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Tarifa Social

4,5 milhões de famílias estão isentas da conta de luz

Nova tarifa social de energia elétrica alcança beneficiários dos programas sociais do governo federal

6 JUL 2025 - 10H08 • Por Luciano Nascimento, Agência Brasil.
Pelas regras da tarifa, tem direito à gratuidade os consumidores beneficiados pela Tarifa Social que possuem instalações trifásicas e usam até 80kWh por mês - Edemir Rodrigues (Governo/MS)

Já está em vigor, desde 5/07/2025, a nova Tarifa Social de Energia Elétrica, que prevê gratuidade para famílias beneficiárias do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que tenham consumo mensal de até 80kWh. 

Segundo governo federal, o benefício concederá a gratuidade total da conta de luz a 4,5 milhões de famílias. Outras 17,1 milhões de famílias que também têm direito à tarifa social não precisarão pagar pelos primeiros 80 quilowatts-hora (kWh) consumidos em cada mês.

Pelas regras da tarifa, aprovadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), tem direito à gratuidade os consumidores beneficiados pela Tarifa Social que possuem instalações trifásicas e usam até 80kWh por mês.

Nesse caso, poderá ser cobrado na fatura apenas os custos não associados à energia consumida, como a contribuição de iluminação pública ou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de acordo com legislação específica do estado ou município onde a família reside.

Já para os consumidores que possuem instalações trifásicas e usam mais de 80kWh por mês, o custo de disponibilidade da rede continua sendo de 100kWh. Nesse caso, o consumidor precisará pagar uma diferença caso use entre 80kWh e 100kWh.

O custo de disponibilidade é o valor mínimo cobrado pela distribuidora para remunerar os gastos com a rede elétrica necessários para transportar a energia até o consumidor.

Quem tem direito à Tarifa Social

Para ser beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é preciso se enquadrar em um dos requisitos abaixo:

Não é necessário solicitar o benefício

A Tarifa Social é concedida automaticamente às famílias que têm direito. Para receber, basta que a pessoa responsável pelo contrato de fornecimento de energia elétrica (aquela cujo nome está na fatura) esteja entre os beneficiados pelos programas de governo descritos acima. Portanto, não é mais necessário solicitar à distribuidora.

A nova tarifa social faz parte da Medida Provisória (MP) 1300/2025, publicada em maio. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal têm até 120 dias para aprovar a medida ou ela perderá a validade.

Com informações da Agência Brasil.

Acesse a Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE>>

Acesse a Medida Provisória n° 1300, de 2025>>