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Agora, vira-lata caramelo é expressão cultural de São Paulo

Lei estadual reconheceu o 'Vira-Lata Caramelo' como de relevante interesse cultural e pretende dar visibilidade à causa da proteção animal

6 FEV 2026 - 11H57 • Por Wilson Lopes
Segundo a lei, o vira-lata caramelo pode ser considerado um símbolo do Brasil, tanto pela ampla presença de cães com esse perfil em todo o país quanto por representar a maior parcela dos animais abandonados que aguardam resgate ou adoção - Prefeitura de Guarujá (SP)

O governo de São Paulo promulgou a Lei nº 18.389 (22/01/2026), que reconhece a expressão cultural ‘Vira-Lata Caramelo’ como de relevante interesse cultural do Estado. A iniciativa dá visibilidade à causa da proteção animal. 

Segundo o texto aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), o vira-lata caramelo pode ser considerado um símbolo do Brasil, tanto pela ampla presença de cães com esse perfil em todo o país quanto por representar a maior parcela dos animais abandonados que aguardam resgate ou adoção.

A prática de abandonar animais é crime e pode levar à pena de até um ano de detenção, que pode ser agravada se houver indícios de maus-tratos ou riscos para a saúde do bicho (Prefeitura Capão Bonito/SP)

Abandonar animais é crime

Em 2022, a Organização Mundial da Saúde (OMS) registrou no Brasil cerca de 30 milhões de animais abandonados, abrangendo 10 milhões de gatos e 20 milhões de cães, segundo dados citados pelos conselhos de medicina veterinária do Rio de Janeiro e da Paraíba (CRMV-RJ, CRMV-PB).

A prática de abandonar animais é crime e pode levar à pena de até um ano de detenção, que pode ser agravada se houver indícios de maus-tratos ou riscos para a saúde do bicho.

Em São Paulo, os abandonos podem ser denunciados à Delegacia Eletrônica de Proteção Animal no 0800-600-6428. Na capital paulista, os pets deixados para trás são recolhidos pela Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) e são, posteriormente, disponibilizados para adoção.

A pena também se aplica a quem permitir que isso seja feito e será aumentada se o animal morrer devido às intervenções (Câmara Legislativa/DF)

Tatuagens e piercings são proibidos

Desde 17/06/2025, quem fizer uma tatuagem com fins estéticos ou colocar piercing em um cão ou um gato poderá pegar de dois anos a cinco anos de reclusão, além de ter que pagar uma multa e perder a guarda do animal. A pena também se aplica a quem permitir que isso seja feito e será aumentada se o animal morrer devido às intervenções.

As punições estão previstas na Lei nº 15.150, publicada no Diário Oficial da União. A norma altera a chamada Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), equiparando a prática a outras condutas abusivas que causem ferimentos ou mutilações a animais silvestres, domésticos ou domesticados, sejam eles nativos ou exóticos.

A proibição, contudo, não se aplica a procedimentos usados para outros fins que não estéticos – como, por exemplo, as marcações feitas em cães e gatos para facilitar o reconhecimento dos que foram castrados, nem aos empregados para garantir a rastreabilidade e certificação de animais de produção do agronegócio, como bois, cavalos e porcos.

A norma legal foi bem recebida por especialistas, incluindo integrantes do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), cuja Resolução nº 1.236, de 2018, caracteriza práticas cruéis e maus-tratos contra os animais e estipula as normas de conduta dos profissionais da categoria.

Com informações da Agência Brasil.

@governosp @cfmvoficial @cfmvoficial

Acesse a Lei nº 18.389, de 22 de janeiro de 2026>>

Acesse a Lei nº 15.150, de 16 de junho de 2025>>

Acesse a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998>>

Acesse a Resolução nº 1.236, de 26 de outubro de 2018>>