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Inquilinos

3.507 municípios abrigam imóveis da União, mas só 580 receberam receitas federais

Estudo da Confederação Nacional de Municípios revela que muitos dos 784.673 imóveis da União podem render receitas para as prefeituras, mas não estão

25 FEV 2026 - 14H41 • Por Wilson Lopes
Edifício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na zona portuária da cidade do Rio de Janeiro, há 20 anos é palco da Ocupação Zumbi dos Palmares, "lar" de 100 famílias que se dividem pelos andares do prédio abandonado - Tomaz Silva/ABr

O estudo ‘Imóveis da União: recursos e possibilidades para os Municípios’, publicado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), revela que, até outubro de 2025, a Secretaria de Patrimônio da União mantinha em seu cadastro 784.673 imóveis de propriedade do Estado brasileiro, distribuídos em 3.507 cidades (63% das 5.569 do país).

Além dos prédios dos ministérios e repartições públicas, os imóveis incluem estações ferroviárias, armazéns portuários, edifícios, imóveis residenciais e comerciais, terrenos, áreas urbanas e rurais, escolas, além de terrenos das forças armadas, ilhas, unidades de conservação e terras indígenas. Estes imóveis são geridos pela Lei Federal 9.636/1998, que estabelece as regras para a destinação e administração do patrimônio imobiliário federal.

Segundo a CNM, a partir de 2015, com a aprovação da Lei 13.240/2015, que modificou o Decreto-Lei 2.398/1987, os municípios onde se localizam os imóveis geradores das receitas passaram a ter direito a 20% das taxas de foro (0,6% do valor do domínio pleno do terreno, a ser pago anualmente pelo ocupante), ocupação (2% do valor do domínio pleno do terreno, a ser paga anualmente pelo ocupante) e laudêmio (5% do valor do domínio pleno do terreno, a ser paga à União, referente à venda da inscrição de ocupação ou do aforamento - domínio útil - do terreno, ou seja, quando o ocupante vende sua parte do imóvel da União), além dos valores de venda dos imóveis, multas e aluguéis auferidas pela União nos imóveis concedidos para uso particular. 

Para garantir o direito, os municípios devem enviar anualmente para a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) o valor venal dos terrenos, geralmente constantes na Planta de Valores Genéricos (PVG) – §4º do art. 11-B da Lei 9.636/1998. “Esse envio anual é condição obrigatória para efetivar o repasse, e deve ser feito mesmo se a PVG ou documentação equivalente não estiver atualizada ou for igual aos valores enviados em anos anteriores”, recomenda a CNM.

Conforme a CNM, “o prazo de envio para a SPU é até o dia 30 de junho de cada ano, em formulário online. Após isso, os valores são depositados na conta do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) até o quinto dia útil do mês de abril do ano seguinte (art. 6º-B do Decreto-Lei 2.398/1987).”

De 2017 a 2025, segundo o estudo da CNM, apenas 580 dos 3.507 municípios com imóveis da União receberam repasses federais. Para a Confederação, isso ocorre porque “algumas gestões não têm dados dos imóveis ou sequer têm o mapeamento ou conhecimento de quais são os imóveis ou até mesmo da política de repasses. Outra questão é que muitos desses imóveis, sejam construções ou terrenos, encontram-se subutilizados, abandonados ou ocupados irregularmente, o que pode representar um passivo para a União e, consequentemente, um desafio de ordem urbana para o município.”

Dos municípios que receberam os repasses, 50,44% são dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, o que pode representar tanto uma concentração dos imóveis quanto a qualidade do levantamento e mapeamento dos dados nessas localidades. O valor repassado pela União de 2017 a 2025 totaliza R$ 894.550.964,37.

A CNM ressalta que o recurso não é vinculado, ou seja, pode ser utilizado de forma livre pelo município. Naqueles que já receberam, o valor foi incorporado às receitas correntes e executado de acordo com as prioridades da gestão.

Deficiência da gestão patrimonial

O relatório Lista de Alto Risco da Administração Pública Federal 2024, publicado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), detalha que o patrimônio imobiliário da União está avaliado em aproximadamente R$ 1,72 trilhão. Já as receitas patrimoniais totalizaram R$ 1,17 bilhão em 2023, provenientes de alienações, aluguéis, taxas de ocupação, foro, laudêmio, multas, juros, entre outros.

Conforme o TCU, enquanto as receitas aumentaram apenas 9,4% entre 2014 e 2023, a variação inflacionária no período foi de 77,5%. “Essa perda real do valor das receitas indica que a gestão patrimonial é ineficiente e insustentável”, ressalta o tribunal, apontando que cerca de dez mil imóveis estão depredados, abandonados ou desocupados, gerando custo de manutenção.

O TCU aponta que a deficiência da gestão patrimonial também se observa pelo lado das despesas:

“A União gasta, anualmente, cerca de R$ 1,1 bilhão em aluguéis e R$ 199 milhões em taxas de condomínio para acomodar órgãos e atividades administrativas em locais onde não possui propriedades próprias ou onde os imóveis existentes são inadequados para uso imediato. Esses valores são superiores ao recebido com a renda dos imóveis cedidos a terceiros a cada ano, gerando déficit que poderia ser menor com uma destinação mais eficiente dos imóveis da União que estão ociosos ou subutilizados.”

Fonte: Lista de Alto Risco da Administração Pública Federal 2024/TCU

Com informações da Confederação Nacional de Municípios (CNM).
@portalcnm @tcuoficial

Acesse o Estudo Técnico: Planejamento Territorial e Habitação - Imóveis da União: Recursos e possibilidades para os Municípios>>

Acesse a Lei 13.240/2015>>

Acesse o formulário ‘Remeter Plantas e Valores de Imóveis da União (exclusivo para Municípios)”>>

Acesse o relatório ‘Lista de Alto Risco da Administração Pública Federal 2024/TCU’>>