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Está na Lei

Surdo também pode dirigir

26 NOV 2025 - 08H00 • Por Wilson Lopes

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 5% da população brasileira é composta por pessoas que são surdas. Atenta à questão e em sintonia com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146) e o Código de Trânsito Brasileiro, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) determinou que os Detran de todo o país exijam que o símbolo internacional da surdez seja afixado nos veículos e nos Centros de Formação de Condutores (CFC) que atendam surdos. 

Desde 2015, a Resolução 558 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) obriga os Detrans a garantir a disponibilidade de intérpretes de Libras para auxiliar candidatos surdos ou deficientes auditivos durante todas as fases do processo de habilitação, desde os exames médicos e psicológicos iniciais até as provas teórica e prática. Outra Resolução do Contran (789/2020) garante ao candidato à habilitação com surdez ou deficiência auditiva comprovada, o dobro do tempo previsto para realizar o exame técnico-teórico.

Em Goiás, o Detran disponibiliza atendimento virtual em Língua Brasileira de Sinais (Libras) para surdos e deficientes auditivos no atendimento e em todas as etapas do processo de habilitação.

O atendimento à pessoa surda é feito em parceria com a Associação dos Deficientes Físicos do Estado de Goiás (Adfego). Além do atendimento presencial na sede, a autarquia desenvolve o programa Detran Acessível, que faz chamadas de vídeo com atendentes em todo o estado, mediando as conversas e facilitando o acesso do surdo aos serviços.

Com informações da Agência Cora Coralina e Uol.