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Benefícios fiscais

'Áreas de Livre Comércio' reduzem impostos e eliminam burocracia

Brasil conta com cinco Áreas de Livre Comércio criadas para promover o desenvolvimento das cidades situadas nas fronteiras da Amazônia, mas deputados querem ampliar o benefício para suas bases

10 JAN 2026 - 08H23 • Por Wilson Lopes
Os objetivos das ALC são a melhoria na fiscalização de entrada e saída de mercadorias, o fortalecimento do setor comercial, a abertura de novas empresas e a geração de empregos - Prefeitura Boa Vista (RR)

O governo federal publicou a Lei nº 15.273 (26/11/2025), incluindo o município de Pacaraima na Área de Livre Comércio de Boa Vista (ALCBV), no Estado de Roraima. Com isso, a ALCBV passa a agregar as cidades de Boa Vista (413.486 hab./IBGE/22), Pacaraima (19.305 hab.), na fronteira com a Venezuela, e Bonfim (13.923 hab.), na divisa com a Guiana.

A lei especifica que a área de livre comércio de importação e exportação foi estabelecida com a finalidade de promover o desenvolvimento da região fronteiriça do extremo norte de Roraima, com o objetivo de incrementar as relações bilaterais com os países vizinhos, segundo a política de integração latino-americana.

Imagem de satélite da América do Sul indicando a localização de cada Área de Livre Comércio (Suframa)

Segundo a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), ao todo o Brasil conta com cinco Áreas de Livre Comércio (ALC), todas localizadas na Amazônia, criadas para promover o desenvolvimento das cidades de fronteiras internacionais, com o intuito de integrá-las ao restante do país, oferecendo benefícios fiscais semelhantes aos da Zona Franca de Manaus no aspecto comercial, como incentivos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). 

Excluem-se do tratamento tributário a importação de produtos como armas e munições, automóveis, bebidas alcoólicas, perfumes e fumos.

“Nas Áreas de Livre Comércio, boas opções de negócios se dão a partir de investimentos em matéria-prima local, utilizando-se de incentivos fiscais semelhantes aos da Zona Franca de Manaus ou até mesmo da instalação de comércios atacadistas de produtos importados para atender às necessidades das populações locais e adjacentes”, ressalta a Suframa.

Nas Áreas de Livre Comércio, boas opções de negócios se dão a partir de investimentos em matéria-prima local (Claudia Ferreira/Prefeitura Boa Vista-RR)

Projetos de Lei

Até o ano de 2011, 44 Projetos de Lei foram apresentados na Câmara dos Deputados estabelecendo a criação de áreas de livre comércio em alguma região do país, sendo 19 dessas em Estados da Amazônia. Até então, todos foram arquivados com fundamento no Artigo 105 do Regimento Interno da Casa (não reeleição de seus autores após o término da legislatura) ou após receber Parecer contrário na Comissão de Finanças e Tributação, por conta de “incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária”.

O que conseguiu percorrer um caminho mais longo foi o Projeto de Lei nº 1.081/2003, que dispõe sobre a criação de Área Comum de Livre Comércio no município de Jaguarão, no Rio Grande do Sul, aprovado pela Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia. Mas em 2015 o projeto foi arquivo pela Mesa Diretora da Casa, também com base no Artigo 105 do Regimento Interno.

Em 2017, o Projeto de Lei 7581/17 propôs a criação da ALC de três municípios acreanos (Tarauacá, Feijó e Jordão). Também foi arquivado pelo Artigo 105 do Regimento Interno.

Em 2019, a Comissão de Desenvolvimento Econômico aprovou o Projeto de Lei 2264/19, que estende para todos os 22 municípios do Acre a condição de área de livre comércio de exportação e importação. O projeto aguarda designação de relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

Também em 2019, a Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia aprovou a abrangência da Área de Livre Comércio de Brasiléia para os municípios de Assis Brasil, Capixaba e Plácido de Castro, no Acre, reunindo os projetos de lei 1288/19 e 2343/19. No momento, o projeto aguarda fluência do prazo para apresentação de recurso.

Para virar lei, os projetos precisam de aprovação da Câmara e do Senado.

 Áreas de Livre Comércio do Brasil 

Área de Livre Comércio de Tabatinga (AM)

Área de Livre Comércio de Macapá/Santana (AP)

Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim (RO)

Áreas de Livre Comércio de Boa Vista-Pacaraima e Bonfim (RR)

Áreas de Livre Comércio de Brasiléia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul (AC)

Com informações da Superintendência da Zona Franca de Manaus – Suframa.
@prefeituraboavista @suframaoficial

Acesse a LEI Nº 15.273, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025>>

Acesse a Superintendência da Zona Franca de Manaus – Suframa>>