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1º/01/2026: salário mínimo de R$ 1.621 e isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil

Salário mínimo foi reajustado em R$ 103 e o novo modelo do imposto de renda aumenta a faixa de isenção para cerca de 15 milhões de brasileiros

1 JAN 2026 - 15H27 • Por Wilson Lopes
A reforma do Imposto de Renda aumenta a faixa de isenção para cerca de 15 milhões de brasileiros que ganham até R$ 5 mil por mês - Ana Flávia Venâncio/Prefeitura Porto Velho (RO)

O novo salário mínimo, no valor de R$ 1.621, passa a valer a partir de 1º/01/2026. O reajuste, de 6,79% ou R$ 103, foi confirmado pelo Ministério do Planejamento e Orçamento. O salário mínimo anterior era de R$ 1.518.

O novo valor foi informado após a divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), utilizado no cálculo do reajuste anual do salário mínimo. O indicador registrou 0,03% em novembro e acumula 4,18% em 12 meses.

Pela estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o novo salário mínimo injetará R$ 81,7 bilhões na economia. O cálculo considera os efeitos sobre a renda, o consumo e a arrecadação, ainda que em um cenário de restrições fiscais mais rígidas.

Entenda

A regra do reajuste do salário mínimo determina que o valor tenha duas correções: uma pelo INPC de 12 meses acumulado até novembro do ano anterior, ou seja, 4,18%, e outra pelo crescimento da economia de dois anos.

No dia 4 de dezembro, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revisou os dados do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos no país) de 2024, confirmando expansão de 3,4%.

No entanto, o arcabouço fiscal, mecanismo que controla a evolução dos gastos públicos, determina que o ganho acima da inflação seja limitado a um intervalo de 0,6% a 2,5%.

Pela regra, o salário mínimo de 2026 seria R$ 1.620,99 e, com o arredondamento previsto em lei, passa para R$ 1.621, reajuste de 6,79%.

Em relação à Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, nada muda para o documento deste ano, porque a declaração se refere ao ano-base 2025 (Prefeitura Curionópolis/PA)

Reforma do Imposto de Renda

Sancionada em novembro, a reforma do Imposto de Renda (IR) entra em vigor também no dia 1º/01/2025. O novo modelo, que aumenta a faixa de isenção para cerca de 15 milhões de brasileiros que ganham até R$ 5 mil por mês, traz mudanças relevantes tanto para os trabalhadores quanto para investidores e contribuintes de alta renda.

As novas regras afetam desde a retenção mensal no salário até a tributação de dividendos. Para compensar a perda de arrecadação, quem ganha a partir de R$ 50 mil por mês passará a pagar mais Imposto de Renda, assim como parte das pessoas que recebem dividendos (parcela de lucro das empresas distribuídas aos acionistas). Ao todo, 141 mil brasileiros, segundo o governo, passarão a pagar mais IR.

Em relação à Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, nada muda para o documento deste ano, porque a declaração se refere ao ano-base 2025. Somente em 2027 (ano-base 2026), o novo modelo de IR será ajustado definitivamente na declaração.

A seguir, veja o que muda na prática e como isso pode impactar o seu bolso.

Quem passa a ficar isento do IR?
A principal mudança é a ampliação da faixa de isenção:

Segundo o governo, cerca de 15 milhões de brasileiros ficam totalmente isentos com a nova regra, o que representa uma renúncia fiscal de R$ 25,4 bilhões.

Economia estimada:

Desconto gradual para salários até R$ 7.350
A reforma cria uma faixa intermediária de alívio tributário:

O desconto diminui gradualmente conforme a renda sobe, evitando o chamado “degrau tributário”, quando pequenos aumentos salariais geram saltos grandes no imposto.

Exemplos práticos:

O valor exato do desconto depende do cálculo individual e de outras rendas e deduções.

O que muda no desconto em folha já em janeiro?
A mudança é sentida imediatamente:

Atenção:

Imposto mínimo para alta renda
Para compensar a perda de arrecadação, a reforma cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado à alta renda:

Estimativa do governo:

O que entra no cálculo do IRPFM?

Em relação aos salários acima de R$ 50 mil por mês, essa fonte de renda gera desconto no IRPFM a pagar, mesmo incluída na base de cálculo. Isso porque o Imposto de Renda já foi descontado na fonte, com alíquota de 27,5%.

Ficam fora:

O imposto mínimo será apurado apenas na declaração de 2027.

Tributação de dividendos
Outra novidade relevante é a tributação de dividendos na fonte:

A maioria dos investidores não será afetada. A medida mira sócios e empresários que recebiam altos valores em dividendos, até então isentos.

O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.

Pontos de atenção e possíveis disputas

 Resumo rápido: o que muda a partir de 1º/01/2026: 

A reforma redesenha a tributação da renda no país e começa a ser sentida agora no salário, mas os efeitos completos aparecerão apenas na Declaração do Imposto de Renda de 2027.

Paula Laboissière e Wellton Máximo, Agência Brasil.