Ministério Público do Rio de Janeiro cria núcleo de proteção e defesa dos animais
Objetivo é fortalecer a atuação dos promotores de justiça, atuando em situações que envolvem violência, crueldade e violações de direitos de animais domésticos e silvestres
6 FEV 2026 - 10H36 • Por Wilson LopesO estado do Rio de Janeiro ganhou uma estrutura especializada que passa a atuar de forma integrada e estratégica em casos de maus-tratos a animais. Trata-se do Núcleo de Proteção e Defesa dos Animais (NPDA), criado pelo procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira.
O núcleo integra o Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GAEMA/MPRJ) e atuará em situações que envolvem violência, crueldade e violações de direitos de animais domésticos e silvestres, atendendo à crescente atenção da sociedade para esse tipo de crime.
Para Campos Moreira, casos recentes que mobilizaram o país reforçam a necessidade de uma atuação institucional estruturada, técnica e permanente.
“A criação do Núcleo de Proteção e Defesa dos Animais é uma resposta do Ministério Público à sociedade, no sentido de reafirmar que situações de maus-tratos não serão toleradas nem tratadas como episódicas. O MPRJ está atento e atuará de forma mais firme, tanto na esfera penal quanto na cível, para garantir a proteção dos animais e a responsabilização dos agressores”, destacou o procurador-geral.
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Tutela jurisdicional
A missão do novo núcleo é fortalecer e integrar a atuação dos promotores de justiça na defesa dos animais como seres sencientes (capazes de sentir, perceber e ter experiências conscientes, como dor, alegria, medo ou prazer), conscientes e dotados de dignidade própria. A proposta é garantir tutela jurisdicional efetiva sempre que houver violação desses direitos, em articulação com órgãos públicos e com a sociedade civil.
O Ministério Público destaca que o novo núcleo está alinhado ao novo Código Estadual de Direito dos Animais (Lei nº 11.096, de 7 de janeiro de 2026), que coloca o estado do Rio de Janeiro na vanguarda da proteção animal no Brasil, ao estabelecer direitos fundamentais, definir mais de 45 condutas caracterizadas como maus-tratos e prever sanções específicas, além de revogar a antiga Lei nº 3.900/2002.
Denúncias podem ser feitas também à ouvidoria do MPRJ pelo telefone 127, por formulário eletrônico específico para o recebimento de comunicações sobre defesa dos animais, o que contribui para o registro e o encaminhamento adequado das demandas.
Entre janeiro de 2025 e fevereiro de 2026, foram recebidas 76 comunicações pelo telefone 127, a maioria envolvendo cachorros (50 registros), seguidos por gatos (16) e cavalos (10). Todos os relatos foram encaminhados às promotorias de Justiça para apuração.
Eixos estratégicos do Núcleo de Proteção e Defesa dos Animais (NPDA):
- Tutela coletiva da fauna silvestre – atuação voltada ao diagnóstico e eficiência da rede de acolhimento e reinserção dos animais silvestres vítimas de ilícitos ambientais.
- Proteção da fauna doméstica – Enfrentamento a maus-tratos, abandono e crueldade contra animais domésticos e domesticados, incluindo práticas como acorrentamento, mutilações estéticas, uso em circos, zoofilia e outras condutas vedadas pela legislação, além da responsabilização do agressor pelo custeio do tratamento veterinário do animal.
- Vedação constitucional à crueldade – Atuação no controle de constitucionalidade de práticas culturais, esportivas ou econômicas que envolvam sofrimento animal, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e das vedações expressas no novo Código Estadual.
- Políticas públicas estruturantes – Fomento a políticas de castração, guarda responsável, controle populacional ético, estruturação de unidades de vigilância de zoonoses, criação de conselhos e fundos municipais de bem-estar animal, sistemas de registro e microchipagem, ampliação do atendimento veterinário público gratuito, reconhecimento e proteção de animais comunitários, além de campanhas educativas e canais de denúncia.
Denúncias podem ser feitas pelo telefone 127 ou (21) 3883-4600.
Av. Marechal Câmara, 370, térreo, Centro (RJ) – Segunda a sexta, das 9h às 18h (dias úteis).
Com informações de Alana Gandra, Agência Brasil.
@mprj.oficial @professorantoniojose @prefeitura_rio
Acesse o formulário eletrônico da Ouvidoria do MPRJ>>
Acesse o Código Estadual de Direito dos Animais (Lei nº 11.096, de 7/01/2026)>>