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Geração de emprego e renda

Lei da Liberdade Econômica aumentou em 30% a abertura de empresas em Goiás

Municípios que adotaram o marco regulatório reduziram em até 70% o tempo necessário para abertura de novos negócios

27 JAN 2026 - 11H11 • Por Wilson Lopes
A Lei de Liberdade Econômica beneficia empresas de confecção, facção, fabricação de acessórios e comércio do vestuário, entre 962 atividades econômicas em Goiás - Freepik

Estudo realizado pelo Serviço de apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), com dados da Receita Federal do Brasil (RFB) revelou que 19,3% das microempresas e empresas de pequeno porte encerram as atividades após os cinco anos de atividade. Entre os microempreendedores individuais, a taxa de mortalidade sobre para 29% no mesmo período.

Entre os fatores que contribuíram para o fechamento dos negócios, o Sebrae identificou o pouco preparo pessoal, o planejamento e a gestão deficiente e, principalmente, problemas relacionados ao ambiente de negócios.

Em 2019, o governo federal publicou a Lei nº 13.874 (20/09/2019), que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelecendo normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador.

A lei estabelecia como princípios a liberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas; a boa-fé do particular perante o poder público; a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas; e o reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o Estado.

Na prática, a legislação estabelecia que empreendimentos de baixo risco não necessitavam de atos públicos para a sua liberação. A intenção era destravar o ambiente de negócios no país, considerado um dos mais burocráticos, regulatórios e desafiadores e mundo.

Ambiente de negócios do Brasil

O cultivo de alho, a depender da capacidade instalada, está contemplado na dispensada da obtenção prévia dos atos públicos de liberação de funcionamento (Wenderson Araujo)

Goiás ampliou o alcance federal

Desde a promulgação da Lei nº 13.874, Estados e municípios também criaram legislações específicas sobre a questão. Em Goiás, a Resolução nº 01 (30/09/2021) estabeleceu diretrizes para a dispensa de atos públicos (alvarás, licenças) de liberação para atividades econômicas de baixo risco, visando desburocratizar a abertura de empresas e fomentar o ambiente de negócios no estado. Contudo, a resolução restringiu 55 das 300 Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) da lei federal. 

Mas com a Lei nº 22.612 (11/04/2024), que dispõe sobre a Declaração Estadual de Direitos de Liberdade Econômica, chamada de Lei de Liberdade Econômica (LLE), Goiás não só recuperou como ampliar o alcance federal das garantias fundamentais à livre iniciativa, ao livre exercício de atividade econômica e à proteção dos valores sociais do trabalho.

Posteriormente, o Decreto nº 10.500 (8/07/2024) regulamentou 962 atividades, classificando-as como de baixo risco, para as quais ficou dispensada a obtenção prévia dos atos públicos de liberação de funcionamento.

Ambiente fértil ao empreendedorismo 

Em pouco tempo, a LLE encontrou solo fértil para prosperar no Estado. O estudo ‘Impacto da Lei de Liberdade Econômica em Goiás’, publicado pelo Instituto Mauro Borges de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (IMB), comprovou que a remoção da necessidade de atos públicos aumentou a quantidade de empresas abertas em cerca de 30% e reduziu o tempo para abertura em 70%.

Segundo o IMB, o aumento da abertura de empresas ocorreu, sobretudo, no segmento das microempresas, e o efeito na redução do prazo foi motivado principalmente pelo tempo de deferimento do negócio.

“A constatação de um aumento significativo na dinâmica de criação de novos CNPJ indica que a legislação teve um efeito positivo e mensurável. Assim, reforça-se a importância de políticas que promovam a simplificação e agilização dos processos empresariais como uma estratégia eficaz para estimular o empreendedorismo e fortalecer a atividade econômica, contribuindo para um ambiente de negócios mais dinâmico e favorável ao desenvolvimento sustentável”, aponta o estudo.

Acelerar a desburocratização

O estudo conclui que é essencial a necessidade contínua de avaliação e ajustes na legislação, a fim de garantir a eficácia e sustentabilidade dessas melhorias no longo prazo.

Nesse sentido, o Governo de Goiás firmou um acordo de cooperação com o Instituto Liberdade e Liderança (Ilisp) com o objetivo de ampliar a implantação ou atualização pelos municípios goianos da legislação estadual (Lei nº 22.612/2024 e o Decreto nº 10.500/2024).

A iniciativa envolve a Secretaria-Geral de Governo (SGG) e o Instituto Mauro Borges de Pesquisa e Política Pública (IMB) e tem como objetivo acelerar a desburocratização, fortalecer o ambiente de negócios e estimular o empreendedorismo nos municípios.

O Ilisp atuou de forma técnica junto ao Governo de Goiás desde as etapas iniciais da formulação da legislação, contribuindo para a elaboração da lei estadual e do decreto que define atividades de baixo risco.

Assessoria jurídica

A parceria prevê orientação institucional, apoio técnico e assessoria jurídica para elaboração ou revisão de leis e decretos municipais, além da análise da legislação local já existente. Também está prevista a atuação conjunta com associações e entidades empresariais, com foco na conscientização do setor produtivo e no acompanhamento da implementação das normas. 

O acordo tem vigência até 31 de dezembro de 2026 e estabelece metas indicativas, como a mobilização de ao menos 100 municípios, apoio técnico a 60 prefeituras e a edição de normas locais alinhadas à política estadual por pelo menos 50 municípios. 

Com informações da Secretaria-Geral do Governo de Goiás.
@governogoias @imbgoias @sgggoias @ilisp_org @receita_federal @sebrae

Leia a reportagem “Em Goiás, 962 atividades econômicas têm liberação automática de alvarás e licenças”>>

Acesse o estudo ‘Impacto da Lei de Liberdade Econômica em Goiás’>>

Acesse a LEI Nº 22.612, DE 11 DE ABRIL DE 2024>>

Acesse o DECRETO Nº 10.500, DE 8 DE JULHO DE 2024>>

Acesse a LEI Nº 13.874, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019>>