Governo "quebrou a banca"
Governo federal "dobra a aposta" e publica medida provisória proibindo o mercado de bets no Brasil, após oito anos de mudanças na legislação
26 SET 2026 - 10H01 • Por Wilson LopesO governo federal proibiu, a partir de 25/09/26, a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das chamadas bets em todo o território nacional. A Medida Provisória nº 1.394, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, alcança apostas esportivas e jogos online e determina o encerramento das operações autorizadas, além da devolução dos saldos existentes nas contas dos apostadores.
A medida representa uma mudança de direção na política adotada pelo país nos últimos oito anos. Desde 2018, durante o governo Michel Temer, o Brasil havia criado uma modalidade legal de apostas de quota fixa. Em 2023, no terceiro governo Lula, o Congresso aprovou uma nova legislação que ampliou e regulamentou o mercado, que passou a operar sob autorização federal a partir de 2025. Agora, a MP 1.394 determina novamente a proibição dessa modalidade.
Os sites e aplicativos das empresas deverão ser bloqueados a partir de 6 de outubro. A MP também determina a extinção das concessões, permissões ou autorizações estaduais e distritais para exploração de apostas de quota fixa.
>>Siga a Agência Cidades no Instagram
>>Siga a Agência Cidades no Facebook
Apostadores terão prazo para retirar saldo
A nova regra estabelece um cronograma para o encerramento das contas. Os apostadores poderão retirar voluntariamente seus recursos até as 23h59 de 5 de outubro. Depois desse prazo, as empresas deverão informar às instituições financeiras os valores que permanecerem nas contas dos usuários, para que os recursos sejam devolvidos.
A MP estabelece mecanismos específicos para os casos em que a transferência direta não for possível, incluindo a utilização de uma conta específica na Caixa Econômica Federal para viabilizar a restituição.
Também deverão ser tratados os valores relacionados a apostas cujo resultado ainda não tenha sido definido no momento do encerramento. A medida estabelece regras para a restituição desses recursos.
Mercado movimentou centenas de bilhões de reais
A decisão ocorre após uma forte expansão das apostas no país. Dados citados em estudos recentes apontam que as famílias brasileiras tiveram perda líquida estimada em R$ 62,5 bilhões com apostas em 2025. No mesmo contexto, as transações relacionadas às bets por meio do Pix chegaram a aproximadamente R$ 351 bilhões.
Os dois números não representam a mesma coisa. O volume de R$ 351 bilhões corresponde às transações financeiras analisadas, enquanto os R$ 62,5 bilhões representam uma estimativa de perda líquida das famílias — diferença entre recursos apostados e valores recebidos em prêmios.
Essa distinção é importante para evitar a interpretação de que todo o volume movimentado pelo sistema de pagamentos corresponde a dinheiro efetivamente perdido pelos apostadores.
Impacto também alcança a saúde
O debate sobre as apostas não ficou restrito à dimensão econômica. Estudo do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde (IEPS) estimou em R$ 38,8 bilhões por ano o custo social associado aos jogos e apostas. Desse total, R$ 30,6 bilhões estariam relacionados a impactos sobre a saúde.
Dados divulgados pelo Ministério da Saúde também apontam crescimento dos atendimentos relacionados a jogo patológico e problemas associados às apostas.
O governo federal informou ainda que milhões de CPF já haviam sido bloqueados em plataformas autorizadas por mecanismos destinados à proteção dos usuários.
Jovens também aparecem entre os apostadores
A expansão do mercado atingiu também a população jovem. Dados apresentados pelo Ministério da Saúde indicam que 20,4% dos estudantes pesquisados declararam já ter realizado apostas on-line. Entre meninos do 3.º ano do ensino médio, o percentual chegou a 49,7%.
Outra pesquisa citada pelo governo apontou que mais de 28 milhões de brasileiros haviam apostado nos 12 meses anteriores à pesquisa realizada em 2023. Desse grupo, 10,9 milhões apresentavam padrão considerado de risco ou problemático.
Os indicadores são anteriores à proibição de 2026 e, portanto, não permitem medir ainda os efeitos da nova política sobre o comportamento dos apostadores.
Como a legislação mudou em 85 anos
A proibição anunciada em 2026 não surgiu em um cenário de legislação estática. O tratamento jurídico dos jogos de azar e das apostas passou por diferentes fases.
1941 — Getúlio Vargas
O primeiro marco é o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, a Lei das Contravenções Penais, editada durante o governo de Getúlio Vargas.
O artigo 50 estabeleceu como contravenção explorar ou estabelecer jogo de azar em local público ou acessível ao público. A legislação inclui, entre os jogos de azar, as apostas sobre corridas de cavalos fora dos locais autorizados e outras competições esportivas.
Esse foi o principal marco histórico de restrição aos jogos de azar no país.
2018 — Michel Temer
A primeira grande mudança específica em relação às apostas esportivas ocorreu durante o governo de Michel Temer.
Em 12 de dezembro de 2018, foi sancionada a Lei nº 13.756. A norma criou a modalidade lotérica denominada aposta de quota fixa, inicialmente relacionada a eventos reais de temática esportiva.
A legislação estabeleceu que a exploração comercial da modalidade ocorreria no território nacional e criou as bases jurídicas para um futuro mercado regulado.
O Ministério da Fazenda classifica a Lei nº 13.756/2018 como o marco que legalizou as apostas de quota fixa no âmbito das apostas esportivas.
2022 — Jair Bolsonaro
No governo Jair Bolsonaro (2019/2022), as apostas de quota fixa já tinham sido legalizadas pela Lei nº 13.756/2018, mas o mercado nacional ainda aguardava regulamentação federal. No entanto, não houve, durante o governo, a regulamentação federal completa que colocasse em funcionamento o mercado nacional autorizado, apesar da previsão legal.
Em 2022, Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.455, que alterou regras sobre a destinação da arrecadação das apostas.
2023 — Luiz Inácio Lula da Silva
A segunda grande etapa ocorreu no terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Em julho de 2023, o governo editou a Medida Provisória nº 1.182, que modificou as regras das apostas de quota fixa e ampliou a estrutura de fiscalização.
No fim daquele ano, o Congresso aprovou a Lei nº 14.790, sancionada em 29 de dezembro de 2023. A legislação passou a disciplinar de maneira mais ampla as apostas de quota fixa e alterou a Lei nº 13.756/2018.
A nova legislação alcançou as apostas sobre eventos reais de temática esportiva e também os eventos virtuais relacionados aos jogos on-line.
A lei também criou regras para autorização das empresas, tributação, publicidade, fiscalização e proteção dos apostadores.
2024 — regulamentação no governo Lula
Durante 2024, o governo federal regulamentou o funcionamento do mercado.
A Portaria SPA/MF nº 827, de maio de 2024, estabeleceu regras para a autorização das empresas interessadas em operar apostas de quota fixa.
Outras portarias disciplinaram publicidade, marketing, jogo responsável, prevenção à lavagem de dinheiro e mecanismos de fiscalização.
2025 — início do mercado autorizado
A partir de 1.º de janeiro de 2025, somente empresas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda passaram a poder operar nacionalmente de forma regular. Os sites autorizados passaram a utilizar o domínio “.bet.br”.
O próprio Ministério da Fazenda mantém uma relação oficial das empresas autorizadas a operar no país.
Foi, portanto, o primeiro período em que o Brasil passou a contar com um mercado nacional formalmente autorizado e submetido a regras específicas de fiscalização.
2026 — Luiz Inácio Lula da Silva
Menos de dois anos depois da aprovação do marco regulatório, o governo federal mudou novamente a política.
A Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa em território nacional. A proibição inclui apostas esportivas e jogos on-line.
A MP também determina a extinção das autorizações concedidas pela União, pelos estados e pelo Distrito Federal.
O texto revoga dispositivos centrais da legislação que havia estruturado o mercado, mas preserva a aplicação das normas anteriores para fatos ocorridos durante o período em que as autorizações estavam vigentes e para determinadas obrigações relacionadas ao encerramento das operações.
>>Siga a Agência Cidades no Instagram
>>Siga a Agência Cidades no Facebook
Uma mudança de direção em oito anos
A trajetória legislativa pode ser resumida em quatro grandes momentos:
- 1941 — Getúlio Vargas: a Lei das Contravenções Penais estabelece restrições à exploração de jogos de azar.
- 2018 — Michel Temer: a Lei nº 13.756 cria a modalidade de apostas de quota fixa para eventos esportivos.
- 2023–2025 — Luiz Inácio Lula da Silva: a Lei nº 14.790 amplia e regulamenta o mercado, incluindo jogos on-line; em 2025 começa a operação nacional das empresas autorizadas.
- 2026 — Luiz Inácio Lula da Silva: a MP n.º 1.394 proíbe novamente a exploração e a publicidade das apostas de quota fixa no país.
A sequência evidencia uma mudança de orientação regulatória: de um modelo baseado na restrição dos jogos de azar, o país passou à criação de uma modalidade legal de apostas esportivas, posteriormente ampliada e regulamentada para incluir jogos on-line, e agora retorna à proibição das apostas de quota fixa.
Publicidade também será proibida
A MP não se limita às plataformas de apostas. A publicidade, a propaganda, o marketing, a comunicação e o patrocínio relacionados às apostas de quota fixa também passam a ser proibidos.
A medida alcança meios físicos e digitais e prevê providências para retirar conteúdos e publicidade relacionados às apostas proibidas.
Instituições financeiras e de pagamento também ficam sujeitas a regras para impedir novas transações destinadas às apostas, preservadas as operações necessárias ao encerramento das atividades e à devolução dos valores aos usuários.
Fiscalização e bloqueio de sites
A MP criou um Comitê Interinstitucional de Fiscalização da Exploração e da Publicidade Ilegal de Apostas de Quota Fixa.
A fiscalização envolve diferentes órgãos públicos, incluindo estruturas da União responsáveis por controle financeiro, tributário e policial.
A medida também estabelece mecanismos para bloquear sites e aplicações que continuem oferecendo apostas proibidas e prevê sanções financeiras para operadores e outros agentes que descumprirem as novas regras.
O que acontece agora?
A MP n.º 1.394 entrou em vigor na data de sua publicação, 25 de setembro de 2026. Por ser uma medida provisória, porém, seu processo legislativo ainda depende da apreciação do Congresso Nacional.
Enquanto estiver em vigor, a norma produz efeitos jurídicos. O texto estabelece, ao mesmo tempo, regras específicas para o encerramento das operações, a retirada dos sites do ar, a devolução dos saldos e a fiscalização das apostas ilegais.
Com informações da Agência Brasil.
@planalto @govbr @minsaude @fazenda @comsefaz @caixa @bancocentraldobrasil @receitafederal @policiafederal @iepsoficial
Acesse a MEDIDA PROVISÓRIA N.º 1.394, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026