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Não compensa!

Aumentam as penas para crimes de furto, roubo, receptação, estelionato e crimes virtuais

Pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, que era de 1 a 3 anos de detenção, passa para reclusão de 2 a 4 anos

4 MAI 2026 - 12H12 • Por Wilson Lopes
A Lei 15.397/2026 já está em vigor e majora as penas estabelecidas pelo Código Penal de 1940 - Freepik

A partir de 4/05/26, crimes de furto, roubo e receptação terão penas maiores. A Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, amplia ainda a punição para casos de estelionato e crimes virtuais, como golpes pela internet.

O texto aprovado estabelece as seguintes penas de reclusão:

O texto trata ainda de pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de 1 a 3 anos, será de reclusão de 2 a 4 anos.

A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.

Com informações da Agência Brasil.

Acesse a Lei 15.397/2026 – majora as penas previstas para os crimes de furto, roubo, estelionato, receptação e interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública >>