Justiça do Trabalho proíbe posto de combustível de exigir 'cropped' e 'legging' de frentistas
Segundo a Justiça, uniforme exigido das trabalhadoras impõe um padrão estético que sexualiza o corpo feminino, deixando as funcionárias mais vulneráveis ao assédio moral e sexual
14 NOV 2025 - 15H25 • Por Wilson LopesA juíza Ana Isabel Guerra Barbosa Koury, da 10ª Vara do Trabalho do Recife, no Pernambuco, determinou que uma rede de postos de combustível forneça uniforme adequado para as funcionárias, como calças sociais ou operacionais de corte reto e camisas ou camisetas de comprimento padrão. Até então, as empregadas precisavam trabalhar de cropped (blusa curta) e legging (calça justa).
A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo e em Lojas de Conveniência e Lava Jato do Estado de Pernambuco (Sinpospetro-PE). O nome do posto de Afogados, um bairro da zona oeste da cidade do Recife, não foi divulgado.
A denúncia alegava que o posto estaria submetendo as trabalhadoras a situações de constrangimento e assédio, uma vez que exigia um uniforme justo e curto que sexualiza o corpo feminino, além de estar descumprindo convenção coletiva da categoria.
A juíza esclareceu que o uniforme precisa ser adequado ao tipo de trabalho e garantir segurança, higiene e dignidade de quem o utiliza. No caso em questão, a empresa usava a vestimenta para objetificação, deixando as funcionárias mais vulneráveis ao assédio moral e sexual em um estabelecimento com grande circulação, inclusive, com um público majoritariamente masculino.
“Essa prática atenta frontalmente contra o princípio da Dignidade da Pessoa Humana e o dever do empregador de zelar por um meio ambiente de trabalho hígido e seguro, livre de riscos e de práticas discriminatórias. A análise reforça a ilicitude da conduta, que impõe um padrão estético que sexualiza o corpo feminino e normaliza sua exposição em um contexto profissional inadequado”, defendeu a magistrada.
No despacho, a juíza determinou que seja cessada imediatamente a exigência de uso de calça legging e camiseta cropped das empregadas. E que sejam fornecidos uniformes gratuitos, adequados à função e ao ambiente de trabalho, que preservem a dignidade e a segurança das trabalhadoras.
Além disso, fixou multa diária de R$ 500,00 por trabalhadora que for encontrada em descumprimento da ordem, a ser revertida em favor da respectiva empregada ou do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a critério do juízo na fase de execução.
Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6).
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