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Vigilância Agropecuária

Brasil tem novas regras para transporte de produtos agropecuários em viagens internacionais

Meta é impedir a entrada de produtos nas bagagens de passageiros que possam conter pragas e agentes causadores de doenças que ameaçam o patrimônio agropecuário, ambiental e a saúde pública

28 JAN 2026 - 15H13 • Por Wilson Lopes
Segundo o ministério, a lista de produtos agropecuários estabelecida na Portaria poderá ser atualizada a qualquer momento, em decorrência de eventos sanitários - Freepik

A partir do dia 4 de fevereiro, o Brasil terá novas regras para o transporte de produtos agropecuários nas bagagens de passageiros que estejam fazendo viagens internacionais. A medida está prevista na Portaria nº 872 (12/12/2025), publicada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

A medida visa inibir a introdução de pragas e agentes causadores de doenças que representem ameaças ao patrimônio agropecuário e ambiental, bem como à saúde pública nacional.

Os produtos podem incluir animais, vegetais, bebidas, materiais genéticos para uso na reprodução animal e na propagação de vegetais, produtos de uso veterinário e destinados à alimentação animal, fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes e biofertilizantes, agrotóxicos, alimentos, produtos de madeira, entre outros produtos, subprodutos e derivados.

Segundo o ministério, a lista de produtos agropecuários estabelecida na Portaria poderá ser atualizada a qualquer momento, em decorrência de eventos sanitários, da produção de conhecimento para a gestão do risco zoofitossanitário, bem como de alterações nos procedimentos aduaneiros.

O trabalho de fiscalização é realizado pelo Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), que, em conformidade com as exigências internacionais e com os interesses agropecuários do Brasil, analisa os riscos fitossanitários, zoossanitários e sanitários, além do atendimento aos padrões de identidade e qualidade pertinentes.

Declaração de produtos agropecuários

O viajante que estiver transportando produtos que necessitem de autorização de importação deverá preencher o documento correspondente, emitido pelo Mapa, que será encaminhado eletronicamente pelo serviço técnico emissor às unidades do Vigiagro nos locais de ingresso, contendo as seguintes informações:

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa)

Descarte obrigatório

O descarte de produtos proibidos deve ser realizado de forma voluntária, nos contentores agropecuários apropriados, quando disponíveis no ponto de ingresso, antes de o viajante se dirigir ao controle aduaneiro.

Caso transporte esses produtos, o viajante deverá declará-los por meio da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV), conforme estabelecido pelo controle aduaneiro, e apresentar-se à unidade do Vigiagro pelo canal “Bens a Declarar”.

Confira a lista dos produtos que a Portaria define como bens agropecuários e que serão relacionados no documento intitulado "Lista de Bens Agropecuários Proibidos e Permitidos de Ingressar no Brasil como Bagagem de Viajantes":

Com informações do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
@mapa_brasil

Acesse a PORTARIA MAPA Nº 872, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025>>