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Eleições 2026

Lei Seca: 12 estados terão restrições a bebidas alcoólicas

Proibição é integral no Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Pará, Piauí e Roraima, mas será limitada a determinadas zonas eleitorais em outros cinco estados

1 OUT 2026 - 12H01 • Por Wilson Lopes
Não existe uma proibição nacional automática de venda ou consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição, então, cada TRE, em conjunto com a Secretaria de Segurança Pública, deve disciplinar a questão - Prefeitura Gurarulhos (SP)

As Eleições Gerais de 2026 terão regras diferentes para a venda e o consumo de bebidas alcoólicas de acordo com o estado e, em alguns casos, com a própria zona eleitoral. Até esta quinta-feira (1º), 12 estados já haviam definido algum tipo de restrição para o primeiro turno, que será realizado neste domingo (4). 

No Pará, Amazonas, Amapá, Acre, Roraima, Piauí e Maranhão, a chamada Lei Seca alcança todo o território estadual. Bahia, Tocantins, Sergipe, Mato Grosso e Goiás têm restrições apenas em determinadas zonas eleitorais.

A diferença ocorre porque não existe uma proibição nacional automática de venda ou consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição. Para o pleito de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu que cada Tribunal Regional Eleitoral, em conjunto com a Secretaria de Segurança Pública, deve disciplinar a questão. O detalhamento pode resultar em uma regra estadual ou em determinações específicas de juízes eleitorais para determinadas zonas.

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Norte concentra a maior parte das restrições estaduais

O Norte concentra cinco dos sete estados que adotaram proibição para todo o território: Pará, Amazonas, Amapá, Acre e Roraima. A região representa, portanto, a maior concentração territorial de restrições integrais entre os estados que já definiram suas regras.

No Pará, a Polícia Civil determinou a proibição da venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas, inclusive gratuitamente, desde o primeiro minuto do dia da votação até as 18h. A medida também foi prevista para eventual segundo turno.

No Amazonas, a restrição estabelecida pelo Tribunal Regional Eleitoral e pela Secretaria de Segurança Pública alcança o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos e locais abertos ao público entre 2h e 17h nos dias de votação.

No Amapá, a proibição começa às 22h do sábado (3) e segue até as 18h do domingo. A regra envolve venda, fornecimento, entrega e consumo em áreas públicas e estabelecimentos.

No Acre, estão proibidos venda, fornecimento gratuito e consumo em estabelecimentos e locais públicos desde os primeiros minutos do domingo até as 16h. A determinação também alcança entregas de bebidas em domicílio.

Em Roraima, a proibição começa às 23h do sábado e termina às 17h do domingo.

Maranhão e Piauí também terão proibição em todo o estado

No Maranhão, a restrição vale da meia-noite até as 22h de domingo e abrange venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas ou de substâncias com efeitos semelhantes em locais públicos ou de acesso público.

No Piauí, a compra e a venda de bebidas alcoólicas ficam proibidas das 18h de sábado até as 18h de domingo.

Goiás terá regras diferentes dentro do próprio estado

Em Goiás, assim como na Bahia, no Tocantins, em Sergipe e no Mato Grosso, não existe uma regra única válida para todo o território estadual.

Nesses estados, a definição fica a cargo de juízes eleitorais responsáveis pelas respectivas zonas. Isso significa que municípios ou regiões do mesmo estado podem estar sujeitos a horários diferentes — ou não ter restrição alguma.

O mesmo modelo pode ocorrer no Rio Grande do Sul e em Rondônia. Nesses dois estados, a decisão depende de eventuais determinações dos juízos eleitorais. Até a apuração da Agência Brasil, não havia decisão de proibição em Rondônia, enquanto o TRE-RS informou que os juízes ainda poderiam estabelecer restrições em suas respectivas zonas.

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Alagoas mudou a regra nesta quinta-feira

Um dos principais pontos de atualização da apuração é Alagoas.

A Secretaria de Segurança Pública havia publicado, em 25 de setembro, uma portaria proibindo a venda de bebidas alcoólicas durante a votação. A medida, porém, foi revogada nesta quinta-feira (1º). Com isso, Alagoas passou a integrar a relação de estados sem Lei Seca.

A mudança mostra por que informações sobre a chamada Lei Seca precisam ser verificadas diretamente nos atos mais recentes dos tribunais eleitorais e órgãos de segurança.

11 estados e o Distrito Federal sem restrição definida

Segundo os órgãos consultados pela Agência Brasil, não haverá Lei Seca no Distrito Federal, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Santa Catarina, Paraíba, Pernambuco e Mato Grosso do Sul.

Em São Paulo e no Paraná, a reportagem registrou uma divergência institucional sobre a competência para estabelecer a restrição: as secretarias de Segurança Pública orientaram a Agência Brasil a procurar a Justiça Eleitoral, enquanto os respectivos TRE informaram que a responsabilidade caberia às secretarias.

A situação ainda estava aberta em Ceará e Rio Grande do Norte. O TRE-CE informou que a questão seria definida durante a semana, enquanto a Secretaria de Segurança Pública do Rio Grande do Norte não havia respondido à reportagem até a publicação.

A restrição eleitoral sobre venda e consumo de bebidas alcoólicas não suspende a Lei Seca de trânsito; motoristas continuam sujeitos à fiscalização e às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro; e atenção: durante o período eleitoral, a proteção contra prisão não impede a prisão em flagrante (PRF)

O que o eleitor precisa observar

A principal consequência prática é que o eleitor não pode presumir que a mesma regra vale para todo o país — nem mesmo necessariamente para todo o estado onde vota.

Em estados submetidos a decisões por zona eleitoral, é necessário verificar a portaria ou decisão específica da área onde ocorrerá a votação. Além disso, os horários não são padronizados: as restrições identificadas pela Agência Brasil variam, por exemplo, entre 22h de sábado e 18h de domingo, 23h de sábado e 17h de domingo, ou somente durante parte do domingo.

O calendário oficial do TSE estabelece o primeiro turno em 4 de outubro e eventual segundo turno em 25 de outubro. As mesmas regras não devem ser presumidas para o segundo turno, pois cada autoridade poderá estabelecer ou atualizar suas determinações.

Leitura dos dados

O levantamento apresenta três pontos centrais:

Há ainda uma lacuna relevante: Ceará e Rio Grande do Norte permaneciam sem definição na apuração da Agência Brasil, enquanto Rio Grande do Sul e Rondônia poderiam ter novas decisões de juízes eleitorais. Portanto, o número de estados com algum tipo de restrição pode mudar antes do domingo.

Outro dado relevante é a mudança de Alagoas, que passou de uma situação de proibição para ausência de Lei Seca no mesmo dia em que a reportagem foi publicada. Isso reforça a necessidade de considerar o horário de atualização das informações.

Com informações da Agência Brasil.
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