Ciclomotores precisam de registro, emplacamento e habilitação do condutor
Regras já estão valendo em todo o país e infratores estão sujeitos à multa, pontuação na CNH e apreensão do veículo
2 JAN 2026 - 11H38 • Por Daniella Almeida e Vitor Abdala, Agência Brasil.Já está em vigor, desde 1º de janeiro/2025, a Resolução Contran nº 996 (15/06/2023), que estabelece as novas regras sobre o trânsito de ciclomotores em via pública. A regulamentação apresenta as definições para os veículos de transporte motorizados de duas ou três rodas que atingem até 50 km/h. São elas:
- Bicicletas elétricas: aquelas que têm motor auxiliar e atingem até 32 km/h, mas necessitam da pedalada;
- Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: aqueles que atingem até 32 km/h e não exigem, necessariamente, propulsão humana;
- Ciclomotores: veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cilindradas (popularmente chamadas de cinquentinhas) ou com motor elétrico com potência máxima de 4 quilowatts (kW) e com velocidade de fabricação limitada a 50 quilômetros/hora (km/h).
Os veículos que ultrapassam esses limites (cilindrada, potência ou velocidade) são classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos e já têm as respectivas regras definidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
- Siga a Agência Cidades no Instagram>>
- Siga a Agência Cidades no Facebook>>
Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), as exigências para condução dos ciclomotores valem para todo o Brasil. São elas:
- a necessidade do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam);
- o emplacamento e licenciamento anual do veículo;
- a habilitação do condutor.
Registro, emplacamento e licenciamento
Os ciclomotores devem ser registrados e licenciados, conforme os artigos 13 e 14 da Resolução Contran nº 996:
- veículos novos: devem sair da loja com nota fiscal e o pré-cadastro no Renavan feito pelo fabricante ou importador.
- veículos antigos (fabricados ou importados antes da resolução): o ciclomotor pode não ter o número de chassi ou VIN (sigla em inglês de Vehicle Identification Number), o código de 17 caracteres que serve como a identidade única do veículo, com informações sobre sua fabricação, modelo e ano.
No caso de não possuir registro original, será necessário obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV), gravar o número de chassi (VIN), levar a nota fiscal do bem e o documento de identidade do condutor.
O CSV é emitido após inspeção veicular realizada por Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs) credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
O Código de Trânsito (CTB) exige que o condutor de ciclomotor tenha a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, documento mais abrangente que autoriza o cidadão habilitado a conduzir veículos motorizados de duas ou três rodas, de quaisquer cilindradas.
Equipamentos obrigatórios
O uso de capacete é obrigatório tanto para o condutor quanto para o passageiro de ciclomotores.
Estes veículos devem ser dotados dos equipamentos obrigatórios estabelecidos no Código de Trânsito (CTB) e pelo Contran. Entre eles:
- dispositivo limitador eletrônico de velocidade;
- campainha;
- sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais;
- espelho retrovisor do lado esquerdo; e
- pneus em condições mínimas de segurança
Regras de circulação
Pelas regras para andar com um ciclomotor em vias públicas:
- é proibido circular em ciclovias ou calçadas. Os ciclomotores devem se deslocar na rua, preferencialmente no centro da faixa da direita.
- é proibido circular em vias de trânsito rápido: não podem circular em vias sem cruzamentos diretos ou semáforos, a menos que haja acostamento ou faixas de rolamento próprias.
Penalidades
De acordo com a Resolução Nº 996/2023, dirigir um ciclomotor sem habilitação ou sem registro, a licença do veículo constitui infração gravíssima, sob a pena de multa de R$ 293,47; sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH); além da retenção do ciclomotor pelas autoridades e recolhimento do veículo até o pátio do Detran.
Saiba como registrar veículo ciclomotor
Após o prazo para regularização (expirado em 31/12/2025), os proprietários de ciclomotores de todo o país serão exigidos do registro, emplacamento do veículo, licenciamento anual e da habilitação do condutor para que o veículo circule pelas vias públicas.
Para pilotar ciclomotores, é exigida a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, documento mais abrangente que autoriza o cidadão habilitado a conduzir veículos motorizados de duas ou três rodas, de quaisquer cilindradas.
Já o processo de cadastro no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e licenciamento do ciclomotor pode variar conforme o Detran.
Para realizá-lo, geralmente, o protocolo deve ser iniciado online, diretamente no portal do Detran da unidade da Federação. E terminará presencialmente, pois é necessário agendar atendimento no órgão de trânsito estadual para apresentar a seguinte documentação:
- nota fiscal do veículo ou declaração de procedência, constando a informação sobre a potência do motor;
- documento de identificação do proprietário com Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e documentos do representante legal;
- Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT);
- Código específico de marca/modelo/versão;
- laudo de vistoria, com número de motor.
Caso o veículo tenha sido fabricado ou importado até 3 de julho de 2023 e não tenha esse código, será necessário apresentar o Certificado de Segurança Veicular (CSV) com VIN (sigla de Vehicle Identification Number) – código de 17 caracteres que serve como a identidade única do veículo, com informações sobre sua fabricação, modelo e ano.
No caso de Declaração de Procedência, este documento emitido por uma oficina licenciada deverá estar devidamente assinado e com firma reconhecida em cartório.
O Detran estadual fará a análise da documentação completa. Se todos os requisitos forem atendidos, o registro do veículo será cadastrado na base estadual e na base nacional do Renavam.
Bicicletas elétricas, patinetes e skates
Vale lembrar que as bicicletas elétricas, os patinetes e os skates continuam dispensados do registro, licenciamento, emplacamento e de habilitação do condutor para circulação nas vias públicas, desde que observem as dimensões específicas e os limites técnicos, como velocidade até 32 km/h e não ter acelerador.
Nestes veículos, o motor só pode funcionar quando o condutor pedala (pedal assistido) e não pode possuir acelerador manual (manopla ou botão) que faça a bike andar sozinha.
A circulação de bicicletas elétricas em ciclovias e ciclofaixas deve respeitar a velocidade máxima regulamentada pelo órgão de trânsito estadual.
Para saber se a sua bicicleta elétrica, patinete e skate precisam de registro e emplacamento, o interessado deve verificar as características técnicas principais definidas pela Resolução nº 996/2023 do Contran.
Definir locais de circulação de ciclomotores caberá às cidades
A circulação de ciclomotores em ciclovias, ciclofaixas e ruas ou avenidas dependerá de regulamentação das prefeituras municipais.
A informação foi divulgada pelo Ministério dos Transportes, em resposta a questionamentos feitos pela Agência Brasil. Segundo o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, o ideal é que os ciclomotores circulem em vias destinadas aos automóveis e motocicletas.
“Os ciclomotores circulam na rua como uma motocicleta. Claro que os municípios é que têm competência de criar, eventualmente, uma via segregada ou permitir que nas ciclovias se use o ciclomotor, algo que não é recomendável, na medida em que a ciclovia exibe velocidades mais baixas.”
Catão explica que a regulamentação da velocidade nas ciclovias e ciclofaixas também ficará a cargo das prefeituras.
A pesquisadora do Programa de Pós-Graduação em Transportes da Universidade de Brasília (UnB) Zuleide Feitosa, diz que é arriscado permitir que ciclomotores transitem em vias planejadas para ciclistas.
“Um veículo que atinge, que chega, a 50 km/h e outro, sobre rodas, que chega a 5 ou 10 km/h, é uma diferença muito grande. Mesmo que o ciclista chegue a 20 km/h, há uma grande diferença, o que pode desfavorecer o ciclista e favorecer, em muito, o aumento de acidentes com ciclistas”, explica a pesquisadora, doutora em transporte e trânsito.
Acesse a Resolução Contran nº 996 (15/06/2023)>>
@senatran @prefeiturabnu @prefeituravr @prefeituradearacruz @niteroipref