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#CFEM/2025

Transporte de substâncias minerais atravessa 429 municípios por ferrovias e 69 por dutovias

Outras 53 cidades também são afetadas por operações portuárias e passam a integrar o rol de beneficiários da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, que movimentou R$ 7,4 bilhões em 2024

11 AGO 2025 - 08H00 • Por Wilson Lopes
Brumadinho (MG) produz minério de ferro que é escoado por três conjuntos de ferrovias: Estrada de Ferro Vitória a Minas (EFVM), Ferrovia Centro Atlântica (FCA) e Malha Regional Sudeste (MRS) - Tânia Rêgo/Agência Brasil

As listas dos municípios afetados pela presença de ferrovias, portos e dutovias utilizados no transporte de substâncias minerais, bem como as notas técnicas que detalham a apuração, já estão disponíveis no site da Agência Nacional de Mineração (ANM).

Esses municípios passam a integrar o rol de beneficiários da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) no ciclo de arrecadação referente ao período de maio de 2025 a abril de 2026. 

Em 2024, a CFEM arrecadou R$ 7.436.575.918,50, um aumento de 9,2% em relação a 2023 (R$ 6,857 bilhões). Os estados de Minas Gerais (R$ 3,319 bi) e Pará (R$ 3,089 bi) abocanham 86% da compensação financeira

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Imbituba, em Santa Catarina, está na lista pelo embarque de antracito (Porto de Imbituba)

Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a publicação marca a conclusão do processo de avaliação das estruturas logísticas (ferrovias, portos e dutos), conforme previsto na Resolução ANM 143/2023. Já a lista referente a municípios impactados por estruturas de mineração (como pilhas de rejeito, barragens e cavas) ainda não foi divulgada.

A CNM orienta que os municípios consultem as listas finais e verifiquem se estão incluídos entre os beneficiários e se têm necessidade de recursos.

Os eventuais recursos ou solicitações referentes à alteração no rol dos entes federativos beneficiários da compensação, ou correção das informações deverão ser protocolados no processo SEI 48051.001614/2025-04 conforme previsto no § 4º do Art. 5º da Resolução ANM nº 143, de 21 de novembro de 2023, observando, ainda, o disposto no § 2º do art. 12 da Resolução.

Programa Integrado Petrobras de Proteção de Dutos (Pró-Dutos), que prevê redução e mitigação de riscos relacionados aos furtos nos dutos (Rovena Rosa/ABr)

Contraprestação pelo aproveitamento econômico

A Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM, estabelecida pela Constituição de 1988, em seu Art. 20, § 1º, é devida por toda e qualquer pessoa física ou jurídica habilitada a extrair substâncias minerais, para fins de aproveitamento econômico, com exceção daquela oriunda da lavra garimpeira, onde o devedor é o primeiro adquirente da substância (Lei n.º 8.001 de 13/03/90).

Uma vez recolhida, a CFEM é distribuída mensalmente pela ANM aos estados, Distrito Federal, municípios e aos órgãos da administração da União, como contraprestação pelo aproveitamento econômico dos recursos minerais em seus respectivos territórios.

Os recursos da CFEM são distribuídos da seguinte forma:

Os recursos originados da CFEM não poderão ser aplicados pelos entes beneficiários em pagamento de dívidas ou no quadro permanente de pessoal da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios e sim aplicadas em projetos, que direta ou indiretamente revertam em prol da comunidade local, na forma de melhoria da infraestrutura, da qualidade ambiental, da saúde e educação.

Com informações da Agência CNM de Notícias e da Agência Nacional de Mineração (ANM).
@anm_oficial @portalcnm

Confira as listas de municípios afetados/2025>> 

Acesse a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM)>>

Acesse a cartilha ‘Distribuição da CFEM para afetados pela mineração’>>

Acompanhe a arrecadação da CFEM>>

Painel de arrecadação da CFEM, por Estado, em 2024, mostra domínio de Minas Gerais e Pará, que abocanham 86% da compensação financeira.