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'ECA Digital'

Projeto sobre proteção de crianças em ambientes digitais avança mais um nível

Projeto de Lei pretende prevenir e diminuir o acesso e a exposição de crianças e adolescentes a conteúdos prejudiciais em aplicativos, jogos eletrônicos, redes sociais e programas de computador

21 AGO 2025 - 16H12 • Por Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
O texto aprovado estabelece procedimentos e exigências aos fornecedores dos aplicativos de internet, mas um regulamento posterior definirá critérios objetivos para aferir o grau de interferência desses fornecedores sobre os conteúdos postados - Freepik

A Câmara dos Deputados aprovou (20/08/25) o Projeto de Lei 2628/22, de autoria do Senado, que cria regras para a proteção de crianças e adolescentes quanto ao uso de aplicativos, jogos eletrônicos, redes sociais e programas de computador. A proposta prevê obrigações para os fornecedores e controle de acesso por parte de pais e responsáveis. Com mudanças feitas pelos deputados, o texto volta ao Senado para nova votação.

O relator do projeto, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), disse ter alterado a proposta para garantir que as famílias exerçam o papel de proteção de forma eficaz, sem substituir pelas plataformas.

Segundo o relator, a proposta é mais técnica e restritiva do que o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no final de junho, que determinou a retirada de qualquer conteúdo que viole direitos de crianças e adolescentes mediante simples notificação.

Jadyel Alencar defendeu o apelido “ECA Digital” para a proposta, por considerar que a nomenclatura relacionada ao Estatuto da Criança e do Adolescente vai ampliar a adesão social e a observância da medida.

Medidas previstas

Com previsão de vigência após um ano de publicação da futura lei, o projeto determina aos fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação que adotem “medidas razoáveis” desde a concepção e ao longo da operação dos aplicativos para prevenir e diminuir o acesso e a exposição de crianças e adolescentes a conteúdos considerados prejudiciais a esse público.

O texto aprovado estabelece vários procedimentos e exigências aos fornecedores dos aplicativos de internet (empresa controladora de apps, por exemplo). No entanto, um regulamento posterior definirá critérios objetivos para aferir o grau de interferência desses fornecedores sobre os conteúdos postados.

Assim, exigências previstas no projeto em relação a temas como risco de exposição a conteúdo prejudicial (pornografia, estímulo a suicídio, bullying, jogos de azar, etc.), retirada de material por notificação do usuário ou comunicação a autoridades de conteúdo de crime contra crianças e adolescentes serão aplicadas de forma proporcional à capacidade do fornecedor de influenciar, moderar ou intervir na disponibilização, circulação ou alcance dos conteúdos acessíveis por esse público.

Provedores dos serviços com controle editorial (jornais e revistas, por exemplo) e provedores de conteúdo protegidos por direitos autorais licenciados serão dispensados do cumprimento das obrigações se seguirem normas do Poder Executivo sobre:

Um regulamento do Executivo federal definirá detalhes das exigências do projeto. Todas as regras se referem tanto aos produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e adolescentes quanto àqueles de acesso provável por esse público.

O texto define acesso provável quando houver:

No entanto, a regulamentação não poderá impor mecanismos de vigilância massiva, genérica ou indiscriminada; e serão vedadas práticas que comprometam os direitos fundamentais à liberdade de expressão, à privacidade, à proteção integral e ao tratamento diferenciado dos dados pessoais de crianças e adolescentes.

Com informações da Agência Câmara de Notícias.

Acesse o PL 2628/2022 - Dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais>>