Logo Agência Cidades

1.121.419 notificados

MEI pode renegociar dívidas tributárias com descontos de até 70%

Empreendedores que quiserem regularizar situação na dívida ativa da União com descontos sobre juros, multas e encargos legais têm até o dia 30 de setembro

8 JUL 2025 - 10H36 • Por Wilson Lopes
Conforme a Receita Federal do Brasil (RFB), mais de 1,8 milhão de pequenos negócios foram notificados eletronicamente em outubro de 2024 - Freepik

Os microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas que quiserem regularizar sua situação na dívida ativa da União com descontos que podem chegar a até 70% sobre os valores de juros, multas e encargos legais têm até o dia 30 de setembro para aderir ao Edital nº 11/2025, publicado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), vinculada ao Ministério da Fazenda.

O documento prevê condições diferenciadas para transação tributária em quatro situações, sendo uma delas para débitos de pequeno valor de Microempreendedores Individuais.

O novo edital é direcionado a débitos consolidados de até 60 salários-mínimos (R$ 91.080,00) que estejam inscritos há mais de um ano na dívida ativa da União.

A expectativa de arrecadação é de R$ 3,1 bilhões com esses pequenos valores e dívidas de difícil recuperação ou irrecuperáveis, que não podem ultrapassar o valor de R$ 45 milhões. 

Para o MEI que deseja renegociar a dívida, é preciso pagar 5% de entrada em até cinco prestações mensais e, para o restante da dívida, optar por uma das faixas que vão de 7 a 55 parcelas, com descontos maiores quanto menor o prazo de pagamento.

Com a regularização da dívida, os microempreendedores também se comprometem a manter sua regularidade fiscal, o que é benéfico para a União. Por outro lado, o contribuinte volta a ter, por exemplo, acesso a linhas de crédito, podendo investir no seu negócio e gerar ainda mais renda para a economia do país.

O edital também prevê a renegociação das dívidas de microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) conforme a capacidade de pagamento. Essa modalidade permite ajustar prazos e descontos (que podem chegar a 70%) segundo a real situação financeira do contribuinte.

Desde 2019, são publicados editais que permitem a adesão das empresas para regularização de débitos com benefícios e condições diferenciadas. Segundo a PGFN, os acordos viabilizam a manutenção da empresa e dos empregos por ela gerados, estimulam a atividade econômica e garantem recursos para as políticas públicas do governo.

A falta de pagamento gera a perda imediata dos benefícios previdenciários (Licia Rubinstein/Agência IBGE Notícias)

40% dos MEI estão devendo

Conforme a Receita Federal do Brasil (RFB), mais de 1,8 milhão de pequenos negócios foram notificados eletronicamente por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), em outubro de 2024. Desse total, 1.121.419 são microempreendedores individuais (MEI) e 754.915 são microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), com um valor pendente de regularização de R$ 26,7 bilhões.

O número de MEI que estão inadimplentes alcançou 6,2 milhões em 2024 (40% dos 15 milhões de registros ativos), principalmente pelo não pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui contribuições obrigatórias como INSS (R$ 75,90), ISS (R$ 5) e ICMS (R$ 1), conforme a atividade exercida.

A falta de pagamento gera a perda imediata dos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade, e o acúmulo de 12 meses de inadimplência pode resultar na exclusão do MEI do regime Simples e do cancelamento definitivo do CNPJ.

Com informações, André Luiz Gomes e Cibele Maciel, Agência Sebrae de Notícias; Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

@sebrae @pgfnoficial

Acesse o portal REGULARIZE>>

Acesse o EDITAL PGDAU Nº 11, DE 30 DE MAIO DE 2025>>