Lei Maria da Penha completa 20 anos e o Brasil registra 1.568 vítimas de feminicídio em 2025
Embora a lei tenha transformado o enfrentamento à violência doméstica no Brasil, sua efetividade ainda esbarra em falhas de fiscalização, subnotificação, dificuldade de acesso à Justiça e falta de estrutura da rede de proteção
7 AGO 2026 - 11H15 • Por Wilson LopesA Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) completa 20 anos (7/08/2026) consolidada como um dos principais instrumentos de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres no Brasil. A legislação contribuiu para retirar as agressões do âmbito exclusivamente privado, reconhecer diferentes formas de violência e ampliar os mecanismos de proteção às vítimas.
Duas décadas depois, entretanto, especialistas alertam que a distância entre o que determina a lei e sua aplicação efetiva continua sendo um dos principais obstáculos para reduzir a violência de gênero no país.
Os números mostram a dimensão do problema. Em 2025, o Brasil registrou 1.568 vítimas de feminicídio, crescimento de 4,7% em relação ao ano anterior. Desde março de 2015, quando o feminicídio passou a ser tipificado no país, pelo menos 13.703 mulheres foram assassinadas em razão de sua condição de mulher, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).
A Lei Maria da Penha ampliou a compreensão sobre violência doméstica ao estabelecer que as agressões não se restringem à violência física. A legislação alcança também práticas de violência psicológica, sexual, patrimonial e moral. Em 2026, a violência vicária passou a integrar expressamente esse conjunto, abrangendo situações em que o agressor utiliza filhos, familiares ou integrantes da rede de apoio como instrumentos para atingir a vítima.
Um dos principais problemas apontados atualmente está no cumprimento das medidas protetivas de urgência. Somente no primeiro semestre de 2026, o estado de São Paulo registrou 13.301 descumprimentos dessas medidas, segundo a Secretaria da Segurança Pública paulista. O número representa crescimento de 18,7% sobre igual período de 2025, quando foram contabilizados 11.209 casos.
Estrutura e profissionais preparados para acolher as vítimas
Especialistas apontam que o problema não está apenas na legislação, mas na capacidade do Estado de colocá-la em prática. Delegacias, Judiciário, Ministério Público e demais integrantes da rede de proteção precisam contar com estrutura e profissionais preparados para acolher as vítimas, fiscalizar medidas protetivas e responsabilizar os agressores.
Entre os problemas relatados estão equipamentos públicos desatualizados, falta de funcionários, excesso de demanda e demora no atendimento. Em um dos casos mencionados, uma mulher permaneceu cinco horas esperando para ser ouvida após procurar atendimento para denunciar uma agressão.
Tentativas de feminicídio cometidas pelo marido
A história que deu origem à legislação também evidencia a demora histórica do Estado brasileiro em responder à violência doméstica. Maria da Penha Maia Fernandes sofreu duas tentativas de feminicídio cometidas pelo então marido em 1983. Na primeira, foi atingida por um tiro enquanto dormia e ficou paraplégica. Meses depois, foi mantida em cárcere privado por 15 dias e sofreu uma tentativa de eletrocussão durante o banho.
Após anos de processos e dois julgamentos, o caso chegou, em 1998, à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). Em 2001, o Estado brasileiro foi responsabilizado internacionalmente por negligência, omissão e tolerância diante da violência doméstica. O agressor só foi preso em outubro de 2002, em Natal (RN). A mobilização em torno do caso contribuiu para a criação da lei que passou a levar o nome de Maria da Penha.
Duas décadas depois, novos ambientes também ampliaram os desafios. A violência digital passou a funcionar como extensão das agressões praticadas fora da internet, com ameaças, humilhações, perseguição e mecanismos de controle realizados por redes sociais e aplicativos. Especialistas avaliam que essas condutas podem ser alcançadas pela Lei Maria da Penha quando configuram, por exemplo, violência moral ou psicológica.
O balanço dos 20 anos aponta, portanto, uma contradição: o Brasil construiu um arcabouço jurídico mais amplo para reconhecer, prevenir e punir a violência doméstica, mas os elevados números de feminicídios e o crescimento do descumprimento de medidas protetivas demonstram que a legislação, isoladamente, não é suficiente. A principal conclusão é que o próximo desafio está menos na criação de novas normas e mais na garantia de que os mecanismos já existentes funcionem efetivamente, com fiscalização, estrutura pública, atendimento qualificado e integração entre segurança pública, Justiça e assistência às mulheres.
Com informações da Agência Brasil.
Acesse a LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006