Nova regra prevê multa de R$ 17,5 mil e suspensão de 1 ano para passageiros indisciplinados
Agência Nacional de Aviação Civil estabelece punições contra atos de indisciplina praticados a bordo de aeronaves ou nas dependências de aeroportos brasileiros
28 AGO 2026 - 09H09 • Por Wilson LopesA partir de 14 de setembro de 2026, passageiros que cometerem atos de indisciplina classificados como graves ou gravíssimos poderão receber multa de R$ 17.500, enquanto condutas consideradas gravíssimas poderão levar à suspensão do acesso ao transporte aéreo por seis ou 12 meses.
As novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) valem para o transporte aéreo regular doméstico e para atos de indisciplina praticados a bordo de aeronaves ou nas dependências de aeroportos brasileiros.
A medida foi estabelecida pela Resolução n.º 800/2026, publicada em março e retificada em agosto. A norma cria uma classificação das condutas de acordo com sua gravidade e define diferentes respostas para cada situação. Orientação ao passageiro, contenção, acionamento da autoridade policial e retirada da aeronave estão entre as medidas previstas para controlar ocorrências e preservar a segurança das operações.
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A multa de R$ 17.500 será aplicada pela própria ANAC, mediante processo administrativo sancionador, aos passageiros que praticarem atos classificados como graves ou gravíssimos. Entre as situações enquadradas estão violência física contra funcionários de companhias aéreas ou aeroportos, agressão física contra outro passageiro, fumar a bordo, danos intencionais que afetem a operação da aeronave, ameaças a tripulantes que comprometam a segurança e falsas comunicações sobre a presença de explosivos ou armas.
A suspensão do direito de utilizar o transporte aéreo é uma medida diferente da multa. Ela será aplicada pela companhia aérea responsável pelo serviço nos casos classificados como gravíssimos. A duração será de seis ou 12 meses, dependendo da conduta. Durante o período, as empresas deverão adotar medidas para impedir a emissão de bilhetes, o check-in e o acesso do passageiro à aeronave em voos regulares domésticos.
A suspensão por seis meses poderá ocorrer em casos como dano a dispositivos de segurança que não impeça a operação, violência física contra tripulante que não dificulte o serviço e atos contra a dignidade sexual de tripulantes ou passageiros.
Já a suspensão por 12 meses está prevista para cinco tipos de conduta: danificar dispositivos de segurança de maneira que impeça ou dificulte a operação; praticar violência física contra tripulante com esse mesmo efeito; conduzir ou manusear explosivos ou armas a bordo, ressalvadas as exceções previstas em regulamentação; acessar ou tentar acessar a cabine de comando sem autorização; e tentar ilegalmente assumir o controle da aeronave.
Passageiro terá direito à ampla defesa
A resolução garante ao passageiro submetido à suspensão o direito à ampla defesa. A companhia deverá comunicar a medida, apresentar a descrição da ocorrência, indicar a fundamentação legal e informar os canais disponíveis para reclamação. Caso a decisão seja posteriormente retificada, os dados do passageiro deverão ser retirados imediatamente da lista de pessoas com acesso suspenso.
A regra também estabelece que os operadores aéreos e aeroportuários mantenham por cinco anos os registros relacionados a ocorrências graves e gravíssimas, incluindo informações destinadas a comprovar a autoria e a materialidade dos fatos.
A abrangência territorial é nacional. A resolução se aplica ao transporte aéreo regular doméstico e às dependências de aeroportos brasileiros, inclusive áreas utilizadas para o processamento de passageiros de voos internacionais. Em conexões com voos internacionais, a aplicação da norma observa também a legislação específica correspondente.
A nova regulamentação, portanto, não estabelece uma punição única para qualquer comportamento inadequado. A gravidade da conduta é determinante para definir a resposta: atos de indisciplina podem resultar em orientação e outras medidas operacionais; os classificados como graves ou gravíssimos podem gerar multa; e os gravíssimos estão sujeitos à suspensão de seis ou 12 meses.
Com informações da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Acesse a RESOLUÇÃO Nº 800, 09/03/2026 — Agência Nacional de Aviação Civil ANAC