Lei reconhece guarda compartilhada de pets
Legislação dispõe sobre a custódia compartilhada de animais de estimação nos casos de dissolução de casamento ou de união estável
17 ABR 2026 - 15H48 • Por Wilson LopesDecidir o futuro do animal de estimação quando o casamento ou a união chega ao fim é um momento de angústia. Mas esse desgaste pode ser abrandado com a publicação da Lei nº 15.392/2026, que dispõe sobre a custódia compartilhada de pets.
A norma estabelece regras, inclusive, caso não haja acordo. Situações em que o juiz determinará o compartilhamento da custódia e das despesas do animal de forma equilibrada entre as partes.
Para isso, o animal deve ser “de propriedade comum”, ou seja, ter passado a maior parte de sua vida de forma conjunta, com o casal.
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Despesas divididas entre as partes
Os gastos com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem tiver o animal em sua companhia.
As demais despesas, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão divididas igualmente entre as partes.
A parte que renunciar ao compartilhamento da custódia perderá a posse e a propriedade do animal de estimação em favor da outra, sem direito a indenização.
Não cabe reparação econômica também em casos de perda definitiva da custódia causada por descumprimento imotivado do acordo.
Em caso de decisão judicial, não será deferida a custódia compartilhada do animal se o juiz identificar:
- histórico ou risco de violência doméstica e familiar;
- ocorrência de maus-tratos contra o animal.
Nessas situações, o agressor perderá a posse e a propriedade do animal para a outra parte, sem direito a indenização.
Com informações da Agência Brasil.
Acesse a Lei nº 15.392/2026>>