Nova lei perdoa dívidas e amplia limite de faturamento do MEI para R$ 140 mil
Medida sancionada pelo governo prevê anistia tributária, possibilidade de contratar até dois empregados, dispensa de emissão de notas fiscais para pessoas físicas e ampliação das oportunidades de participação em contratações governamentais
22 OUT 2026 - 10H39 • Por Wellton Máximo, Agência Brasil.Sancionada pelo governo federal (21/10/26), a Lei Complementar 238/2026, que estabelece novas regras para os microempreendedores individuais (MEI), estabelece o perdão de dívidas tributárias com a União. A legislação também aumenta gradualmente o limite de faturamento anual e amplia a possibilidade de contratação de funcionários.
Batizado de ‘Prospera MEI’, o pacote inclui ainda medidas para facilitar a participação de pequenos negócios em compras públicas. Parte das mudanças, porém, só começa a valer em 2027.
Além da lei, o governo assinou o decreto que dispensa os MEI da obrigatoriedade de emitir nota fiscal nas vendas de produtos e na prestação de serviços a pessoas físicas. A norma também prevê a dispensa para os chamados ‘nanoempreendedores’, conforme as condições estabelecidas na regulamentação.
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O que muda?
Entre as principais medidas estão:
- Perdão de dívidas: remissão de débitos tributários federais abrangidos pela lei, incluindo contribuições previdenciárias, multas e juros.
- Novo teto de faturamento: limite anual de R$ 110 mil em 2027 e de R$ 140 mil em 2028.
- Contratação de funcionários: possibilidade de contratar até dois empregados nas atividades contempladas pela nova regra.
- Nota fiscal: dispensa de emissão nas operações com pessoas físicas, conforme o decreto assinado pelo presidente.
- Dívidas bancárias: previsão de renegociação com descontos por meio de leilões com instituições financeiras.
- Compras públicas: ampliação das oportunidades de participação em contratações governamentais.
Como funciona o perdão?
A lei prevê a remissão de débitos tributários federais abrangidos pela medida, constituídos até 13 de outubro de 2026. O benefício inclui o valor das contribuições previdenciárias em atraso, além de multas, juros e encargos relacionados.
A estimativa divulgada pelo governo é de que cerca de 3,6 milhões de microempreendedores sejam beneficiados.
Para manter o benefício, o MEI deverá:
- Manter em dia o pagamento das guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis primeiros meses de vigência da medida.
- Cumprir as demais condições previstas na legislação para a remissão dos débitos.
- Observar as exigências aplicáveis, caso existam ações judiciais relacionadas às dívidas.
A medida está prevista para entrar em vigor em 1.º de janeiro de 2027. O perdão não significa devolução de valores que já tenham sido pagos.
Como fica o faturamento?
O limite anual do MEI, atualmente em R$ 81 mil, será ampliado em duas etapas. A mudança busca permitir que os empreendedores aumentem suas receitas sem precisar deixar imediatamente o regime simplificado por ultrapassar o teto atual.
- Até 2026: teto de R$ 81 mil;
- A partir de 2027: R$ 110 mil;
- A partir de 2028: R$ 140 mil.
Os novos limites passam a valer nas datas previstas pela lei. O enquadramento continuará condicionado ao cumprimento dos demais requisitos exigidos para ser MEI.
Quantos funcionários?
A legislação amplia para até dois empregados o limite de contratação nas atividades abrangidas pela nova regra. Os trabalhadores deverão receber, no mínimo, um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
A ampliação não deve ser interpretada como uma autorização irrestrita para todos os MEI: é necessário observar quais atividades estão contempladas e as condições específicas previstas na legislação.
O que muda na nota fiscal?
O governo federal também assinou o decreto que dispensa o MEI da emissão de nota fiscal nas vendas de produtos e na prestação de serviços destinados a pessoas físicas, conforme as condições da norma.
A medida também contempla os ‘nanoempreendedores’, categoria prevista no contexto da reforma tributária, que poderá reunir pessoas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil.
Para esse público, a regulamentação prevê dispensa de abertura de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de nota fiscal nas vendas a pessoas físicas, respeitados os requisitos aplicáveis.
A dispensa não deve ser confundida com uma autorização geral para deixar de emitir documentos fiscais em qualquer operação. As exigências para transações com empresas e órgãos públicos devem ser observadas conforme as regras aplicáveis.
Como serão as dívidas bancárias?
O pacote também prevê uma frente de renegociação de débitos com instituições financeiras, em iniciativa associada ao Desenrola 3.0.
A proposta é realizar leilões a partir de novembro, com participação de bancos privados. As instituições deverão oferecer descontos mínimos de 90% sobre os saldos devedores para participar da operação, conforme as condições anunciadas pelo governo.
A expectativa oficial é alcançar cerca de 1,6 milhão de MEI inadimplentes. A compra ou renegociação das dívidas bancárias é uma medida diferente do perdão de débitos tributários com a União e depende das regras específicas da operação.
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E o Pix de R$ 5 mil?
O pacote anunciado inclui a previsão de um auxílio de até R$ 5 mil para investimento na estruturação de pequenos negócios, chamado de Pix MEI.
A proposta prevê recursos entre 2027 e 2030, com prioridade para mulheres empreendedoras e MEI com faturamento anual de até R$ 40,5 mil. O dinheiro deverá ser aplicado na aquisição de bens que contribuam para o desenvolvimento produtivo da atividade.
A iniciativa também prevê orientação e assistência aos beneficiários, com apoio de parceiros como o Sebrae.
A previsão de recursos, no entanto, não significa que o dinheiro esteja disponível para saque imediato. O acesso dependerá da implementação do programa e das regras operacionais a serem estabelecidas.
Como acessar compras públicas?
A lei também amplia as possibilidades de participação dos MEI em contratações governamentais e prevê mecanismos para facilitar o acesso às compras públicas.
A iniciativa busca aproximar pequenos empreendedores dos órgãos públicos compradores, inclusive por meio de plataformas como o ‘Contrata+Brasil’.
Os limites financeiros e os procedimentos aplicáveis variam conforme a modalidade de contratação. Por isso, o empreendedor deverá consultar os editais e as regras vigentes antes de apresentar uma proposta.
Quando as medidas valem?
- 21 de outubro de 2026: sanção da lei e assinatura do decreto presidencial.
- 1.º de janeiro de 2027: previsão de início do perdão de dívidas e entrada em vigor de medidas como o novo teto de R$ 110 mil.
- A partir de novembro: previsão de início dos leilões para renegociação de dívidas bancárias.
- 1.º de janeiro de 2028: novo aumento do limite anual de faturamento para R$ 140 mil.
- De 2027 a 2030: período previsto para a concessão dos recursos do Pix MEI, conforme a implementação do programa.
A aplicação de cada benefício depende das condições previstas na lei, no decreto e nas regulamentações específicas. O empreendedor deve acompanhar os canais oficiais do governo, como o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para verificar os procedimentos de acesso e a data efetiva de cada medida.
Microempreendedor Individual (MEI)
O MEI é uma maneira de formalização simplificada do trabalhador por conta própria, criada pela Lei Complementar n.º 128, de 19 de dezembro de 2008. Permite a inscrição como pessoa jurídica, emissão de nota fiscal, acesso a benefícios previdenciários e enquadramento tributário facilitado.
Quem pode se formalizar como MEI?
- Pessoa física com mais de 18 anos;
- Jovens de 16 a 18 anos podem ser MEI, desde que emancipados;
- Que não participe como sócio ou titular de outra empresa;
- Que exerça uma das atividades econômicas permitidas para MEI.
Quais são as vantagens de ser MEI?
- CNPJ e certificado gratuitos na hora da formalização;
- Direito à aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e outros benefícios (com contribuição em dia);
- Emissão de nota fiscal;
- Acesso facilitado a crédito bancário;
- Participação em licitações públicas;
- Contribuição mensal fixa e reduzida.
Quais atividades são permitidas para o MEI?
O MEI pode atuar em 467 ocupações diferentes, divididas em segmentos como:
- Comércio (vendas de roupas, cosméticos, alimentos etc.)
- Reparos e manutenção (encanador, eletricista, pintor)
- Beleza e bem-estar (manicure, cabeleireiro, depilador)
- Cultura e Artesanato (músico, artesão, fotógrafo)
- Educação (professor particular, instrutor esportivo)
- Comunicação e Tecnologia (digitador, suporte técnico)
- Transporte (cargas com veículo próprio — MEI Caminhoneiro)
Com informações da Agência Brasil.
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