Exame toxicológico passa a ser exigido para primeira CNH
Exigência foi incluída no Código de Trânsito e começou a ser implementada pelos Detrans em junho de 2026
26 AGO 2026 - 14H36 • Por Wilson LopesCandidatos à primeira habilitação nas categorias A e B, destinadas a motocicletas e automóveis, passaram a estar sujeitos à apresentação de resultado negativo em exame toxicológico no Brasil.
A exigência foi incorporada ao Código de Trânsito Brasileiro pela Lei n.º 15.153/2025, depois que o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial ao dispositivo.
A regra começou a ser operacionalizada pelos órgãos estaduais de trânsito em junho de 2026.
>>Siga a Agência Cidades no Instagram
>>Siga a Agência Cidades no Facebook
A mudança amplia para os futuros motociclistas e motoristas de carros uma obrigação que já existia para condutores das categorias C, D e E, utilizadas para veículos como caminhões e ônibus. Nesses casos, o exame toxicológico é exigido para obtenção e renovação da CNH e deve ter janela mínima de detecção de 90 dias.
A alteração não significa, porém, que motoristas já habilitados nas categorias A e B tenham de realizar o exame periodicamente. O novo dispositivo do artigo 148-A do CTB estabelece a exigência especificamente como condição para a obtenção da primeira habilitação.
A aplicação prática da medida ocorreu de forma operacionalizada pelos Detrans ao longo de junho. Em Sergipe, por exemplo, a exigência começou em 22 de junho para novos processos de primeira habilitação. No Rio de Janeiro, a cobrança passou a valer em 29 de junho para candidatos que iniciaram o processo a partir dessa data.
O cenário em Goiás exige atenção. Embora a legislação federal já contenha a determinação, uma página do Detran-GO, atualizada em junho de 2026, informa que o exame toxicológico permanece obrigatório apenas para as categorias C, D e E. O órgão também havia criticado, em 2025, o impacto financeiro da medida para quem buscasse a primeira CNH.
O exame de larga janela de detecção utiliza normalmente amostras de cabelo, pelos ou unhas e busca identificar o consumo de substâncias psicoativas em período retrospectivo mínimo de 90 dias. A realização deve ocorrer em laboratório credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
A principal questão para os candidatos, portanto, passou a ser o momento de abertura do processo de habilitação e a regulamentação adotada pelo respectivo Detran. Como a implementação ocorreu posteriormente à promulgação da lei, os procedimentos e datas de início foram operacionalizados pelos órgãos estaduais.
Cabelo, pelos ou unhas
A Senatran estabelece cabelo e/ou pelos como materiais prioritários; unhas ficam como alternativa em situações específicas, como alopecia universal ou outra condição que impeça a coleta de cabelo/pelos.
Quanto é coletado?
- Cabelo: mínimo de 3 cm de comprimento, coletado próximo à raiz;
- Pelos corporais: aproximadamente 400 mg; alguns protocolos laboratoriais especificam uma quantidade equivalente a uma bola de algodão de cerca de 2 cm de diâmetro;
- Unhas: utilizadas excepcionalmente, quando não for possível coletar cabelo ou pelos, mediante comprovação médica.
Com informações do Ministério dos Transportes.
@mtransportes
Acesse a LEI Nº 15.153, DE 26 DE JUNHO DE 2025
Acesse a lista dos laboratórios credenciados junto à SENATRAN