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Consulta pública até 17 de junho

Você é a favor ou contra a regulação de redes sociais? Então está na hora de dar a sua opinião...

Comitê Gestor da Internet no Brasil abre consulta popular para receber contribuições da sociedade sobre princípios para regulação das plataformas digitais

2 JUN 2025 - 11H17 • Por Wilson Lopes
No documento do CGI.br, as redes sociais são definidas como serviços digitais que permitem a criação, publicação, compartilhamento e circulação de conteúdos gerados por usuários, além da interação social entre pessoas, grupos ou perfis públicos - Freepik

O assunto é controverso e raramente termina em consenso nos ambientes onde é colocado em pauta. Mas é preciso falar sobre. Principalmente para não permitir que o debate se limite ao campo ideológico, com a enfadonha disputa política entre defensores e críticos de direita e esquerda.

Em meio a essa efervescência, o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) abriu, até 17 de junho, uma consulta pública para receber contribuições da sociedade sobre princípios para regulação de plataformas digitais de redes sociais no Brasil.

No documento apresentado, o CGI.br esclarece que “a regulação de redes sociais deve ser orientada por princípios que garantam a defesa da soberania nacional, da democracia e do Estado Democrático de Direito, assim como a proteção dos direitos fundamentais, a promoção de um ambiente informacional saudável, a preservação da liberdade de expressão e o estímulo à inovação”.

A proposta preliminar conta com dez princípios:

Em nota, a coordenadora do CGI.br, Renata Mielli, explica que a mobilização da sociedade em torno deste debate tem o propósito de ajudar no avanço da regulação de plataformas digitais no país.

“Nosso entendimento é que esses princípios devem equilibrar o poder das plataformas com a responsabilização por efeitos nocivos causados à sociedade, garantindo transparência, proporcionalidade, respeito à diversidade e aos direitos humanos.”

Serviços digitais

No documento da proposta preliminar, as redes sociais são definidas como serviços digitais que permitem a criação, publicação, compartilhamento e circulação de conteúdos gerados por usuários, além da interação social entre pessoas, grupos ou perfis públicos.

O material ainda enfatiza que as redes sociais operam por meio de mecanismos “frequentemente monetizados por publicidade ou serviços pagos, e desempenham papel central na formação de redes de informação, expressão, influência e mercado”.

CGI.br

O CGI.br foi criado pelo Decreto Nº 4.829 (3/09/2003) e tem na composição 9 representantes do setor governamental, 4 do setor empresarial, 4 do terceiro setor, 3 da comunidade científica e tecnológica e 1 representante de notório saber em assuntos de Internet.

Tem a atribuição de estabelecer diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da Internet no Brasil e diretrizes para a execução do registro de Nomes de Domínio, alocação de Endereço IP (Internet Protocol) e administração pertinente ao Domínio de Primeiro Nível ".br". Também promove estudos e recomenda procedimentos para a segurança da Internet e propõe programas de pesquisa e desenvolvimento que permitam a manutenção do nível de qualidade técnica e inovação no uso da Internet.

Regulação das plataformas

A principal proposta de regulação das plataformas digitais no Brasil, o Projeto de Lei 2.630 de 2020, que institui a ‘Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet’, conhecido como ‘Lei das Fake News’, de autoria do senador Alessandro Vieira (Cidadania/SE), já foi aprovado pelo Senado e está em análise na Câmara dos Deputados. A falta de um acordo, porém, impede que ele avance desde o ano passado.

Na prática, a Lei estabelece como princípios a liberdade de expressão e de imprensa; a garantia da dignidade, da honra e da privacidade do indivíduo; o respeito ao usuário em sua livre formação de preferências políticas; além de responsabilidade compartilhada pela preservação de uma esfera pública livre, plural, diversa e democrática.

Também obriga os provedores de redes sociais a vedar o funcionamento de contas inautênticas e automatizadas, identificar os conteúdos impulsionados e publicitários cuja distribuição tenha sido realizada mediante pagamento, exigir dos usuários e responsáveis pelas contas a apresentação de documento de identidade válido, bem como a ter sede e nomear representantes legais no Brasil.

Atualmente, essas empresas respondem ao Marco Civil da Internet, aprovado em 2014. No seu Artigo 19, a lei diz que as redes sociais só podem ser responsabilizadas por conteúdo ofensivo ou danoso postado por usuários caso descumpram uma ordem judicial de remoção, à exceção de conteúdos sexuais não autorizados ou casos que violam direitos autorais.

No dia-a-dia, a moderação dos conteúdos cabe às plataformas, que têm políticas próprias para decidir sobre a exclusão de conteúdos violentos ou mentirosos.

A regulamentação das plataformas digitais e redes sociais é um dos desafios mais urgentes e complexos da era digital (Freepik)

Liberdade de expressão X proteção dos direitos humanos

Para o ministro da Justiça, Flávio Dino, as empresas de tecnologia “querem posar de guardiães da liberdade de expressão”. Mas devem ser responsabilizadas por conteúdos que estimulem a prática de crimes contra crianças e adolescentes, racismo, violência contra a mulher, infração sanitária e instigação ao suicídio.

“Isso está acontecendo. Imagens acostadas em investigações mostram adolescentes chantageando adolescentes, estimulando a automutilação. Suicídios sendo transmitidos ao vivo por horas. Ninguém vê? Quem tem bônus, tem ônus. Isso é imoral, no sentido absoluto da palavra. Não tem direita ou esquerda nisso”.

O presidente da Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD), senador Eduardo Gomes (PL-TO), defende a harmonização de temas como políticas, legislação e regulamentação do direito digital. 

“Consideramos que a interlocução entre governo e Congresso Nacional facilita a criação de políticas públicas que garantam direitos e deveres dos usuários, empresas e governos, além de promover a transparência e a participação democrática no processo decisório que envolve o uso da tecnologia e da internet”.

Para Antônio Augusto de Queiroz, mestre em Políticas Públicas e Governo pela FGV, em artigo no site Consultor Jurídico, a regulamentação das plataformas digitais e redes sociais é um dos desafios mais urgentes e complexos da era digital, pois envolve a necessidade de equilibrar a liberdade de expressão com a proteção dos direitos humanos, garantindo que o ambiente online seja seguro, democrático e inclusivo.

“A liberdade de expressão é um pilar fundamental da democracia, pois permite a livre circulação de ideias, o debate público e a crítica ao poder. No entanto, esse direito não é absoluto e deve ser harmonizado com a necessidade de combater discursos de ódio, incitações à violência e a disseminação deliberada de desinformação. A ausência de moderação eficaz de conteúdos nas plataformas digitais tem facilitado a propagação rápida de informações falsas e discursos prejudiciais, o que representa uma ameaça direta à democracia, à coesão social e à confiança nas instituições”. 

Queiroz finaliza seu artigo argumentando que “a regulamentação não deve ser vista como uma restrição à liberdade, mas como uma ferramenta para garantir que as plataformas digitais cumpram seu papel de forma responsável e ética, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa, informada e democrática”. 

“Sem ações concretas, a internet corre o risco de se tornar um espaço tóxico e excludente, em vez de uma ferramenta de empoderamento e conexão global”.

Com informações de Tâmara Freire, Agência Brasil; Agência Senado; Consultor Jurídico (ConJur). 
@flaviodino @alessandrovieirase @eduardogomestocantins @antonio.queiroz60

A consulta pública pode ser acessada na plataforma Diálogos>>

Acesse o DECRETO nº 4.829, DE 3 DE SETEMBRO DE 2003>, que dispõe sobre a criação do Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGIbr>>

Acesse o Projeto de Lei n° 2630, de 2020 - Institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet>>