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Agora é Lei!

Uso de animais em testes de cosméticos está proibido

Medida representa um marco para o país, que avança no fortalecimento de uma convivência mais justa e equilibrada entre humanos, animais e meio ambiente

3 AGO 2025 - 15H47 • Por Wilson Lopes
Agora, está proibido o uso de animais vivos em testes laboratoriais para o desenvolvimento de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes - Freepik

O governo federal sancionou a Lei nº 15.183 (30/07/2025), que proíbe o uso de animais vivos em testes laboratoriais para o desenvolvimento de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. 

A lei contou com fundamentação técnica do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), que resultou na aprovação do substitutivo do Projeto de Lei 3062/22 do Senado Federal na Câmara dos Deputados. A atuação incluiu o diálogo permanente com lideranças do Senado e da Câmara dos Deputados, e líderes do governo.

Além disso, o MMA promoveu escuta ativa e interlocução com entidades da sociedade civil de direitos animais e foi responsável por encaminhar às autoridades o abaixo-assinado com 1,68 milhão de assinaturas, reunidas na plataforma Change.org, em apoio ao projeto de lei.

De autoria do ex-deputado Ricardo Izar, a pauta já havia sido debatida pela Câmara em 2014 (PL 6602/13). Em 2022, foi aprovado pelo Senado na forma do substitutivo do senador Alessandro Vieira. Já a aprovação final do PL na Câmara dos Deputados ocorreu no dia 9 de julho e contou com o relatório final do deputado Ruy Carneiro.

A sanção presidencial altera as Leis 11.794/08 e 6.360/76, que regulamentavam os procedimentos com uso científico de animais para testes.

A partir da publicação da lei, as autoridades sanitárias terão um prazo de dois anos para implementar medidas que, entre outros pontos, assegurem o reconhecimento dos métodos alternativos e adotem um plano estratégico para garantir a disseminação desses métodos no território nacional, além de estabelecerem medidas de fiscalização do uso de informações oriundas de testes.

A norma estabelece também que os produtos e ingredientes que tenham sido fabricados antes da vigência da lei poderão ser comercializados. Novos produtos obrigatoriamente não poderão mais testar em animais.

Com informações do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).

Acesse a Lei nº 15.183 (30/07/2025)>>