Direitos de vizinhança são resguardados pelo Código Civil
Quem nunca teve problemas com vizinhos que atire a primeira pedra, no teto do vizinho...
21 OUT 2024 - 12H00 • Por Wilson LopesMarcelo Camargo/Agência Brasil
Os artigos 1277 a 1313 do Código Civil são dedicados exclusivamente aos direitos de vizinhança e dispõem sobre algumas limitações ao uso pleno da propriedade, visando reduzir ao máximo os conflitos entre eles.
Conforme o site Jusbrasil, os direitos de vizinhança previstos no Código Civil tratam sobre:
- O uso anormal da propriedade;
- As árvores limítrofes e seus frutos;
- O direito de passagem de vias, cabos e tubulações;
- Direito de passagem da água;
- Os limites entre prédios e o direito de tapagem (muros);
- O direito de construir.
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