PlaNAU: meta de 65% das casas com três árvores no entorno até 2045
Com o índice atual de 45,5%, o Plano Nacional de Arborização Urbana pretende elevar, em 20 anos, número de moradores com três árvores ou mais no entorno do domicílio
12 ABR 2026 - 12H50 • Por Wilson LopesO Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) lançou o Plano Nacional de Arborização Urbana (PlaNAU), com o objetivo de ampliar a cobertura arbórea das cidades, promover a biodiversidade urbana e gerar benefícios econômicos, sociais, ambientais e climáticos.
O PlaNAU é o primeiro instrumento de planejamento federal estruturado integralmente para arborização urbana, consolidando esforços de planejamento, gestão e participação social, e reforçando o compromisso do Brasil com cidades mais verdes, saudáveis e resilientes.
Entre os benefícios do plano estão a expansão da cobertura arbórea urbana, com distribuição justa e equitativa entre diferentes territórios; promoção da biodiversidade e da conectividade; melhoria da qualidade ambiental, incluindo a proteção do solo e da água, a regulação climática, a redução do risco de desastres, e a redução das poluições do ar, sonora e visual; benefícios socioeconômicos, como atração de investimentos, geração de emprego e renda, e promoção da saúde e da qualidade de vida da população; integração e articulação interinstitucional, alinhando e fortalecendo as ações dos entes federativos e demais setores da sociedade.
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Conforme a cartilha do PlaNAU, o Brasil é um país essencialmente urbano, com mais de 87% da sua população vivendo em cidades.
“O processo de urbanização predominantemente desordenado do país resultou em paisagens fragmentadas, perda de cobertura arbórea e alta impermeabilização do solo, fatores que, somados à mudança do clima, impactam negativamente a vida urbana.”
No plano, a arborização é tratada como parte essencial da infraestrutura das cidades e como uma Solução Baseada na Natureza (SBN) capaz de promover biodiversidade urbana e gerar benefícios econômicos, sociais, ambientais e climáticos.
A abrangência do PlaNAU contempla as áreas urbanas e se estende às regiões periurbanas e de expansão urbana, reconhecendo que esses territórios reúnem múltiplos usos e sofrem diversas pressões.
“O plano entende a arborização urbana em sentido amplo – incluindo árvores, palmeiras e arbustos, tanto em espaços públicos quanto privados – e também em sentido ativo, como a ação de arborizar. Essa abordagem integra todas as etapas do processo, do diagnóstico e planejamento até o monitoramento, valorizando a diversidade biológica e cultural dos diferentes biomas e ecossistemas brasileiros.”
O PlaNAU orienta sua implementação pelos princípios da justiça ambiental e da corresponsabilidade federativa, priorizando regiões metropolitanas, favelas, comunidades, periferias e municípios com alta vulnerabilidade social e climática.
Nessas realidades, a arborização urbana assume um papel transformador, promovendo inclusão, resiliência e espaços mais sustentáveis, saudáveis e acolhedores.
A governança do PlaNAU baseia-se na cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os diferentes setores da sociedade.
- À União cabe liderar e coordenar o PlaNAU; articular, fortalecer e apoiar a atuação de entes subnacionais; desenvolver instrumentos e ferramentas diversos; incentivar a pesquisa, a qualificação profissional e a educação ambiental; e monitorar as metas nacionais.
- Aos Estados, elaborar e implementar planos estaduais; promover a gestão metropolitana e a conectividade da arborização; apoiar municípios; fomentar a produção de sementes e mudas; também incentivar a pesquisa, a qualificação profissional e a educação ambiental; e contribuir com as metas nacionais.
- Aos Municípios, elaborar e executar planos locais; fazer a gestão e a manutenção da arborização; proteger remanescentes e recuperar a vegetação nativa; promover a educação ambiental, participação social e cooperação intermunicipal; e colaborar com as metas estaduais e nacionais. Aos demais setores da sociedade, promover a arborização urbana seguindo orientações do poder público e em conformidade com as diretrizes do PlaNAU, e com normas e regulamentações nacionais, estaduais e municipais sobre arborização urbana.
Regra 3-30-300
As metas nacionais de arborização urbana são inspiradas na “Regra 3-30-300”, referência internacional para cidades mais verdes. Essa regra estabelece três parâmetros centrais: garantir que cada pessoa veja pelo menos três árvores de sua residência; que cada bairro tenha ao menos 30% de cobertura arbórea; e que todos vivam a uma distância máxima de 300 m de uma área verde. Com base nisso, o PlaNAU define três metas nacionais até 2045:
- 1. Aumentar para 65% os moradores com três árvores ou mais no entorno do domicílio, elevando o índice atual de 45,5%. Isso representa cerca de 40 milhões de pessoas a mais vivendo em ambientes mais arborizados.
- 2. Ampliar 360 mil hectares de cobertura vegetal em setores censitários urbanos, passando de 2,93 para 3,29 milhões de hectares, um aumento de 28% para 32%.
- 3. Atingir 100% dos municípios com instrumentos de planejamento para a arborização urbana, priorizando o Plano Municipal de Arborização Urbana, mas reconhecendo outros instrumentos que cumpram função equivalente.
Integração da cobertura arbórea
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca aos gestores que o plano representa uma mudança relevante ao reconhecer a arborização urbana como parte da infraestrutura essencial das cidades. Nesse sentido, o PlaNAU tem potencial para influenciar diretamente o modo como os municípios irão planejar o desenvolvimento urbano de seus territórios, ao incentivar a integração da cobertura arbórea em diferentes instrumentos das políticas públicas.
O plano também reforça a necessidade de integração com o planejamento urbano e territorial, orientando que a arborização urbana seja incorporada aos instrumentos de planejamento, como planos diretores, planos setoriais e projetos de requalificação urbana, em consonância com o Estatuto das Cidades (Lei nº 10.257/2001). Além disso, incentiva a promoção de sinergia com políticas públicas ambientais, climáticas, de saúde, educação e infraestrutura, incluindo os Planos Locais de Adaptação à Mudança do Clima.
Apesar de não estipular obrigatoriedade para a elaboração dos Planos Municipais de Arborização Urbana, o Planau definiu a meta de que todos os municípios possuam este instrumento de planejamento até 2045, além de estabelecer o conteúdo dos planos subnacionais. O Plano traz algumas possibilidades de financiamento, mas não há previsão clara de repasses, principalmente a fundo perdido.
A CNM alerta que existem em tramitação dois projetos de lei no Congresso Nacional, PL 3113/2023, no Senado Federal, e PL 4309/2021, na Câmara dos Deputados, que trazem a obrigação da elaboração dos Planos Municipais de Arborização Urbana.
Nesse contexto, a incorporação das diretrizes do plano deverá ser avaliada pelos gestores locais de forma estratégica, considerando a capacidade técnica, a disponibilidade de recursos e as prioridades de cada município, especialmente diante das demandas já existentes na gestão urbana e ambiental.
Com informações do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; Agência CNM de Notícias.
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Acesse a PORTARIA GM/MMA Nº 1.639 (12/03/2026) - Estabelece o Plano Nacional de Arborização Urbana>>