MEC autoriza 456 cursos superiores semipresenciais de bacharelado, licenciatura e tecnológicos
Os cursos semipresenciais devem ter no mínimo 30% de atividades presenciais e 20% em atividades virtuais ao vivo
14 SET 2025 - 20H18 • Por Wilson LopesO Ministério da Educação (MEC) publicou a Portaria n.º 605/2025 com a lista oficial dos 456 cursos superiores de bacharelado, licenciatura e tecnológico, em formato semipresencial, com as respectivas vagas previstas para cada curso.
A portaria tem o objetivo de garantir a transparência e a legalidade dos cursos oferecidos e pode servir como fonte de verificação para combater cursos falsos ou não autorizados pelo governo federal. Isso pode evitar, por exemplo, que estudantes paguem por diplomas que não terão validade oficial.
A portaria é uma autorização inicial. As instituições de ensino que receberam essa autorização, deverão solicitar o reconhecimento do curso em um momento futuro, conforme regras já existentes.
Os cursos de graduação presenciais, semipresenciais ou a distância deverão ter a mesma duração (carga horária).
Os cursos semipresenciais devem ter no mínimo 30% de atividades presenciais e 20% em atividades virtuais ao vivo (síncronas).
As atividades presenciais dos cursos semipresenciais e a distância deverão ser realizadas na sede, em polos EAD ou em ambientes profissionais devidamente equipados para esse fim e sob supervisão acadêmica, nos endereços que já estão cadastrados e aprovados no Cadastro e-MEC.
Novas regras
Em maio deste ano, o Decreto Presidencial n.º 12.456/2025, sobre a Nova Política de Educação a Distância (EAD), determinou que os cursos de graduação devem ser organizados nos formatos presencial, semipresencial e à distância.
Somente os cursos de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia devem ser oferecidos exclusivamente no formato presencial. Não é permitido que esses cursos sejam ofertados na modalidade de ensino à distância (EAD), nem no formato semipresencial.
Segundo o Ministério da Educação (MEC), o foco do novo marco regulatório é “o estudante e a valorização dos professores: a garantia de infraestrutura nos polos, a qualificação do corpo docente, a valorização da interação e mediação para uma formação rica e integral, independentemente da distância física.”
As principais novidades da política são:
- as aulas online ao vivo deverão ter um máximo de 70 alunos por professor ou mediador pedagógico, para valorização destes profissionais;
- criação do modelo semipresencial, com atividades presenciais físicas e atividades virtuais ao vivo (síncronas) mediadas.
- mais atividades presenciais e avaliações, com infraestrutura física e tecnológica adequada nos polos EAD.
Os polos de EAD serão reconhecidos como espaços acadêmicos de apoio, devendo atender a requisitos mínimos de infraestrutura física e tecnológica, como salas de coordenação, ambientes de estudo, laboratórios e acesso à internet. Não será permitido o compartilhamento de polos entre instituições de ensino superior.
O decreto cria, ainda, o cargo de mediador pedagógico, com formação compatível com o curso e vínculo formal com a instituição de ensino. O número destes profissionais deverá ser informado no Censo da Educação Superior, anualmente. A função de um mediador pedagógico será diferente da do tutor, que era limitada a tarefas administrativas.
Outra determinação do decreto é a existência de pelo menos uma avaliação presencial a cada disciplina curricular, que deverá representar a maioria da nota final, inclusive em cursos EAD.
Formatos das aulas
O decreto permite a modalidade semipresencial para cursos superiores, a exemplo dos cursos de licenciatura e da área de saúde, que poderão ser ofertados nesse formato, mas que terão limites para a carga horária virtual.
Em resumo, os três formatos contemplados pelo novo marco regulatório são:
- presenciais: caracterizado pela oferta majoritária de carga horária presencial física, com limite de até 30% de EAD;
- semipresenciais: atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais) e virtuais ao vivo (síncronas) mediadas, além de carga horária a distância;
- a distância: caracterizado pela oferta preponderante de carga horária à distância. Antes, não havia limite mínimo para atividades presenciais. Com o novo decreto, este limite mínimo passa a ser de 20% de atividades presenciais e/ou online (síncronas) mediadas, com a exigência de provas presenciais.
O controle de frequência dos estudantes é obrigatório.
Relembre
Em junho de 2024, o MEC suspendeu a criação de novos cursos de graduação a distância, novas vagas e polos até 10 de março de 2025.
A medida teve o objetivo de reformular os referenciais de qualidade da EAD e criar um novo marco regulatório para oferta de cursos de graduação na modalidade EaD pelas instituições de ensino superior.
EAD em números
O MEC aponta que, no período de 2018 a 2023, os cursos à distância cresceram 232% no país.
Em 2023, o número de ingressantes em cursos EAD foi o dobro dos ingressantes nos cursos presenciais. Conforme o Censo da Educação Superior 2023, divulgado em outubro de 2024 pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, na modalidade de EAD, a oferta de vagas foi de 77,2% (19.181.871); já as presenciais representaram 22,8% (5.505.259).
Se considerada somente a rede pública de ensino superior, a maioria dos ingressos ocorreu nas graduações presenciais: 85% (481.578). Os outros 15% (87.511) são alunos de cursos à distância.
Na rede privada, a situação se inverte: 73% (3.226.891) dos ingressos em cursos de ensino superior foram na modalidade EAD, enquanto 27% (1.198.012) ingressaram em cursos presenciais.
Dos 5.570 municípios do Brasil, 3.392 deles têm estudantes matriculados em cursos de EAD. Esses municípios representam 93% da população brasileira.
Com informações da Agência Brasil.
@mineducacao
Daniella Almeida, Agência Brasil.
Acesse a PORTARIA SERES/MEC Nº 605, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025>>
Acesse o Decreto Presidencial nº 12.456/2025 sobre a Nova Política de Educação a Distância (EAD)>>