Georreferenciamento para transferência de imóveis rurais só a partir de 2029
A exigência de georreferenciamento por lei garante a exatidão dos limites de cada terreno e evita sobreposições com outras propriedades
22 OUT 2025 - 10H38 • Por Wilson LopesO governo federal prorrogou em quatro anos o prazo limite para a exigência de certificação de georreferenciamento dos imóveis rurais que são objeto de transferência.
O Decreto n.º 12.689/2025 foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (20/10) e determina que a identificação da área do imóvel rural será exigida nas hipóteses de desmembramento, parcelamento, remembramento e em qualquer situação de transferência de imóvel rural somente a partir de 21 de outubro de 2029.
O georreferenciamento é o processo de mapeamento técnico que define a localização, os limites e a dimensão de um imóvel rural por meio de coordenadas geográficas. Para isso, utilizam-se técnicas de levantamento topográfico, como GPS de alta precisão, drones ou até imagens de satélite.
A exigência de georreferenciamento por lei garante a exatidão dos limites de cada terreno e evita sobreposições com outras propriedades. O procedimento é necessário para transações como venda e doação, acesso a crédito rural e para fins de registro e regularização.
A extensão do prazo de adequação foi proposta pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), em função das dificuldades que os proprietários de imóveis rurais, em especial os pequenos, relataram estar enfrentando para se adequar, em razão dos elevados custos e da complexidade técnica do processo de certificação.
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Novas regras
Em junho de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PL 4.497/2024) que altera as regras para a regularização de imóveis rurais localizados em terras públicas, nas faixas de fronteira e vendidos ou cedidos pelo Poder Público. Para entrar em vigor, a proposta ainda precisa ser aprovada no Senado.
O projeto determina a imediata regularização dos registros imobiliários de imóveis rurais de até 15 módulos fiscais com base em uma declaração escrita e assinada pelo requerente, caso este não receba do órgão ou entidade responsável pela base de dados oficiais as certidões oficiais no prazo de até 15 dias.
A área de um módulo fiscal varia conforme o município onde a propriedade está localizada, podendo variar entre 5 hectares e 110 hectares, sendo que 1 hectare corresponde, aproximadamente, às medidas de um campo de futebol oficial.
Se o Senado ratificar a proposta, o prazo para os interessados pedirem a regularização de imóveis com mais de 15 módulos fiscais, que terminaria este ano, será estendido até 2030. O objetivo da prorrogação do prazo é permitir que todos os proprietários consigam cumprir todas as exigências legais, evitando prejuízos econômicos e processos judiciais.
O projeto também autoriza a regularização fundiária de imóveis com mais de 15 módulos fiscais, considerados grandes propriedades, em áreas de fronteira, mesmo com processos administrativos em andamento de demarcação de terra indígena com sobreposição de áreas, inclusive de terra indígena tradicionalmente ocupada.
Com informações de Alex Rodrigues, Agência Brasil.
@mdagovbr
Acesse o DECRETO Nº 12.689, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
Acesse o Projeto de Lei (PL 4.497/2024)>>