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Prefeitura de São Paulo regulamenta mototáxi; Uber e 99 afirmam que a lei é ilegal

Associação da categoria afirmou que a regulamentação funciona como uma proibição do serviço, além de contrariar decisões do poder Judiciário

11 DEZ 2025 - 16H20 • Por Guilherme Jeronymo, Agência Brasil.
A Lei 18349/2025 permite a prestação do serviço na cidade, mas exige uma série de regras, uso de sinalização específica pelo condutor, itens de segurança, seguros para condutores e passageiros e cursos específicos para os motoristas - Paulo Pinto/ABr

A prefeitura de São Paulo publicou (10/12/25) a lei que regulamenta o serviço de transporte individual remunerado em motocicletas, o chamado mototáxi. A publicação acontece um dia antes do prazo estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que as empresas Uber e 99 pudessem começar a oferecer o serviço na capital paulista. 

Com as novas regras, as empresas desistiram de iniciar as atividades e irão recorrer contra a lei.

A Lei 18349/2025 permite a prestação do serviço na cidade, mas exige uma série de regras, uso de sinalização específica pelo condutor, itens de segurança, seguros para condutores e passageiros e cursos específicos para os motoristas. Também exige itens de suporte aos trabalhadores, como instalação de pontos de apoio e descanso. 

Os trabalhadores da categoria terão de se cadastrar para o serviço junto ao município, realizando curso de formação. Também terão de ser maiores de 21 anos, ter motocicleta com menos de 8 anos e poderão usar somente um veículo para a atividade. 

As empresas terão de manter cadastro atualizado para a atividade, que pode demorar até 60 dias para autorização pelos órgãos municipais. 

A legislação também bane, na prática, o uso do serviço na região central da cidade, ao proibir embarque, desembarque e circulação.

A lei proíbe o funcionamento dos mototáxis em corredores e faixas exclusivas de ônibus, ciclovias e ciclofaixas, na região do Minianel Viário de São Paulo, onde já há rodízio municipal de veículos, em vias de trânsito rápido e durante eventos climáticos extremos, como chuva intensa, vendaval, baixa visibilidade e enchentes.

Em nota, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que fala pelas empresas 99 e Uber, afirmou que a regulamentação é ilegal e funciona como uma proibição do serviço, além de contrariar decisões do poder Judiciário. As empresas irão recorrer contra a lei. Também informaram que não irão retomar o serviço.

“Municípios não podem criar barreiras desproporcionais, nem criar regras não previstas na legislação nacional, principalmente se não tiverem estritamente a ver com a regulação do trânsito”, afirmou a associação. 

Em nota independente, a Uber afirmou que a lei foi feita para não funcionar e confunde o serviço de motoapp com o de mototáxi, sendo o motoapp um serviço privado e de livre iniciativa, segundo a empresa. A empresa considera as medidas de regulamentação propostas pelo município como "subterfúgios burocráticos que extrapolam os limites legais".

Com informações da Agência Brasil.
@prefsp @supremotribunalfederal @amobitec @uber_br @99brasil

Acesse a LEI Nº 18.349, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 - Disciplina o uso do viário urbano municipal para exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros por meio de motocicletas>>