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Governo federal podou 'PL da Devastação'

Lei Geral do Licenciamento Ambiental foi sancionada com 63 vetos da presidência da República, visando garantir proteção ambiental e segurança jurídica

9 AGO 2025 - 14H02 • Por Lucas Pordeus León, Agência Brasil. 
A Lei Geral do Licenciamento Ambiental, que vinha sendo chamada de 'PL da Devastação', já havia sido aprovada pelo Congresso Nacional, e entra em vigor em fevereiro de 2026 - Vinícius Mendonça/Ibama

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com 63 vetos entre os 400 dispositivos, o polêmico projeto de lei (PL) que elimina ou reduz exigências para o licenciamento ambiental no Brasil.

A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei n.º 15.190, 8/08/2025), que vinha sendo chamada de ‘PL da Devastação’ por ambientalistas, já havia sido aprovada pelo Congresso Nacional e entra em vigor após decorridos 180 dias de sua publicação.

O governo federal informou que os vetos garantem “proteção ambiental e segurança jurídica” e foram definidos após escutar a sociedade civil.

Apoiado pelo agronegócio e setores empresariais, o PL vinha sendo denunciado por organizações ambientalistas e pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) como grave retrocesso ambiental.

Uma medida provisória (MP) e outro projeto de lei com urgência constitucional também foram assinados por Lula, para recompor, em parte e com outras redações, os dispositivos vetados.

A MP editada trata exclusivamente da modalidade de Licenciamento Ambiental Especial (LAE), que permitia um licenciamento simplificado para projetos e obras consideradas “estratégicas” pelo governo.

Apesar de manter a nova modalidade criada pelo projeto, o governo vetou a possibilidade desse tipo de processo ser realizada com fase única. 

Potencial poluidor

O governo vetou ainda a possibilidade de licenciamento simplificado para empreendimentos de médio potencial poluidor, o que inclui modalidade de licenciamento por autodeclaração.

Com isso, a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) fica mantida apenas para obras de baixo impacto ambiental.

“Evita que empreendimento de risco relevante, como barragens de rejeitos, realizem licenciamento simplificado sem análise técnica adequada. O PL do Executivo [assinado hoje], além de restringir a LAC para baixo potencial de impacto, acrescenta limites ao procedimento autodeclaratório”, informou o Planalto.

Ação irregular de remoção de vegetação e parcelamento de solo foi interrompida em Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul, graças à atuação conjunta da Guarda Municipal e da fiscalização ambiental da Prefeitura local (Divulgação/SMMADU)

Unidades da federação

O governo também vetou dispositivos que transferiam, “de forma ampla”, para os estados e o Distrito Federal (DF), a responsabilidade por definir os parâmetros e critérios para licenciamentos. Com os vetos, o governo estabeleceu que os estados devem respeitar “padrões nacionais”.

Também foi vetada a possibilidade de retirar a Mata Atlântica do regime de proteção especial para supressão de floresta nativa.

“[O bioma] já se encontra em situação crítica, com apenas 24% de sua vegetação nativa remanescente”, justificou o Planalto.

Povos tradicionais e produtores rurais

Outro veto do presidente Lula derrubou o dispositivo que limitava as consultas a comunidades indígenas e quilombolas para empreendimentos realizados em suas áreas.

Pelo PL, apenas as comunidades com o território homologado ou titulado teriam que ser consultadas. Com o veto, os grupos indígenas e quilombolas que tenham iniciado o processo de reconhecimento devem ser consultados.

“A limitação proposta no texto do PL aprovado deixaria de fora uma série de povos e territórios em fase de reconhecimento pela Funai e pela Fundação Palmares, contrariando a Constituição Federal”, justificou o governo.

Também foi derrubado pelos vetos o dispositivo que dispensava o licenciamento ambiental para produtores rurais com Cadastro Ambiental Rural (CAR) ainda pendente de análise pelos órgãos estaduais

“A medida protege o meio ambiente, uma vez que somente serão dispensados do licenciamento os proprietários rurais que tiveram o CAR analisado”, informou o Executivo.

Impactos indiretos

O governo vetou ainda dispositivo que limitava ações de compensação apenas aos impactos diretos ao meio ambiente, excluindo os chamados impactos indiretos.

“A medida assegura que, sempre que houver nexo de causalidade entre o empreendimento e os impactos ambientais - diretos ou indiretos -, possam ser exigidas medidas adequadas de mitigação, compensação ou controle, preservando a efetividade do licenciamento ambiental”, explicou o Executivo.

Unidades de Conservação

O presidente Lula vetou ainda o artigo que retirava o caráter vinculante para os pareceres de órgãos gestores de Unidades de Conservação no licenciamento de empreendimentos que afetem diretamente a unidade ou sua zona de amortecimento.

Ou seja, a manifestação do órgão gestor de um parque nacional, conforme o PL do Legislativo, não precisaria ser considerada obrigatoriamente para emissão do licenciamento. Com o veto, os órgãos das Unidades de Conservação terão poder real sobre o processo.

“A medida reforça a importância da avaliação técnica especializada na proteção de áreas ambientalmente sensíveis, assegurando que os impactos sobre Unidades de Conservação sejam devidamente analisados e considerados nas decisões de licenciamento”, destacou o governo.

Instituições Financeiras

Outro veto do presidente Lula manteve a responsabilidade de instituições financeiras na concessão de crédito em casos de danos ambientais em projetos por elas financiados.

“A medida reforça a importância de que o crédito seja condicionado ao cumprimento da legislação ambiental, estimulando a prevenção de danos e alinhando o financiamento ao desenvolvimento sustentável. O PL do Executivo [enviado ao Congresso] estabelece que o financiador deve exigir do empreendedor o licenciamento ambiental antes de conceder crédito”, informou o Executivo.

Acesse a Lei Geral do Licenciamento Ambiental – Lei n.º 15.190 (8/08/2025)>>