Lei incentiva a atividade profissional de artesãs
Rendeira, tricoteira, tapeceira, labirinteira, bordadeira, ceramista, trançadeira, fiandeira, costureira, tecelã, bonequeira, coureira, entalhadora e crocheteira são ofícios de artesãs pelo país, reconhecidos pela relevância cultural, social e econômica
30 MAI 2026 - 18H23 • Por Wilson LopesO governo federal sancionou a Lei nº 15.419 (28/05/2026), que prevê medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. A nova lei determina que os governos federal, estaduais e municipais poderão regulamentar e promover ações para fortalecer o trabalho dessas trabalhadoras.
Entre as medidas previstas estão:
- a assistência técnica para a qualificação das artesãs;
- incentivos à comercialização dos produtos;
- campanhas de valorização do artesanato feminino; e
- o apoio à participação em feiras, exposições e outros espaços de divulgação.
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Ofícios
A Lei apresenta, como exemplos de ofícios exercidos por mulheres artesãs, os de rendeira, tricoteira, tapeceira, labirinteira, bordadeira, ceramista, trançadeira, fiandeira, costureira, tecelã, bonequeira, coureira, entalhadora e crocheteira.
Mas essa lista não é fechada: o texto traz a possibilidade de reconhecimento de outros ofícios exercidos pelas artesãs (pela relevância cultural, social e econômica e pela preservação de tradições e saberes populares).
A nova lei estabelece que todas as esferas de governo – federal, estadual e municipal – poderão regulamentar e promover ações para fortalecer o trabalho das artesãs.
Segundo o presidente do Sebrae Nacional, Rodrigo Soares, o artesanato feminino é uma importante ferramenta de inclusão produtiva e geração de renda no país.
“Elas são guardiãs de saberes regionais e têm papel central e estruturante no artesanato brasileiro. Elas geram renda, fortalecem a economia local e contribuem para o desenvolvimento sustentável dos territórios. Além disso, no universo de artesãos do país, a maioria é de mulheres. Este é um importante reconhecimento”, destaca.
Mais proteção e reconhecimento
A nova legislação também altera normas já existentes para ampliar o reconhecimento e a proteção às mulheres artesãs. Entre as mudanças, a Lei 13.180/2015 passa a incluir expressamente o termo “artesã” e prevê atenção especial às profissionais em linhas de crédito e em políticas focadas na redução das desigualdades entre homens e mulheres.
O texto também amplia para três anos a validade da Carteira Nacional do Artesão e da Artesã, com possibilidade de renovação. Além disso, o Dia Nacional do Artesão, celebrado em 19 de março, passa a se chamar oficialmente Dia Nacional da Artesã e do Artesão.
Com informações de Cibele Maciel, Agência Sebrae; Agência Senado.