Política Nacional das Artes resguarda direito à cultura
Até então, as culturas tradicionais e populares brasileiras não possuíam um marco legal de proteção, reconhecimento e garantia de acesso
31 MAR 2026 - 14H46 • Por Wilson LopesO governo federal instituiu a Política Nacional das Artes (PNA), por meio do Decreto nº 12.916 (30/03/2026), com a finalidade de ampliar o acesso e promover o direito da população brasileira às artes como parte do exercício dos direitos culturais, retratados no art. 215 da Constituição Federal, de 1988:
Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
§ 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. Regulamento
§ 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais.
§ 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)
I - defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)
II - produção, promoção e difusão de bens culturais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)
III - formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)
IV - democratização do acesso aos bens de cultura; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)
V - valorização da diversidade étnica e regional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005).
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Diversidade cultural
Valorizar a diversidade cultural e fortalecer o trabalho dos artistas é uma das principais finalidades da Política Nacional das Artes. O decreto traz, ainda, entre os objetivos, a valorização de mestres e mestras das artes e das culturas tradicionais e populares, além da transmissão intergeracional de seus saberes.
Para isso, a política considera as seguintes linguagens culturais:
- I - as artes visuais;
- II - o cinema;
- III - o circo;
- IV - a dança;
- V - a literatura;
- VI - a música; e
- VII - o teatro.
A política considera como princípios a diversidade das expressões artístico-culturais; a liberdade de manifestação, de criação e de expressão artística e cultural; a valorização da inventividade; a territorialidade da produção e da fruição artísticas; a pluralidade de perspectivas, de interesses e de valores decorrentes dos recortes geracionais, de gênero, étnico-raciais e regionais da população; a inclusão e a acessibilidade; e o compromisso com o desenvolvimento sustentável, a justiça climática e a responsabilidade socioambiental.
A implementação da PNA ocorrerá por meio de ações nos elos da rede produtiva e criativa das artes, por meio do acesso, criação, difusão, internacionalização, memória, formação e pesquisa.
Caberá ao Ministério da Cultura a coordenação da PNA e a adesão dos estados e dos municípios ocorrerá por meio de instrumento próprio.
Até então, as artes no Brasil não possuíam um marco legal específico que as reconhecesse e orientasse quanto à sua proteção e garantia de acesso.
Conforme o documento ‘Brasil das Artes - Uma Política Nacional’, as artes movimentam indústrias, mercados e economias locais, carregando em si a potência de apresentar ao mundo outros modos de desenvolvimento, de incidir sobre os valores e fortalecer as coletividades, na geração de cidadania, trabalho, emprego e renda, sendo parte fundamental da Economia Criativa em todo o mundo. Segundo o Observatório Itaú Cultural, o PIB criativo no Brasil alcançou a marca de R$ 217,4 bilhões, correspondendo a aproximadamente 3,11% do Produto Interno Bruto brasileiro em 2020.
Profissão: mestra e mestre
O governo federal também oficializou a inclusão de mestras e mestres das culturas tradicionais e populares na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). A medida representa mais um passo na proteção e no reconhecimento formal daqueles que desenvolvem, preservam e transmitem as práticas e os conhecimentos considerados pilares da formação da identidade cultural brasileira.
A decisão foi embasada por estudos técnicos da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) e, sobretudo, pela escuta ativa dos fazedores de cultura. A CBO identifica as profissões no mercado de trabalho brasileiro. Agora, os mestres e as mestras têm um código para chamar de seu: 33-31-20.
As informações da CBO alimentam bases estatísticas sobre o mercado de trabalho e também servem de subsídio para a formulação de políticas públicas de emprego. A classificação não regulamenta profissões, mas funciona como referência para o reconhecimento das ocupações.
Com informações da Agência Brasil, Ministério da Cultura.
@minc
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
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