Dos 10 feriados nacionais de 2026, apenas um cai no fim de semana
Calendário do governo federal não leva em conta a Copa do Mundo de futebol, feriados estaduais e municipais, que devem esticar ainda mais a lista das folgas prolongadas de 2026
30 DEZ 2025 - 13H39 • Por Paula Laboissière, Agência Brasil.O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou a Portaria MGI nº 11.460/2025, que estabelece os 19 feriados nacionais e pontos facultativos de 2026. Dos 10 feriados nacionais, apenas um cai no fim de semana – o da Proclamação da República, em 15 de novembro, um domingo.
As datas, segundo a publicação, devem ser observadas pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.
A lista inclui dez feriados nacionais e nove pontos facultativos abrangendo datas tradicionais do calendário cívico e religioso brasileiro, além de períodos de organização do funcionamento administrativo, como carnaval e as vésperas de Natal e ano novo.
A portaria estabelece ainda que feriados em comemoração à data magna do estado, fixada em lei estadual, e os dias de início e término do ano do centenário de fundação do município, declarados em lei municipal, serão observados por repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.
“Não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a portaria. Também está vedado adotar ponto facultativo estabelecido pela legislação estadual, municipal ou distrital, ressalvados os feriados em comemoração à data magna do estado.”
Confira o calendário de feriados nacionais e pontos facultativos em 2026:
- I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
- II - 16 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
- III - 17 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
- IV - 18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
- V - 3 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
- VI - 20 de abril (ponto facultativo);
- VII - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
- VIII - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
- IX - 4 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
- X - 5 de junho (ponto facultativo);
- XI - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
- XII - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
- XIII - 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo);
- XIV - 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
- XV - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
- XVI - 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
- XVII - 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13 horas);
- XVIII - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
- XIX - 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13 horas).
Acesse a Portaria MGI nº 11.460/2025>>