Justiça autoriza ICMBio a erradicar búfalos na Reserva Guaporé, em Rondônia
Segundo o Ministério Público Federal, o crescimento desordenado da espécie provoca danos ambientais e pode causar riscos sanitários
22 MAI 2026 - 12H22 • Por Wilson LopesOs búfalos (bubalus bubalis/feral) são considerados ‘personae non gratae’ em Rondônia. Inseridos na Lista de Espécies Exóticas Invasoras em Unidades de Conservação Federais (Portaria ICMBio nº 510/2025), os animais habitam a Reserva Biológica Guaporé (Rebio Guaporé), localizada em uma área de 615.771,56 hectares nos municípios de Alta Floresta d'Oeste e São Francisco do Guaporé, no sudoeste do estado, na fronteira com a Bolívia.
Na última década, o controle dos búfalos invasores no Vale do Guaporé passou por sucessivas ações legais e ambientais. Em 2016, o governador Confúcio Moura sancionou a Lei nº 3.771, criando medidas para erradicar os animais devido aos impactos causados à reserva biológica.
Em fevereiro de 2025, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública exigindo medidas urgentes do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e do Estado de Rondônia, além de indenização de R$ 20 milhões por danos ambientais.
Em março de 2026, o ICMBio iniciou o abate experimental de parte da população estimada em 5 mil búfalos, mas o MPF pediu a suspensão da medida por ausência de comunicação judicial e de um plano formal de controle.
Em abril de 2026, a Justiça Federal autorizou a retomada do abate, condicionando a apresentação periódica de relatórios técnicos. Em 18 de maio de 2026, o ICMBio retomou oficialmente as ações de abate experimental nas áreas protegidas do estado.
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5 mil búfalos
A Ação Civil Pública (ACP/1000556-59.2025.4.01.4101) do MPF, que determina o controle e a erradicação dos búfalos na Rebio Guaporé, explicita que o crescimento desordenado da espécie causa danos ambientais e provoca riscos econômicos e sanitários.
Segundo o texto da ACP, a população de búfalos, que soma mais de 5 mil animais e ocupa 12% da reserva, não é vacinada e nem está submetida a controle sanitário.
O MPF pede que o plano de controle utilize métodos que causem o menor sofrimento possível aos animais e danos colaterais ao meio ambiente.
De acordo com a ação, os búfalos exóticos foram introduzidos, em 1953, na antiga Fazenda Pau d'Óleo, de domínio do então Território Federal do Guaporé, hoje domínio do estado de Rondônia. Os búfalos foram levados da Ilha de Marajó e deveriam ser mantidos sob controle. Contudo, a fazenda foi abandonada e 36 animais se reproduziram livremente em um habitat com farto alimento e nenhum predador. Estima-se que, até 2030, essa população chegue a 50 mil animais e ocupe mais da metade da área da Rebio.
Impactos ambientais
Além dos riscos sanitários e econômicos, o MPF adverte que a presença desses animais na Rebio Guaporé coloca em risco o meio ambiente. Segundo a ação, a presença dos animais vem compactando o solo, causando desertificação e desviando cursos hídricos. Os búfalos também disputam recursos com o cervo do pantanal, uma espécie ameaçada de extinção.
O MPF mostra que os ambientes alagados foram reduzidos em 48% nos últimos 34 anos em decorrência do pisoteamento e abertura de canais com erosão e compactação do solo, causados pelos búfalos.
A situação é conhecida desde 2008, quando o Ministério Público de Rondônia e outros órgãos locais visitaram a área para atender a uma denúncia de que estavam sendo realizadas intervenções em sítios arqueológicos na região. Os agentes não encontraram sinais de intervenções humanas, mas foi possível constatar a presença de vestígios de búfalos selvagens, fato que poderia causar danos ao sítio arqueológico em razão de suas pisoteadas, da consequente erosão, desvio de corpos hídricos, entre outros problemas. Desde então, foram feitas várias reuniões e tratativas para tentar solucionar a questão.
Plano de controle e erradicação
A ação civil pública pede que a Justiça Federal determine ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e ao Estado de Rondônia uma série de medidas. O ICMBio deverá apresentar um plano de controle e erradicação dos búfalos e o estado de Rondônia deverá executar o plano usando recursos financeiros, humanos (servidores públicos) e equipamentos, sob comando do ICMBio.
CHUMBO TROCADO
- 21 de março de 2016
- Governador de Rondônia, Confúcio Moura, sanciona a Lei nº 3771, regulamentando medidas para erradicar búfalos do Vale do Guaporé. Com 58 artigos, a lei resulta de um estudo elaborado por representantes de treze instituições com o propósito de deter o impacto que os animais vêm causando à Reserva Biológica Guaporé.
- 6 de fevereiro de 2025
- O Ministério Público Federal (MPF) moveu uma Ação Civil Pública para obrigar o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Estado de Rondônia a implementar medidas urgentes de controle do búfalo asiático. A ação pedia também uma indenização de R$ 20 milhões por danos morais coletivos, a ser destinada a ações de reflorestamento nas unidades de conservação estaduais e federais em Rondônia.
- 16 de março de 2026
- O ICMBio iniciou o abate para elaborar o plano de erradicação da espécie invasora. O objetivo era abater 10% da população de búfalos, atualmente estimada em 5 mil cabeças.
- 19 de março de 2026
- O MPF acionou a Justiça Federal para pedir que o ICMBio suspenda imediatamente o abate de búfalos nas reservas ambientais de Rondônia. O MPF alega que o ICMBio não comunicou previamente a Justiça sobre a ação e não apresentou o plano de controle exigido judicialmente.
- 23 de abril de 2026
- A Justiça Federal autorizou a retomada do abate experimental dos búfalos. O ICMBio terá que apresentar, a cada três meses, um relatório com as atividades realizadas no Projeto Piloto, como a quantidade de búfalos abatidos e o resultado das análises feitas pelos pesquisadores.
- 18 de maio de 2026
- O ICMBio retomou o abate experimental de búfalos invasores em áreas protegidas de Rondônia.
Espécies Exóticas Invasoras
Segundo a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), as espécies exóticas invasoras figuram entre as principais ameaças à biodiversidade em escala global.
“Introduzidas fora de sua área de distribuição natural, essas espécies podem se estabelecer e se disseminar rapidamente, provocando impactos profundos nos ecossistemas. Elas alteram processos e relações ecológicas, competem com espécies nativas e comprometem os objetivos de conservação das áreas protegidas.”
A Convenção é um tratado da Organização das Nações Unidas (ONU), criado durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada em 1992 no Rio de Janeiro, evento que ficou mundialmente conhecido como Rio92 ou ECO92.
Segundo a coordenadora de Manejo de Espécies Exóticas Invasoras (CMEEI) do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Tatiani Chapla, a base conceitual adotada pelo Instituto segue a CDB. Porém, nem toda espécie exótica é invasora. Chapla ressalta que muitas espécies amplamente utilizadas na agricultura brasileira são exóticas, mas não representam ameaça ambiental.
“A alface, a soja, o milho, por exemplo, são espécies exóticas, mas não são invasoras, porque não causam impacto nos ambientes naturais. Espécie exótica é aquela que foi transportada e introduzida em um local fora da sua área de distribuição natural, auxiliada direta ou indiretamente pelo ser humano”, afirma Tatiani.
Conforme o ICMBio, a espécie exótica passa a ser considerada espécie exótica invasora (EEI) quando, além de introduzida fora de sua área natural, causa impactos negativos aos ambientes, ameaçando a diversidade biológica.
No Brasil, o Instituto Chico Mendes atua exclusivamente com o manejo de espécies exóticas invasoras no interior das unidades de conservação (UC) federais.
Para qualificar a gestão dentro das unidades, a autarquia elaborou e publicou a Portaria ICMBio nº 510/2025, que reconhece a ‘Lista de Espécies Exóticas Invasoras’ com registro de ocorrência nas unidades federais.
Chapla destaca que o documento não deve ser interpretado como uma lista de proibição categórica, pois cada caso é avaliado individualmente e considera as particularidades e impactos associados.
“Essa lista é um registro histórico. Ela permite monitorar a ocorrência das EEIs nas unidades de conservação e subsidiar decisões estratégicas, como a priorização de espécies e áreas para manejo”, coloca.
A lista foi construída a partir de extenso trabalho técnico, que envolveu a sistematização de mais de 60 mil registros oriundos de bases de dados, pesquisas científicas, contribuições de gestores de UCs federais, centros de pesquisa e da sociedade. No segundo ciclo de atualização da lista, concluído em dezembro de 2025, o resultado aponta a ocorrência de 316 espécies exóticas invasoras, entre fauna e flora, em 258 unidades, o que corresponde a cerca de 75% das UCs sob gerência do Instituto.
Como o manejo acontece na prática
O manejo das espécies exóticas invasoras nas unidades segue uma lógica gradual e preventiva. Segundo Tatiani, a primeira etapa é evitar que o problema se instale. Quando a espécie chega às UCs, entra em cena a estratégia de Detecção Precoce e Resposta Rápida (DPPR).
Em situações em que a invasão já está consolidada, a erradicação é considerada o cenário ideal, porém representa uma das etapas mais complexas do manejo, sendo viável apenas em contextos específicos, como áreas e/ou populações restritas, e quando há condições técnicas, operacionais e financeiras compatíveis.
No caso da fauna terrestre, o javali é uma das espécies invasoras mais conhecidas. O controle ocorre, principalmente, por meio de armadilhas do tipo curral. A coordenadora destaca que o processo é rigorosamente normatizado, por meio da IN ICMBio nº 19/2025.
“O ICMBio autoriza e acompanha, mas quem realiza o abate são voluntários habilitados, como empresas com autorização dos órgãos competentes”, conclui.
Um exemplo dessa complexidade ocorre na Reserva Biológica do Guaporé (RO), onde há a presença de EEIs como o búfalo e o pirarucu. Apesar de o pirarucu ser nativo da bacia amazônica, sua introdução em determinados trechos o caracteriza como espécie exótica invasora nesses ambientes, pois é um predador de topo, podendo dizimar populações locais de peixes menores e crustáceos.
No caso do búfalo, introduzido historicamente para fins produtivos, devido ao seu grande peso, o pisoteio contínuo compacta o solo, o que dificulta o crescimento da vegetação nativa e altera a drenagem natural da água. Tanto o pirarucu quanto o búfalo competem com espécies nativas por alimento e por espaço, reduzindo a diversidade da fauna e da flora, podendo levar à exclusão local de espécies menos competitivas.
Nessas situações, o Instituto Chico Mendes avalia de forma criteriosa as possibilidades de manejo, considerando os impactos, os objetivos das UCs federais e as necessidades das comunidades locais.
Com informações do Ministério Público Federal, Governo de Rondônia, ICMBio,
@governoro @mpfederal @icmbio @abcb_bufalo @tatianichapla @prefeiturasfgoficial @altaflorestaprefeitura
Acesse a Reserva Biológica do Guaporé>>
Acesse a íntegra da AÇÃO CIVIL PÚBLICA (ACP) 1000556-59.2025.4.01.4101>>
Acesse o Manejo de Espécies Exóticas Invasoras>>
Acesse a Lista de Espécies Exóticas Invasoras em UC Federais>>