, desde 1988, até agora, a grande maioria dos serviços públicos foi repassada aos municípios para serem executados, e estes serviços precisam de pessoas. Aos poucos, a União e os Estados foram se afastando desta prestação de serviços, repassando as tarefas aos municípios. </p>

<p>Especificamente nesta questão da segurança, além da contratação de pessoal, os municípios terão que adquirir armas, munições, coletes, viaturas, realizar treinamentos de seus funcionários e criar estruturas administrativas que possam gerir este contingente. Também haverá grandes implicações com relação à previdência social destas pessoas, pela atividade que irão executar. E tudo isto não foi previsto na PEC. Ainda existe o grande receio de mais uma vez se entregar a execução e não se enviar os recursos suficientes para esta nova atribuição. </p>

<p><strong><span style="color:#008080">Aqui cabe mais uma informação que julgo importante. Se somarmos todos os impostos, taxas e contribuições arrecadadas pelas três esferas de governo, União, Estados e municípios, e distribuirmos estes recursos, após todas as transferências, o bolo tributário fica assim repartido: União, 50%; Estados, 30%; e os 5.569 municípios, 20%. </span></strong></p>

<p>Ou seja, nossas cidades ficam com a menor parcela do orçamento e têm cada vez mais a obrigação de realizar a prestação dos serviços à população. Por isso, é bom que a sociedade saiba que, quando o parlamento federal, os governos estaduais e o federal tomem decisões tão importantes quanto essas, também têm a obrigação de indicar as fontes de financiamento para suas execuções. Este é o apelo que nós, municipalistas, fazemos. </p>

<p><strong><span style="color:#008080">Pois a segurança pública deve ser responsabilidade de todos. </span></strong></p>

<p><em><strong>Haroldo Naves</strong> é formado em Gestão Pública e pós-graduado em Gerenciamento de Projetos; Diretor-executivo e financeiro da Federação Goiana de Municípios (FGM); secretário-geral do MDB de Goiás; ex-prefeito de Campos Verdes (GO) por três mandatos.</em></p>
]]></content>
                                    <category term="Haroldo Naves" />
                        <published>2025-08-07T21:40:00+00:00</published>
            <updated>2026-10-28T13:19:57+00:00</updated>
        </entry>
            <entry>
            <title><![CDATA[Licitações municipais: diligência, responsabilidade e a força da colaboração]]></title>
            <link rel="alternate" href="https://www.agenciacidades.com.br/coluna/haroldo-naves/2025/06/04/licitacoes-municipais-diligencia-responsabilidade-e-a-forca-da-colaboracao.html" />
            <id>https://www.agenciacidades.com.br/01a182aa-0f91-73ae-bd90-9df200a0aa6a</id>
            <author>
                <name><![CDATA[Wilson Lopes]]></name>
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            <summary type="html">
                <![CDATA[Legislação exige das administrações locais um patamar elevado de governança, planejamento e, sobretudo, uma cultura pelo zelo e controle na gestão dos recursos públicos Haroldo Naves: fortalecer a ges...]]>
            </summary>
            
                        <content type="html"><![CDATA[<p><span style="color:#008080"><em><strong>Legislação exige das administrações locais um patamar elevado de governança, planejamento e, sobretudo, uma cultura pelo zelo e controle na gestão dos recursos públicos</strong></em></span></p>

<div class="dn_imagemComLegenda iclEsquerda" style="float:left;"><img alt="" src="https://cdn.agenciacidades.com.br/upload/dn_arquivo/2025/06/whatsapp-image-2025-06-02-at-185710.jpg" style="height:1200px; width:800px" />Haroldo Naves: fortalecer a gestão municipal </div>

<p>A Lei de Licitações e Contratos Administrativos (nº 14.133/2021, 1º/04/2021), que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autarquias e fundações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, consolidou-se como um arcabouço legal e sua plena aplicação é uma realidade cotidiana para os 5.569 municípios brasileiros. </p>

<p><span style="color:#008080"><strong>Longe de ser apenas um conjunto de regras procedimentais, esta legislação exige das administrações locais um patamar elevado de governança, planejamento e, sobretudo, uma cultura pelo zelo e controle na gestão dos recursos públicos. </strong></span>Neste contexto, torna-se imperativo refletir sobre os cuidados indispensáveis, os riscos inerentes à função pública e o papel crucial da cooperação intermunicipal.</p>

<p>A premissa fundamental para uma gestão segura e eficiente sob a lei vigente reside na etapa de planejamento. A decisão de contratar ou adquirir bens e serviços demanda uma análise criteriosa da real necessidade pública, uma justificativa técnica e econômica robusta, e a garantia de previsão orçamentária. </p>

<p><strong><span style="color:#008080">A aderência estrita aos ritos processuais e aos mecanismos de publicidade, como os portais oficiais, não configura mero formalismo, mas, sim, um requisito essencial de legalidade e transparência, cuja inobservância pode comprometer todo o procedimento e expor a administração a questionamentos.</span></strong></p>

<p>É crucial que gestores e servidores públicos tenham clareza sobre o quadro de responsabilização pessoal vigente. A legislação brasileira, incluindo a Lei de Improbidade Administrativa, o Código Penal e as normativas dos Tribunais de Contas, estabelece que falhas, omissões ou atos ilícitos na condução dos processos licitatórios e na execução contratual podem acarretar sérias repercussões individuais. Estas vão desde sanções administrativas e multas pecuniárias impostas pelos órgãos de controle até processos por improbidade e ações penais, nos casos de comprovada má-fé ou fraude. </p>

<div class="dn_imagemComLegenda full"><img alt="" src="https://cdn.agenciacidades.com.br/upload/dn_arquivo/2025/06/1086-1.jpg" style="height:667px; width:1000px" />A troca de experiências, difusão de boas práticas, realização de capacitações conjuntas são ferramentas que potencializam a capacidade administrativa e mitigam riscos (Freepik)</div>

<p>A complexidade da legislação exige, portanto, vigilância redobrada e assessoramento qualificado.</p>

<p>Nesse cenário, há de se reconhecer os desafios significativos enfrentados pelos municípios, em especial aqueles com estruturas administrativas mais enxutas e orçamentos limitados, para atender a todas as exigências da lei. </p>

<p><strong><span style="color:#008080">Por isso, a colaboração entre os entes municipais e o fortalecimento das entidades representativas dos municípios revelam-se estratégias indispensáveis. </span></strong>A troca de experiências, a difusão de boas práticas, a realização de capacitações conjuntas e a articulação para um diálogo construtivo com os órgãos de controle, como os Tribunais de Contas, são ferramentas que potencializam a capacidade administrativa e mitigam riscos coletivamente. </p>

<p>A união dos municípios é, sem dúvida, um ativo na busca pela conformidade e pela eficiência.</p>

<p>Diante disso, algumas diretrizes de gestão se impõem: a capacitação profissional contínua das equipes envolvidas no processo de contratação; o robustecimento das instâncias de assessoramento jurídico e de controle interno; a manutenção de protocolos rigorosos de documentação, que evidenciem a motivação e a regularidade de cada ato; e a busca por orientação técnica e jurídica sempre que pairarem dúvidas sobre a correta aplicação da lei.</p>

<p><strong><span style="color:#008080">Administrar os recursos públicos sob o marco legal estabelecido pela Lei 14.133/21 demanda um compromisso irrestrito com a prudência, a legalidade e a transparência.</span></strong> Os riscos são inerentes à função, mas podem ser gerenciados com planejamento meticuloso, controles eficazes e, fundamentalmente, através da cooperação e do aprendizado mútuo entre os municípios brasileiros. </p>

<p>Ao trabalharmos juntos, com seriedade e profissionalismo, fortalecemos a gestão municipal e reafirmamos nosso dever de servir bem à sociedade.</p>

<p><em><strong>Haroldo Naves </strong>é formado em Gestão Pública e pós-graduado em Gerenciamento de Projetos; Diretor-executivo e financeiro da Federação Goiana de Municípios (FGM); secretário-geral do MDB de Goiás; ex-prefeito de Campos Verdes (GO) por três mandatos.</em></p>
]]></content>
                                    <category term="Haroldo Naves" />
                        <published>2025-06-04T22:31:00+00:00</published>
            <updated>2026-10-28T13:19:57+00:00</updated>
        </entry>
            <entry>
            <title><![CDATA[Prefeituras estão sufocadas pelo subfinanciamento dos programas federais]]></title>
            <link rel="alternate" href="https://www.agenciacidades.com.br/coluna/haroldo-naves/2025/05/26/prefeituras-estao-sufocadas-pelo-subfinanciamento-dos-programas-federais.html" />
            <id>https://www.agenciacidades.com.br/01a182aa-0ebb-7039-842f-84d70d49bd03</id>
            <author>
                <name><![CDATA[Wilson Lopes]]></name>
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            <summary type="html">
                <![CDATA[Custo efetivo na execução dos programas federais compromete a execução de políticas públicas essenciais nos municípios Quando a Constituição da República Federativa do Brasil foi promulgada no dia 5 d...]]>
            </summary>
            
                        <content type="html"><![CDATA[<p><span style="color:#008080"><strong>Custo efetivo na execução dos programas federais compromete a execução de políticas públicas essenciais nos municípios </strong></span></p>

<p>Quando a Constituição da República Federativa do Brasil foi promulgada no dia 5 de outubro de 1988, os 4.019 municípios existentes à época foram elevados à condição de entes autônomos, reservando às três esferas de poder (União, Estados e Municípios) o dever de atuarem de forma integrada e colaborativa. </p>

<p>Esta colaboração, no entanto, é uma construção permanente e faz do Brasil uma república federativa única no mundo, onde o movimento municipalista trava diariamente no Congresso Nacional um embate democrático para aumentar os recursos e o financiamento das políticas públicas executadas pelo poder local. </p>

<p>Desde a Constituição de 1988 ocorreram, ao longo dos anos, mudanças constantes na forma de atuação do Estado Brasileiro, concentrando no Governo Federal os recursos financeiros e distribuindo aos municípios a execução de quase todas as políticas públicas a cargo da União, sobretudo a contratação de servidores públicos. O fenômeno da municipalização está aí para ser visto por todos nós. </p>

<p>Com esta política de repasse de mais responsabilidades para os municípios na execução dos serviços públicos, foram gestados uma série de ‘Programas Federais’ em todas as áreas que têm um grande mérito de levar estas políticas públicas aos cidadãos, mas que enfrentam um grande problema de subfinanciamento. </p>

<p><span style="color:#008080"><strong>O subfinanciamento dos programas federais representa uma questão crítica que afeta milhões de cidadãos e compromete a execução de políticas públicas essenciais. Existem dois problemas centrais nessa questão, a falta de correção dos recursos repassados pela União para a execução e o custo efetivo na execução do programa federal pelo município. </strong></span></p>

<div class="dn_imagemComLegenda full"><img alt="" src="https://cdn.agenciacidades.com.br/upload/dn_arquivo/2025/05/8hb60vfu5fuwtz8xkym6v0yttjt8fq-maricelio-almeida-pref-mossor-rn.jpg" style="height:844px; width:1200px" />No PNAE, a União repassa R$ 0,50 centavos e o município tem que complementar com R$ 5,00, por aluno/dia, para garantir a merenda dos alunos (Maricelio Almeida - Prefeitura Mossoró/RN)</div>

<p>Quando os recursos destinados a programas fundamentais não são suficientes para atender às demandas da sociedade, os impactos são sentidos em diversas áreas, como educação, saúde e infraestrutura, entre outras.</p>

<p>Contribuem para essa situação a ausência de pacto federativo justo, a prioridade no orçamento federal e, principalmente, falta de vontade política para resolver a questão.</p>

<p><span style="color:#008080"><strong>Estudos realizados pelos representantes do movimento municipalista, indicam que a cada R$ 1 que a União destina para a execução de qualquer programa, os municípios aportam R$ 3,50 do seu orçamento para complementar a ação. </strong></span></p>

<p>Um exemplo bem ilustrativo é o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Por meio dele, um aluno do ensino fundamental recebe R$ 0,50 centavos, por dia, por parte da União; o município gasta em torno de R$ 5,00, por aluno/dia. Esta diferença sai do orçamento municipal. E o que mais preocupa os gestores municipais é que para receber estes R$ 0,50 centavos da União ainda existem uma série de exigências que consomem a totalidade do recurso repassado.</p>

<p>Na prática, a União sobrecarrega o município com programas federais abarrotados de atribuições, burocracias, responsabilidades e penalidades, além de drenar os recursos municipais para sua complementação.</p>

<p>O Brasil, com seus atuais 5.569 municípios, só se coloca como uma potência econômica mundial pela força de suas cidades, das menores às metrópoles. Mas elas não podem pagar as contas sozinhas. </p>

<p><em><strong>Haroldo Naves</strong> é formado em Gestão Pública e pós-graduado em Gerenciamento de Projetos; Diretor-executivo e financeiro da Federação Goiana de Municípios (FGM); secretário-geral do MDB de Goiás; ex-prefeito de Campos Verdes (GO) por três mandatos.</em></p>
]]></content>
                                    <category term="Haroldo Naves" />
                        <published>2025-05-26T16:45:00+00:00</published>
            <updated>2026-10-28T13:19:57+00:00</updated>
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            <title><![CDATA[Parcelamento de débitos com a Previdência Social é questão de sobrevivência para os municípios]]></title>
            <link rel="alternate" href="https://www.agenciacidades.com.br/coluna/haroldo-naves/2025/05/15/parcelamento-de-debitos-com-a-previdencia-social-e-questao-de-sobrevivencia-para-os-municipios.html" />
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            <author>
                <name><![CDATA[Wilson Lopes]]></name>
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                <![CDATA[Prefeituras pagam pela omissão e pela morosidade na aprovação da Proposta de Emenda à Constituição n° 66/2023 A Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, promovida pela Confederação Nacional de Muni...]]>
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                        <content type="html"><![CDATA[<p><em><span style="color:#008080"><strong>Prefeituras pagam pela omissão e pela morosidade na aprovação da Proposta de Emenda à Constituição n° 66/2023</strong></span></em></p>

<p>A Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, promovida pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), se transformou em um evento suprapartidário que reúne as três esferas do poder público do Brasil em uma arena de debates sobre governança, gestão e políticas públicas. </p>

<p>Como acontece desde o início, a Marcha a Brasília sempre foi engrandecida pela efetiva participação dos vereadores, prefeitos e lideranças políticas de Goiás, capitaneados pela Federação Goiana de Municípios (FGM). </p>

<p>Em 2025, a XXVI Marcha a Brasília também contará com a expressiva bancada de deputados estaduais, deputados federais e senadores de Goiás, além do governador Ronaldo Caiado e de seu vice Daniel Vilela, elevando o debate em torno do aperfeiçoamento das relações governamentais e da melhoria da gestão pública.</p>

<p><span style="color:#008080"><strong>O tema desta edição é ‘Autonomia Municipal: A força que transforma o Brasil’ e estarão sobre a mesa assuntos de relevância, como o aumento de um ponto percentual do Fundo de Participação dos Município (FPM) para o mês de março de cada ano; o projeto de lei que disciplina o gasto de pessoal dos serviços terceirizados; além da reforma tributária sobre o consumo que entrou em fase de implantação.<br />
 <br />
Mas no centro das atenções estará certamente as discussões acerca da Proposta de Emenda à Constituição n° 66/2023, de autoria do senado Jader Barbalho (MDB/PA), que abre novo prazo de parcelamento especial de débitos dos municípios com seus ‘Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos’ e com o ‘Regime Geral de Previdência Social’. Aprovada pelo Senado, a PEC foi remetida à Câmara dos Deputados, onde foi criada a Comissão Especial sobre Limite Precatório e Débitos Previdenciários, sob a relatoria do deputado Baleia Rossi (MDB-SP).</strong></span></p>

<p>A PEC n° 66/2023 propõe um novo parcelamento da dívida previdenciária em melhores condições, uma nova forma de pagamento dos precatórios e a flexibilização dos fundos específicos. Dados da CNM revelam que 81% dos 2.180 municípios que mantêm Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) estão com débitos que somam R$ 312 bilhões. Acrescentado o passivo atuarial a dívida alcança a R$ 1,1 trilhão, valor que supera 100% da folha dos municipais.</p>

<div class="dn_imagemComLegenda full"><img alt="" src="https://cdn.agenciacidades.com.br/upload/dn_arquivo/2025/05/289468571-b8771a2c-f6ea-413d-a646-345acb1ab1c4-1.jpg" style="height:1085px; width:1200px" />Os débitos com o regime geral de previdência (RGPS) consomem 20% do total da folha de pagamento das prefeituras</div>

<p><span style="color:#008080"><strong>Mas, por que devemos apoiar essa pauta? A resposta é simples e objetiva. A conta não fecha! Segundo a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Fazenda, 49% dos municípios brasileiros gastam mais do que arrecadam ou recebem. Uma pesquisa com 4.473 prefeitos que finalizaram a gestão em 2024 mostrou que 3.186 (71,2%) apontou a crise financeira e a falta de recursos como o maior desafio nos quatro anos da gestão, comprometendo o pagamento de salários, fornecedores e o investimento em obras e serviços públicos. </strong></span></p>

<p>Como prefeito por três mandatos de Campos Verdes (GO), posso falar por conhecimento de causa. É preciso um esforço hercúleo para deixar as contas em dia e entregar a gestão no azul para o sucessor, pois os débitos, principalmente os do regime geral de previdência (RGPS) consomem 20% do total da folha de pagamento (igual a de uma empresa privada). Além disso, a dívida é insuflada por uma série de decisões dos tribunais que não deveriam compor o débito e, ainda, é corrigida pela Selic, tornando-se uma bola de neve quase impagável.</p>

<p><strong><span style="color:#008080">É hora de resolver essa questão. O preço que estamos pagamos pela omissão e pela morosidade em protelar o tema é muito alto. Da forma como está estamos elegendo prefeitos para pagarem boletos no final do mês, desvirtuando-os da atividade-fim da prefeitura, que é prestar serviços públicos que melhorem a qualidade de vida de nossa gente.  </span></strong></p>

<p>A hora é agora! Senão, a gente marcha, marcha, e não sai do lugar...</p>

<p><em><strong>Haroldo Naves</strong> é formado em Gestão Pública e pós-graduado em Gerenciamento de Projetos; Diretor-executivo e financeiro da Federação Goiana de Municípios (FGM); secretário-geral do MDB de Goiás; ex-prefeito de Campos Verdes (GO) por três mandatos.</em></p>
]]></content>
                                    <category term="Haroldo Naves" />
                        <published>2025-05-15T17:38:00+00:00</published>
            <updated>2026-10-28T13:19:57+00:00</updated>
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            <title><![CDATA[Procura-se um presidente municipalista]]></title>
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            <id>https://www.agenciacidades.com.br/01a182aa-0f75-7267-a466-1cb1764d52e6</id>
            <author>
                <name><![CDATA[Wilson Lopes]]></name>
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                <![CDATA[Haroldo Naves: o caminho para um Brasil mais forte e unido passa por um presidente com perfil municipalista O Brasil, como uma república federativa, é composto por 5.569 municípios. Boa parte deles (1...]]>
            </summary>
            
                        <content type="html"><![CDATA[<div class="dn_imagemComLegenda iclEsquerda" style="float:left"><img alt="" src="https://cdn.agenciacidades.com.br/upload/dn_arquivo/2025/03/haroldo-naves.jpg" style="height:854px; width:690px" />Haroldo Naves: o caminho para um Brasil mais forte e unido passa por um presidente com perfil municipalista</div>

<p>O Brasil, como uma república federativa, é composto por 5.569 municípios. Boa parte deles (1.992, ou 35,7%) não somam 10 mil habitantes. Se juntarmos com as cidades com pulação entre 10 mil e 20 mil habitantes (1.365, ou 24,5%), chegamos a uma maioria (3.357, ou 60,2%) de municípios com caraterísticas predominantemente rurais, com realidades distintas dos grandes centros urbanos do país.</p>

<p>A distância geográfica do poder decisório, muitas vezes alargada pela insensibilidade das políticas públicas federativas, que concentram os recursos públicos na União, afeta diretamente esses municípios, que enfrentam desafios em áreas fundamentais para a qualidade de vida e o desenvolvimento socioeconômico do cidadão, como a infraestrutura, saúde, educação e geração de emprego. </p>

<p><span style="color:#2980b9"><strong>Muito se discute sobre um novo pacto federativo, onde União, estados e municípios deveriam redefinir suas atribuições, responsabilidades e participação na distribuição dos recursos. Mas a discussão não avança na mesma velocidade das obrigações que são impostas aos municípios.</strong></span></p>

<p>Um bom exemplo foi a Portaria 6.717/2025, publicada pelo Ministério da Saúde, definindo o valor repassado aos municípios para os programas de Atenção Primária à Saúde (APS) em R$ 5,95, por habitante/ano. O irrisório valor equivale a R$ 0,49 por habitante/mês e não sofre reajuste desde 2019. Com todo esse montante a prefeitura deverá adotar um conjunto de ações de saúde que envolvem promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação de sua população necessitada.</p>

<p><span style="color:#2980b9"><strong>Na prática, só há uma alternativa capaz de solucionar a questão a bom tempo: a adoção de uma política municipalista eficaz, tornando as cidades autossustentáveis economicamente, para que elas possam oferecer serviços de qualidade para suas comunidades. Para isso, é necessário mais recurso. </strong></span></p>

<p>Recurso para a melhoria e conservação das <strong>estradas vicinais</strong>, fundamentais para garantir o escoamento da produção agrícola – principal sustento de muitas das pequenas cidades do interior. Sem uma infraestrutura viária eficiente, o potencial econômico dessas regiões permanece restrito, perpetuando um ciclo de subdesenvolvimento e dependência das transferências federais.</p>

<p>Recurso para investir em uma rede básica forte e descentralizada de <strong>saúde</strong>, com a criação de policlínicas regionais, para desafogar as unidades de atendimento básico. A construção e manutenção de unidades de saúde bem equipadas, além da aquisição de tecnologias adequadas, são ações essenciais para que todos os cidadãos, independentemente de onde vivam, possam acessar cuidados de qualidade. A descentralização dos serviços de saúde não só melhora o atendimento, mas, também, fortalece o sistema público, tornando-o mais eficiente.</p>

<p>Na área da <strong>educação</strong>, recurso para investir na educação tecnológica. A criação de laboratórios de robótica nas escolas públicas seria um passo significativo nesse processo. A robótica é uma ferramenta poderosa que pode despertar o interesse dos jovens por ciências e tecnologia, além de prepará-los para o mercado de trabalho do futuro. A inclusão de disciplinas relacionadas à robótica pode, inclusive, reduzir a desigualdade educacional entre as regiões do país, pois oferece aos alunos de escolas públicas acesso a conhecimentos que tradicionalmente são encontrados apenas em instituições privadas. Esse investimento prepara os estudantes para profissões que exigem habilidades técnicas e inovadoras, como a Inteligência Artificial, tornando-os mais competitivos em um mercado globalizado.</p>

<p>Recurso para apoiar o <strong>empreendedorismo</strong> e estimular o crescimento sustentável das cidades, propiciando a geração de emprego e renda. Nesse contexto, a criação de incubadoras de empresas é uma estratégia vantajosa. Essas incubadoras oferecem suporte técnico e financeiro para novos empreendedores, ajudando-os a desenvolver suas ideias e a se estabelecer no mercado. Elas não apenas promovem a inovação, mas, também, geram emprego e fortalecem a economia local. Ao apoiar as pequenas e médias empresas, essas incubadoras criam um ambiente propício para o crescimento econômico e a criação de novas oportunidades em municípios de diferentes tamanhos e regiões.</p>

<p>Na <strong>segurança pública</strong>, recurso para o fortalecimento e o apoio para a criação das forças policiais municipais, e o aumento de recursos e investimentos em infraestrutura, essencial para garantir a proteção da população. Além disso, a implementação de políticas de prevenção à violência, o uso de inteligência e aumento das penas pode atuar diretamente na redução da criminalidade, evitando que os municípios se tornem reféns da violência.</p>

<p>Por isso, é imprescindível a <strong>revisão da distribuição dos repasses financeiros</strong> para os municípios. Atualmente, os municípios enfrentam um desequilíbrio significativo no que diz respeito à participação no bolo tributário nacional. Os percentuais de participação no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), por exemplo, são menores do que a necessidade de investimentos para atender à crescente demanda por serviços públicos municipais. A elevação desses repasses é necessária, além de uma redistribuição que leve em conta as diferenças regionais, para que os municípios mais pobres, ou com características geográficas desafiadoras, possam ter acesso a recursos suficientes para atender sua população de forma digna e eficaz.</p>

<p><span style="color:#2980b9"><strong>Nesse contexto, diante da tão urgente necessidade de um novo pacto federativo, só há uma resposta possível pela inércia da proposta: “todo movimento precisa de um líder”. Se a Presidência da República não adotar uma visão municipalista, que entenda as necessidades específicas de cada município, garantindo que todos, independentemente do porte, possam se desenvolver de forma sustentável, a batalha será em vão. </strong></span></p>

<p>É uma questão de perfil. Há aqueles que se locupletam com a retórica. E há aqueles descritos pelo pastor norte-americano John Calvin Maxwell, autor de mais de 60 livros sobre liderança: “Um líder é aquele que conhece o caminho, anda pelo caminho e mostra o caminho.”</p>

<p>No cenário nacional, o atual governador de Goiás, Ronaldo Caiado, vem demonstrando na sua gestão, na prática, os requisitos de um líder municipalista. Não há sequer um dos 246 municípios goianos que não tenha recebido obra ou serviço do governo. Mais de 5 mil quilômetros de rodovias foram construídos ou recuperados. Cerca de mil escolas foram reformadas e a educação alcançou o primeiro lugar no IDEB. Os hospitais regionais receberam mais mil leitos de UTI e o Estado alcançou recordes na redução da criminalidade, com 128 municípios sem registro de assassinato em 2024. Já são dez mil casas construídas a custo zero para a população vulnerável. </p>

<p>Além, disso, o aumento dos repasses estaduais para os municípios, com uma gestão voltada para a descentralização dos recursos, tem contribuído para um crescimento mais equilibrado do Estado.</p>

<p>O caminho para um Brasil mais forte e unido passa por um presidente com perfil municipalista. E esse caminho passa por Goiás...</p>

<p><strong>Haroldo Naves</strong><br />
<em>Presidente da Federação Goiana de Municípios (FGM) e ex-prefeito de Campos Verdes (GO)</em><br />
 </p>
]]></content>
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                        <published>2025-03-31T23:07:00+00:00</published>
            <updated>2026-10-28T13:19:57+00:00</updated>
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