Logo Agência Cidades

Agora é Lei!

Lei pretende conciliar proteção ambiental com atividades econômicas no Pantanal

Legislação reafirma a importância estratégica da atividade agropecuária, incentiva práticas tecnológicas como alternativas ao uso do fogo e cria o Selo Pantanal Sustentável

1 OUT 2025 - 16H32 • Por Wilson Lopes
Carros do ICMBio seguem pela estrada Transpantaneira rumo a Porto Jofre, no Mato Grosso, no local que simboliza o início do Pantanal - Joédson Alves/ABr

O governo federal sancionou a Lei n.º 15.228/2025, que estabelece novas diretrizes para o uso, conservação, proteção e recuperação do bioma Pantanal. A nova legislação pretende garantir o desenvolvimento sustentável da região, considerada patrimônio nacional.

O principal objetivo é conciliar a proteção ambiental com atividades econômicas que garantam emprego e renda à população local, sempre em conformidade com o Código Florestal e outras legislações vigentes. Entre os princípios instituídos pela nova Lei estão a participação social, acesso à informação e transparência, o pacto federativo, respeito às diversidades locais e regionais, o desenvolvimento sustentável, a função social e ambiental da propriedade. Além disso, a legislação reafirma a importância estratégica da atividade agropecuária e incentiva práticas tecnológicas como alternativas ao uso do fogo.

Como parte das diretrizes gerais, a norma prevê o combate ao desmatamento não autorizado e aos incêndios florestais, o fomento à recuperação de áreas degradadas e o fortalecimento do monitoramento e da fiscalização ambiental. Estão previstas ações para a diversificação da economia regional, com ênfase na bioeconomia e no turismo sustentável, além do apoio à pesquisa científica e à regularização fundiária.

Corte e a supressão de vegetação 

O corte e a supressão de vegetação nativa no Pantanal, seja em áreas públicas ou privadas, só poderão ocorrer mediante o cadastramento do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a autorização prévia do órgão ambiental competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). A prática é proibida caso o proprietário ou posseiro não cumpra a legislação ambiental, especialmente as regras do Código Florestal referentes às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal.

O texto prevê, ainda, a implementação de programas de pagamento por serviços ambientais e incentivos fiscais para iniciativas de recuperação ambiental e exploração sustentável. Os recursos poderão vir do Fundo Nacional de Meio Ambiente, de doações e de fundos patrimoniais.

Aviões a serviço do ICMBio e do Corpo de Bombeiros do Mato Grosso do Sul são abastecidos com água para auxiliar no combate às queimadas que ocorrem na região de Corumbá, no Mato Grosso do Sul, em 2024 (Marcelo Camargo/ABr)

Pantanal Sustentável

A Lei também cria o selo ‘Pantanal Sustentável’, para impulsionar o desenvolvimento econômico de forma sustentável. A certificação tem como finalidade distinguir pessoas físicas e jurídicas que adotem boas práticas e contribuam para a conservação dos recursos naturais. O selo procura valorizar produtos e serviços locais e fomentar atividades como turismo, cultura e produção agrossilvipastoril com bases sustentáveis, com validade de cinco anos e possibilidade de renovação.

Com informações da Agência Gov.
@canalgov

Acesse a Lei n.º 15.228/2025 - Dispõe sobre o uso, a conservação, a proteção e a recuperação do bioma Pantanal>>