Logo Agência Cidades

#MEI

Riachão do Dantas é condenado por 'pejotização' de trabalhadores da limpeza urbana

Decisão da Vara do Trabalho de Lagarto atende à ação do MPT/SE e determina que o município não utilize pessoas jurídicas para suprir permanentemente mão de obra

11 SET 2026 - 11H04 • Por Wilson Lopes
Riachão do Dantas recebeu um triciclo elétrico para reforçar a coleta seletiva, com mais eficiência, agilidade e melhores condições de trabalho para os profissionais - Prefeitura Riachão do Dantas (SE)

A Justiça do Trabalho condenou o município de Riachão do Dantas, em Sergipe, por utilizar Microempreendedores Individuais (MEI) para a contratação de trabalhadores que exerciam atividades permanentes de limpeza urbana. 

A decisão, divulgada em 27 de agosto de 2026, é resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT/SE) e foi proferida pela Vara do Trabalho de Lagarto

A sentença determinou que o município não volte a utilizar pessoas jurídicas, inclusive MEI, para suprir permanentemente a necessidade de mão de obra. 

O caso começou após denúncias de que trabalhadores contratados pelo município eram orientados a abrir empresas individuais para prestar os serviços. O MPT-SE solicitou à administração municipal a relação de pessoas que atuavam na limpeza da cidade. A lista apresentada continha 33 trabalhadores: 21 contratados como MEI e 12 estatutários. Eles desempenhavam funções de varrição, capinagem e coleta de lixo

>>Siga a Agência Cidades no Instagram
>>Siga a Agência Cidades no Facebook

Antes de recorrer à Justiça, o Ministério Público do Trabalho tentou obter a regularização da situação por via administrativa. Segundo o MPT-SE, diante da negativa do município, foi ajuizada a ação para impedir novas contratações consideradas irregulares.

Na sentença, a Justiça do Trabalho fez uma distinção entre terceirização legítima e pejotização. A decisão reconheceu que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ampliou as possibilidades de terceirização, mas ressaltou que isso não permite substituir indiscriminadamente trabalhadores por pessoas jurídicas constituídas apenas para viabilizar a prestação pessoal dos serviços. Para a Vara do Trabalho de Lagarto, a forma de contratação adotada em Riachão do Dantas caracterizou desvio da finalidade desse modelo contratual.

A determinação judicial não se limita às contratações atuais. O município deverá observar procedimentos destinados a preservar os direitos dos trabalhadores terceirizados em futuras licitações e renovações de contratos. A decisão também prevê a aplicação de multa em caso de descumprimento. Durante o processo, entretanto, o município informou à Justiça que havia sanado as irregularidades.

Riachão do Dantas, com 18.313 habitantes, está localizado no Centro-Sul de Sergipe e integra a área de atuação da Vara do Trabalho de Lagarto (Prefeitura Riachão do Dantas/SE)

O dado que mais chama atenção

Dos 33 trabalhadores identificados pelo próprio município, 21 estavam enquadrados como MEI — o equivalente a 63,6% do total. Isso significa que quase dois em cada três profissionais responsáveis por serviços de limpeza urbana estavam submetidos a esse modelo de contratação no momento do levantamento.

O caso também evidencia uma questão central do debate sobre pejotização no setor público: a possibilidade de terceirização não significa autorização para transformar trabalhadores que executam pessoalmente atividades permanentes em prestadores formalmente independentes apenas por meio da abertura de uma pessoa jurídica. A própria sentença enfatizou essa diferença.

Riachão do Dantas, com 18.313 habitantes (IBGE/2022), está localizado no Centro-Sul de Sergipe e integra a área de atuação da Vara do Trabalho de Lagarto. O episódio analisado pela Justiça está restrito às contratações dos trabalhadores da limpeza urbana mencionados na ação. Não há, na publicação do MPT-SE, indicação de que a decisão tenha declarado irregulares todas as terceirizações realizadas pelo município.

O MEI é uma modalidade simplificada de formalização para quem trabalha por conta própria. Permite obter CNPJ e emitir notas fiscais, além de contribuir para a Previdência Social. O profissional paga mensalmente um valor fixo de tributos e contribuição previdenciária. Existem limites de faturamento e atividades permitidas para o enquadramento como MEI. O MEI é destinado ao exercício autônomo e empresarial, não substituindo, por si só, uma relação de emprego.

Com informações do Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE).
@mptsergipe @prefeituraderiachaododantas @mptrabalho @portalcnm @sebrae