Mulheres podem usar spray de pimenta para defesa pessoal
A medida está prevista em lei e permite a venda, compra e posse do dispositivo por mulheres maiores de 18 anos, mas especialistas dizem que a iniciativa é apenas paliativa e não representa uma política efetiva de segurança pública
25 JUL 2026 - 10H04 • Por Wilson LopesMulheres maiores de 18 anos poderão adquirir e portar spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o território nacional. A medida está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (24/07/2026).
A norma autoriza a comercialização, a aquisição e a posse desses dispositivos por mulheres adultas, desde que os produtos sejam aprovados pelos órgãos competentes.
O objetivo é permitir que o equipamento seja usado para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.
Pela lei, será considerado aerossol de extratos vegetais o dispositivo portátil de menor potencial ofensivo que utilize spray de pimenta à base de ‘oleorresina de capsicum’ ou outros extratos vegetais autorizados.
As especificações técnicas, a capacidade dos recipientes, a concentração das substâncias e os padrões de segurança serão definidos posteriormente em regulamentação do Poder Executivo.
Na sanção da lei, foi vetado o trecho do projeto que autorizava o uso da substância às mulheres maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos, mediante autorização expressa de seu responsável legal.
Assim, para comprar o produto, será preciso comprovar ter pelo menos 18 anos, apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência fixa, além de declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Os estabelecimentos autorizados a vender o equipamento deverão manter registros das vendas por cinco anos, observando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Também terão de fornecer orientações básicas sobre o uso correto do dispositivo e registrar as informações da compradora em um banco de dados a ser criado pelo governo federal.
A norma determina ainda que o spray será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente.
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Legítima defesa
O uso do aerossol será considerado lícito apenas em situações de legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, conforme previsto no Código Penal. A lei estabelece que a utilização deve ser proporcional à ameaça e interrompida assim que o risco for neutralizado.
Em caso de roubo ou furto do spray, a dona deverá registrar boletim de ocorrência em até 72 horas.
O texto também restringe recipientes com capacidade superior a 50 mililitros. Esses produtos serão classificados como de uso restrito e destinados exclusivamente às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública, às guardas municipais e a instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.
Defesa Pessoal
A legislação cria ainda o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. Entre as diretrizes da iniciativa estão a orientação sobre os limites legais da legítima defesa, a divulgação de informações sobre violência doméstica e canais de denúncia, além da promoção de campanhas educativas sobre o uso responsável do spray.
Segundo a lei, a implementação do programa ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação posterior do governo.
Medida paliativa
A aprovação do projeto de lei trata-se apenas de uma medida paliativa e não uma política real ou segura de segurança pública. A afirmação é da promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo (MPSP) e presidente do Instituto Pró-Vítima, Celeste Leite dos Santos.
“Essa é uma medida de ‘populismo penal’, que gera na população uma falsa sensação de segurança sem considerar as consequências práticas. O uso do spray cria a ilusão de que a mulher pode se defender facilmente, mas seu manuseio não é simples e exige treinamento específico”, disse.
Ela exemplificou que, se disparado contra o vento, o produto pode voltar contra a própria mulher, tornando-a ainda mais vulnerável. Se utilizado a menos de um metro de distância, o agressor pode tomar o spray da vítima. Além disso, o tipo de spray, que pode ser em jato ou em névoa, modifica a forma de uso. E em ambientes fechados, o uso é desaconselhável, pois pode atingir a própria usuária e terceiros.
A promotora também alerta para o risco de inversão de papéis, com a vítima podendo ser punida caso utilize o spray de forma desproporcional ou atinja terceiros.
“Nesses casos, ela pode estar sujeita a pena administrativa com o pagamento de multas de um a dez salários mínimos. Pode ainda responder na área civil, sendo responsabilizada pelos danos causados, ou na esfera criminal, por lesão corporal ou resposta desproporcional”, disse.
Para Celeste, além dos documentos exigidos no ato da compra, a compradora deveria apresentar, obrigatoriamente, um certificado de realização de treinamento técnico específico para o manuseio do spray. Ela critica o fato de o governo liberar a venda sem definir quem ministrará esse treinamento.
Embora explique que o spray deva ser estritamente para legítima defesa (reação a uma agressão injusta, atual ou iminente), principalmente em locais ermos, onde fica clara a intenção de estupro ou roubo, a promotora enfatiza que há outras maneiras de defesa pessoal, inclusive preventivas.
“Também são formas de defesa manter uma postura segura, observar a movimentação da rua antes de entrar em casa ou no carro. Adotar uma postura corporal firme no metrô ou transporte coletivo, com a cabeça erguida, olhar direto e base corporal pronta para fuga ou reação, por exemplo, demonstra atenção e inibe a aproximação de agressores de forma indireta. Mas há também técnicas de defesa pessoal que permitem se desvencilhar do agressor”, afirmou.
Celeste ressaltou que, quando se trata de atender às demandas das mulheres por segurança, os Três Poderes têm falhado.
“O Legislativo falha porque não avança em garantir a igualdade; o Judiciário, porque muitas vezes não está preparado para lidar com as vítimas, gerando revitimização; e o Executivo, por não implementar políticas públicas estruturadas de prevenção”, finalizou.
Acesse a Lei nº 15.474 (24/07/2026)
Com informações de Flávia Albuquerque, Agência Brasil.