Transporte de substâncias minerais atravessa 429 municípios por ferrovias e 69 por dutovias
Outras 53 cidades também são afetadas por operações portuárias e passam a integrar o rol de beneficiários da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, que movimentou R$ 7,4 bilhões em 2024
11 AGO 2025 - 08H00 • Por Wilson LopesAs listas dos municípios afetados pela presença de ferrovias, portos e dutovias utilizados no transporte de substâncias minerais, bem como as notas técnicas que detalham a apuração, já estão disponíveis no site da Agência Nacional de Mineração (ANM).
Esses municípios passam a integrar o rol de beneficiários da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) no ciclo de arrecadação referente ao período de maio de 2025 a abril de 2026.
Em 2024, a CFEM arrecadou R$ 7.436.575.918,50, um aumento de 9,2% em relação a 2023 (R$ 6,857 bilhões). Os estados de Minas Gerais (R$ 3,319 bi) e Pará (R$ 3,089 bi) abocanham 86% da compensação financeira.
- Com relação às ferrovias, são 429 municípios entrecortados na Bahia (46), Ceará (20), Espírito Santo (8), Goiás (13), Maranhão (32), Minas Gerais (139), Mato Grosso do Sul (1), Pará (5), Piauí (8), Paraná (26), Rio de Janeiro (21), Santa Catarina (10), São Paulo (99), além do Distrito Federal, por onde trafegam os minerais antracito, areia, calcário dolomítico, dolomito, fosfato, magnesita, minério de alumínio, minério de cobre, minério de cromo, minério de ferro e minério de manganês. Na lista, há municípios entranhados por mais de uma ferrovia.
- As dutovias atravessam 69 municípios (MG: 39; ES: 10; PA: 8; RJ: 7; BA: 5) para o transporte de caulim, fosfato, minério de alumínio, minério de ferro e salgema.
- Já as atividades portuárias que embarcam e desembarcam recursos minerais estão instaladas em 53 cidades (5 no PA, RJ, ES; 3 na BA e CE; 2 no MS, RS e SC; e 1 em AL, AM, AP, MA, RO, SE e SP).
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Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a publicação marca a conclusão do processo de avaliação das estruturas logísticas (ferrovias, portos e dutos), conforme previsto na Resolução ANM 143/2023. Já a lista referente a municípios impactados por estruturas de mineração (como pilhas de rejeito, barragens e cavas) ainda não foi divulgada.
A CNM orienta que os municípios consultem as listas finais e verifiquem se estão incluídos entre os beneficiários e se têm necessidade de recursos.
Os eventuais recursos ou solicitações referentes à alteração no rol dos entes federativos beneficiários da compensação, ou correção das informações deverão ser protocolados no processo SEI 48051.001614/2025-04 conforme previsto no § 4º do Art. 5º da Resolução ANM nº 143, de 21 de novembro de 2023, observando, ainda, o disposto no § 2º do art. 12 da Resolução.
Contraprestação pelo aproveitamento econômico
A Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM, estabelecida pela Constituição de 1988, em seu Art. 20, § 1º, é devida por toda e qualquer pessoa física ou jurídica habilitada a extrair substâncias minerais, para fins de aproveitamento econômico, com exceção daquela oriunda da lavra garimpeira, onde o devedor é o primeiro adquirente da substância (Lei n.º 8.001 de 13/03/90).
Uma vez recolhida, a CFEM é distribuída mensalmente pela ANM aos estados, Distrito Federal, municípios e aos órgãos da administração da União, como contraprestação pelo aproveitamento econômico dos recursos minerais em seus respectivos territórios.
Os recursos da CFEM são distribuídos da seguinte forma:
- 10% para a União (7% ANM, 1% FNDCT, 1,8% CETEM e 0,2% IBAMA)
- 15% para o Estado onde for extraída a substância mineral
- 60% para o Município produtor.
- 15% para os Municípios, quando afetados pela atividade de mineração e a produção não ocorrer em seus territórios
Os recursos originados da CFEM não poderão ser aplicados pelos entes beneficiários em pagamento de dívidas ou no quadro permanente de pessoal da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios e sim aplicadas em projetos, que direta ou indiretamente revertam em prol da comunidade local, na forma de melhoria da infraestrutura, da qualidade ambiental, da saúde e educação.
Com informações da Agência CNM de Notícias e da Agência Nacional de Mineração (ANM).
@anm_oficial @portalcnm
Confira as listas de municípios afetados/2025>>
Acesse a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM)>>
Acesse a cartilha ‘Distribuição da CFEM para afetados pela mineração’>>
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