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Oito réus condenados

STF concluiu julgamento da Ação Penal 2668

Primeira Turma fixa penas de 16 a 27 anos para condenados por tentativa de golpe de Estado, além de indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos

12 SET 2025 - 09H47 • Por Lucas Mendes, Supremo Tribunal Federal (STF).
Ao propor as penas, o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, disse que a sanção deveria ser aplicada na medida necessária para evitar futuras tentativas de golpe - Gustavo Moreno/STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu (11/09/25) o julgamento da Ação Penal (AP) 2668 com a fixação das penas para os oito réus condenados pela tentativa de golpe de Estado. Eles integram o Núcleo 1 da tentativa de golpe, conforme a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Além das penas privativas de liberdade (prisão), também foram estabelecidas multas para sete dos réus. Todos também foram condenados a pagar, de forma solidária, uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. O valor foi imposto a todos os condenados por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023.  

Ao propor as penas, o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, disse que a sanção deveria ser aplicada na medida necessária para evitar futuras tentativas de golpe. 

“A reprovação e a prevenção a partir da dosimetria da pena devem ser feitas para desencorajar a tentativa de obstruir a manutenção da normalidade democrática no país e afastar a ideia de que é fácil a quebra do Estado de Direito para poder se perpetuar no poder, independentemente da vontade popular e do respeito a eleições livres e periódicas”, afirmou.   

O resultado das penas foi o seguinte: 

Mauro Cid (réu-colaborador), tenente-coronel e ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro 
Dois anos de reclusão em regime aberto; restituição de seus bens e valores; extensão de benefícios da colaboração para pai, esposa e filha maior; e ações da Polícia Federal para garantir segurança do colaborador e familiares. A pena foi estabelecida em seu acordo de colaboração premiada. 

Jair Bolsonaro, ex-presidente da República  
27 anos e três meses de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 124 dias-multa (cada dia-multa no valor de dois salários mínimos à época dos fatos). 

Walter Braga Netto, general da reserva, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa 
26 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos). 

Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF 
24 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos). 

Almir Garnier, almirante e ex-comandante da Marinha 
24 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos). 

Augusto Heleno, general da reserva e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) 
21 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 84 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos). 

Paulo Sérgio Nogueira, general da reserva e ex-ministro da Defesa 
19 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 84 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos). 

Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) 
16 anos, um mês e 15 dias de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 50 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos). 

A pena de Mauro Cid foi fixada por unanimidade. As demais foram determinadas por maioria de quatro votos. O ministro Luiz Fux propôs uma pena menor para Braga Netto e deixou de votar na dosimetria quanto aos demais, pois havia votado pela absolvição.  

Crimes 

Com exceção de Ramagem, os demais sete réus foram condenados pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. 

No caso de Alexandre Ramagem, a parte relativa a fatos ocorridos após sua diplomação como deputado federal, em dezembro de 2022 (dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado), está suspensa até o término do mandato. 

Outras punições 

Por quatro votos, a Primeira Turma decidiu pela inelegibilidade de todos os réus por oito anos após o cumprimento da pena. Da mesma forma, pela perda do mandato de deputado federal de Alexandre Ramagem. Nos dois pontos, o ministro Luiz Fux deixou de votar.  

Em relação a Alexandre Ramagem e Anderson Torres, a Primeira Turma determinou a perda do cargo de delegado de Polícia Federal. Fux também deixou de votar quanto a este quesito.  

Para Jair Bolsonaro, Augusto Heleno, Paulo Sérgio e Almir Garnier, a Turma determinou, por unanimidade, que o Superior Tribunal Militar (STM) seja oficiado para analisar a Declaração de Indignidade para o Oficialato, que pode levar à perda de posto e patente militar. 

Este ponto não atinge Mauro Cid, já que ele teve uma pena inferior a dois anos. A comunicação deverá ser feita após o encerramento da ação e o esgotamento de todos os recursos (trânsito em julgado).

Composição da Primeira Turma do STF:

 Bolsonaro e aliados podem recorrer e ainda não serão presos 

André Richter, Agência Brasil.

A decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados na ação penal da trama golpista não será aplicada automaticamente.

Isso porque os réus ainda podem recorrer da decisão e tentar reverter as condenações pelos crimes dos quais foram acusados. O recurso, nesse caso, seria na própria Primeira Turma. Com essa medida, Bolsonaro e seus aliados podem evitar ou, ao menos, adiar a prisão. 

Atualmente, o ex-presidente cumpre prisão domiciliar, mas em decorrência de outro processo. Bolsonaro é investigado pela sua atuação junto ao governo do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, para promover medidas de retaliação contra o governo brasileiro e ministros do Supremo. 

A partir da publicação do acórdão com a decisão final, as defesas poderão apresentar os chamados embargos de declaração, recurso que tem objetivo de esclarecer omissões e contradições no texto final do julgamento.

Em geral, esse tipo de recurso não tem poder para rever o resultado do julgamento e costuma ser rejeitado. Os embargos são julgados pela própria turma. 

Após a análise desse recurso, o relator, ministro Alexandre de Moraes, poderá determinar o início do cumprimento das penas. Não há prazo para julgamento. 

Com o placar de 4 votos a 1, os acusados não terão direito a levar o caso para o plenário da Corte.

Para conseguir que o caso fosse julgado novamente pelo pleno, os acusados precisavam obter pelo menos dois votos pela absolvição, ou seja, placar mínimo de 3 votos a 2. Nesse caso, os embargos infringentes poderiam ser protocolados contra a decisão.  

Os réus não devem ficar em celas comuns. Oficiais do Exército têm direito à prisão especial, segundo o Código de Processo Penal (CPP). O núcleo 1 tem cinco militares do Exército, um da Marinha e dois delegados da Polícia Federal, que também podem ser beneficiados pela restrição.

O ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid, assinou acordo de delação premiada com a Polícia Federal e não vai cumprir pena.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Agência Brasil.

@supremotribunalfederal

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