Logo Agência Cidades

Na sombra

Limeira aprova arborização obrigatória de estacionamentos

Proposta aprovada pela Câmara Municipal prevê arborização de estacionamentos públicos e privados com mais de 100 m²

17 OUT 2026 - 09H56 • Por Wilson Lopes
A Secretaria dos Transportes e Mobilidade Urbana de Limeira informa a criação de 30 vagas de estacionamento no entorno da Praça Toledo Barros - Prefeitura Limeira (SP)

A Câmara Municipal de Limeira (SP) aprovou um projeto de lei que estabelece a arborização obrigatória de estacionamentos públicos e privados com área de projeção igual ou superior a 100 m². A proposta determina o plantio de pelo menos uma árvore a cada quatro vagas e prevê até quatro anos para a adequação dos espaços existentes, com o objetivo de ampliar as áreas de sombra, reduzir o aquecimento provocado por superfícies pavimentadas e favorecer a adaptação urbana às mudanças climáticas.

De autoria do vereador Everton Ferreira (PSD), o Projeto de Lei nº 35/2026 estabelece critérios para a instalação dos canteiros e a escolha das espécies. A preferência é por árvores nativas de médio ou grande porte, com copas amplas e capacidade de produzir sombra. Os canteiros deverão ter área mínima de 1,10 m² e largura de 0,70 metro. O plantio deverá ocorrer preferencialmente entre as vagas, para ampliar a cobertura vegetal sobre o pavimento.

A proposta também contempla os estacionamentos já existentes, que poderão adotar soluções alternativas quando não houver espaço suficiente para plantar árvores entre os veículos. Entre as opções estão os chamados bolsões de vegetação e as faixas de plantio nas laterais do imóvel, desde que seja mantida a proporção mínima prevista no texto.

>>Siga a Agência Cidades no Instagram
>>Siga a Agência Cidades no Facebook

O prazo inicial para adequação é de três anos, contados conforme as regras aplicáveis à futura legislação. A proposta permite a prorrogação por mais um ano, mediante apresentação de cronograma aprovado pelo órgão ambiental competente. Para novos empreendimentos abrangidos pela regra, a aprovação do projeto de arborização será exigida durante o processo de licenciamento.

O texto prevê exceções para estacionamentos construídos sobre lajes, em pavimentos elevados ou subterrâneos, e para aqueles instalados exclusivamente no recuo frontal obrigatório das edificações, nos termos definidos pela proposta. Nos imóveis com coberturas já existentes, o plantio poderá ser transferido para outras áreas do terreno, desde que a quantidade mínima de árvores seja preservada.

Outra possibilidade é reduzir o comprimento mínimo das vagas para 4,50 metros, quando essa alteração for necessária à instalação dos canteiros. A medida procura compatibilizar a arborização com a estrutura dos estacionamentos em funcionamento, sem eliminar a exigência de plantio.

A justificativa apresentada pelo autor relaciona a medida à necessidade de enfrentar as ilhas de calor urbanas (Prefeitura Limeira/SP)

Enfrentar as ilhas de calor urbanas

A justificativa apresentada pelo autor relaciona a medida à necessidade de enfrentar as ilhas de calor urbanas, fenômeno em que determinadas áreas da cidade registram temperaturas mais elevadas do que regiões próximas com maior presença de vegetação. Grandes superfícies de asfalto e concreto absorvem e retêm calor, enquanto a cobertura das árvores pode proporcionar sombra e contribuir para amenizar as condições térmicas locais.

A vegetação também pode colaborar com a gestão das águas pluviais, dependendo das características do solo, da área permeável e do projeto de drenagem. A proposta, contudo, não apresenta estimativas sobre a redução de temperatura, o volume adicional de água infiltrada ou a quantidade total de árvores que deverão ser plantadas após sua implementação.

A avaliação dos resultados dependerá, portanto, da aplicação das regras, da fiscalização e da adaptação efetiva dos imóveis. A exigência de plantio, por si só, não garante a sobrevivência das árvores: a escolha das espécies, o espaço disponível para as raízes, a manutenção e a disponibilidade de água também influenciam o desenvolvimento da vegetação.

A aprovação ocorreu em Limeira, no interior paulista, e tem alcance municipal. O registro legislativo consultado informa que a redação final e o autógrafo foram emitidos em 6 de outubro de 2026. Até a data desta apuração, não foi localizada confirmação documental suficiente de sanção, promulgação e publicação da lei municipal. 

De autoria do vereador Everton Ferreira (PSD), o Projeto de Lei nº 35/2026 estabelece critérios para a instalação dos canteiros e a escolha das espécies (Cristiane Scardelai)

@camaradelimeira @prefeituralimeira @evertonferreeira

Acesse o Projeto de Lei Nº 35/2026 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de arborização em estacionamentos de veículos no âmbito do município de Limeira