Governo publica edital para modernizar bancos de alimentos
Recursos devem financiar projetos de arquitetura e engenharia, obras de reforma e ampliação, aquisição de materiais, equipamentos e veículos
20 SET 2025 - 19H56 • Por Wilson LopesEstados, municípios e consórcios públicos interessados em participar do Edital de Chamamento Público (SESAN n.º 01/2025) do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) para a modernização de bancos de alimentos têm até o dia 29 de setembro para encaminhar suas propostas.
O edital também inclui a implementação ou modernização de processos de compostagem, ou de biodigestão anaeróbia para reciclagem de resíduos orgânicos dos bancos de alimentos públicos.
As propostas deverão ser cadastradas e enviadas, exclusivamente, via Portal de Transferências e Parcerias da União - Transferegov.br no âmbito do Programa n.º 5500020250030.
As parcerias visam financiar projetos que englobam a elaboração de planos de arquitetura e engenharia, execução de obras de reforma e ampliação, itens de custeio, aquisição de materiais permanentes, equipamentos e veículos.
Os bancos de alimentos em Centrais de Abastecimento (Ceasas), as cidades contempladas pela Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades (Alimenta Cidades), os territórios atendidos pelo Programa Periferia Viva, bem como os integrantes da Rede Brasileira de Bancos de Alimentos (RBBA) serão priorizados na seleção das propostas.
Segundo o edital, banco de alimentos são estruturas físicas ou logísticas, públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que ofertam serviços gratuitos de captação, recepção e distribuição de alimentos provenientes de doações dos setores públicos ou privados, com ênfase na gestão sustentável dos alimentos disponíveis e com atuação prioritária no combate às perdas e ao desperdício de alimentos e no direcionamento das doações às famílias em insegurança alimentar.
Contrapartida financeira
A previsão inicial de investimento é de R$ 8 milhões, com repasses que variam entre R$ 250 mil e R$ 800 mil por proposta, dependendo do porte do projeto e da inclusão de obras. O valor de repasse por proposta deverá ser de, no mínimo, R$ 250 mil, caso não contemple a execução de obras, ou de, no mínimo, R$ 400 mil, caso contemple a execução de obras, e no máximo de R$ 800 mil em ambos os casos, respeitando os valores mínimos com despesas de investimento e custeio.
O prazo de execução será de 12 a 24 meses. Os repasses seguirão um cronograma de desembolso, conforme as metas do projeto, e os recursos serão depositados em conta-corrente específica, sem tarifas bancárias, em instituição financeira pública. Enquanto não forem utilizados, deverão ser aplicados em poupança ou em investimentos seguros de curto prazo.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que, conforme o edital, os entes federativos também deverão aportar contrapartida financeira para a execução dos projetos. O percentual varia conforme o porte populacional e as características do município, sendo proporcional ao valor total da proposta, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025). Essa contrapartida deverá ser depositada em conta específica do convênio, juntamente com os recursos que serão disponibilizados pelo edital.
A CNM recomenda aos gestores municipais a conferirem o edital na íntegra e ficarem atentos aos prazos e exigências. Embora o financiamento da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional seja de responsabilidade compartilhada entre União, Estados, Distrito Federal e municípios, conforme estabelece o Decreto 7.272/2010, a Confederação chama a atenção para a necessidade de ampliação de investimentos. Para a entidade, o financiamento adequado é condição essencial para que essa política se torne mais eficiente e eficaz na garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) nos territórios.
Com informações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e Confederação Nacional de Municípios (CNM).
@mdsgovbr @mdsgovbr
Acesse o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO MDS/SESAN Nº 01/2025>>