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Sinal de fumaça

Marco temporal para demarcação de terras indígenas é inconstitucional, determina STF

Ministro Nunes Marques e parlamentares, que foram vencidos pelo STF, entendem que os indígenas somente têm direito às terras que estavam legalmente em sua posse antes da promulgação da Constituição Federal de 1988

17 DEZ 2025 - 17H56 • Por André Richter, Agência Brasil.
Indígenas bloqueiam a Rodovia dos Bandeirantes em protesto contra o Marco Temporal, em 2023 - Rovena Rosa/ABr

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos pela inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Até 17/12/25, seis ministros votaram contra a restrição às demarcações: Gilmar Mendes (relator), Flavio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Ainda faltam quatro votos.

Dois anos após a Corte declarar o marco inconstitucional, os ministros voltaram a analisar o tema. Em 2023, o STF considerou que o marco temporal é inconstitucional. Além disso, o marco também foi barrado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que vetou parte da Lei 14.701/2023, na qual o Congresso validou a regra. 

Contudo, os parlamentares derrubaram o veto do presidente da República. Dessa forma, voltou a prevalecer o entendimento de que os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Após a votação do veto presidencial, os partidos PL, PP e o Republicanos protocolaram no STF ações para manter a validade do projeto de lei que reconheceu a tese do marco temporal.

Por outro lado, entidades que representam os indígenas e partidos governistas também recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese. 

Em paralelo ao julgamento do Supremo, o Senado aprovou a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23 que insere a tese do marco temporal na Carta Magna. O texto diz que são terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas brasileiros aquelas que, na data da promulgação desta Constituição, eram, simultaneamente, por eles habitadas em caráter permanente, utilizadas para suas atividades produtivas, imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e necessárias à sua reprodução física e cultural segundo seus usos, costumes e tradições, vedada a ampliação além dos limites já demarcados. 

Atualmente, há quatro ações no STF que questionam a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal (ADI 7582, 7583, 7586 e ADO 86) e uma que defende sua validade (ADC 87).

Lideranças indígenas fazem passeata contra marco temporal na Esplanada dos Ministérios, em 2023 (Antônio Cruz/ABr)

 O que é marco temporal e quais são os argumentos favoráveis e contrários 

Definição

Argumentos favoráveis

Argumentos contrários

Fonte: Agência Câmara de Notícias
@minpovosindigenas @supremotribunalfederal @camaradosdeputados

Acesse a LEI Nº 14.701, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023>>

Acesse a Proposta de Emenda à Constituição n° 48, de 2023>>