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Olha o trem!

STF valida lei e Ferrogrão entra nos trilhos

Ferrovia de carga planejada para ligar Sinop (MT) ao Terminal de Miritituba (PA), com 933 km, esbarrava na lei que reduzia o Parque Nacional do Jamanxim, mas a construção ainda depende de licenciamento ambiental e análises regulatórias

26 MAI 2026 - 11H11 • Por Wilson Lopes
A Ferrogrão também contribuirá para aliviar as condições de tráfego da BR-163, diminuindo o fluxo de caminhões pesados, os custos de conservação e manutenção da malha rodoviária e a quantidade de acidentes viários - ANTT

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a lei que autorizou a redução da área protegida do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para viabilizar a construção da Ferrogrão, ferrovia projetada para ligar o Norte do país a Mato Grosso, no Centro-Oeste. A decisão foi tomada na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553. 

A ação foi apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra a Lei 13.452/2017, que altera os limites do Parque Nacional do Jamanxim e cria a Área de Proteção Ambiental Rio Branco (originada da conversão da Medida Provisória 758/2016). 

A legenda sustentava que a Constituição exige a edição de lei formal para a redução de áreas protegidas, e não autoriza que a matéria seja tratada por medida provisória posteriormente convertida em lei. Também apontava retrocesso na proteção ambiental. 

O julgamento começou em outubro do ano passado e foi retomado no dia 21/05/2026 com o voto-vista do ministro Flávio Dino. Ele divergiu parcialmente do relator, ministro Alexandre de Moraes, ao propor condicionantes voltadas ao reforço das garantias ambientais e à proteção das populações afetadas pela obra. As diretrizes, porém, não obtiveram adesão da maioria no Plenário. 

Entendimento da maioria 

Prevaleceu, assim, o entendimento do ministro Alexandre de Moraes. Para o relator, não houve irregularidade no processo legislativo que resultou na edição da lei nem retrocesso ambiental, já que a construção da ferrovia continua condicionada à obtenção de todas as licenças exigidas pelos órgãos competentes. O Plenário também aderiu à proposta de autorizar o Poder Executivo a compensar, por decreto, a área retirada do parque. 

O voto do relator, apresentado no ano passado, foi acompanhado integralmente, naquela ocasião, pelo ministro Luís Roberto Barroso (aposentado). Seguiram o ministro Alexandre, nos mesmos termos, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. A ministra Cármen Lúcia não participou da sessão e, por isso, não votou. 

Divergência 

Ficou vencido o ministro Edson Fachin, presidente da Corte, que julgava procedente a ADI. Para ele, a conversão da medida provisória em lei não basta para atender à exigência constitucional aplicável aos casos de redução de áreas ambientalmente protegidas. 

“Isso nem de longe afasta os argumentos sobre a importância da ferrovia. A questão fundamental apenas é a observância dos ditames de proteção ambiental”, afirmou. 

Segundo o STF, dos 977 km da ferrovia, 635 km passam por área já afetada pela rodovia BR-163, o que reduziria os impactos ambientais do empreendimento

Entenda a controvérsia

Na ação apresentada pelo PSOL, a legenda afirma que a exclusão de cerca de 862 hectares do parque e sua destinação a faixas de domínio da Ferrogrão (EF-170), entre Sinop (MT) e Itaituba (PA), e da BR-163 não poderia ter sido originada de Medida Provisória (MP). Além disso, alega que a mudança representa retrocesso na proteção ambiental.

O julgamento começou em outubro de 2025, quando o Plenário ouviu representantes do PSOL, da Advocacia-Geral da União (AGU) e de entidades interessadas no processo, como o Instituto Sócio-Ambiental Flora Nativa (Isaf), a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o Instituto Kabu, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), o Estado de Mato Grosso e o Instituto Socioambiental (ISA).

O ministro Alexandre de Moraes entendeu que não houve irregularidade, porque a alteração dos limites do parque só ocorreu após a conversão da medida provisória em lei. Ele lembrou que a MP previa acréscimo de 51,1 mil hectares ao parque como compensação ambiental, mas a proposta foi rejeitada pelo Congresso Nacional.

O relator também afastou a alegação de perda de proteção ambiental, pois, segundo os autos, dos 977 km da ferrovia, 635 km passam por área já afetada pela rodovia BR-163, o que reduziria os impactos ambientais do empreendimento. O ministro observou ainda que a emissão de CO2 da ferrovia será 50% menor do que a do transporte rodoviário de grãos.

Por fim, o ministro Alexandre ressaltou que o projeto ainda depende de licenciamento ambiental para qualquer intervenção. Ele também incorporou ao voto proposta do ministro Barroso para permitir que o Executivo compense, por meio de decreto, a área suprimida do parque até o limite previsto na medida provisória.

Em 2021, o ministro Alexandre de Moraes deferiu liminar para suspender a eficácia da lei e dos processos relacionados à Ferrogrão no âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), do Ministério da Infraestrutura e do Tribunal de Contas da União (TCU). Em 2023, ao acolher pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), o ministro autorizou a retomada dos estudos e processos administrativos sobre a ferrovia, condicionando qualquer execução à autorização judicial do STF.

CNI aponta segurança jurídica 

O Conselho Temático de Infraestrutura (Coinfra) da Confederação Nacional da Indústria (CNI) considera positiva a decisão do STF de reconhecer a constitucionalidade da Lei nº 13.452/2017, que ajustou os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará.

O entendimento da Suprema Corte não representa autorização automática para a construção da ferrovia, permanecendo obrigatória a obtenção de todas as licenças e autorizações ambientais exigidas pela legislação.

A Ferrogrão é uma ferrovia planejada para conectar o município de Sinop, no Mato Grosso, ao porto de Miritituba, no Pará, formando um dos principais corredores logísticos para o escoamento da produção do agronegócio brasileiro.

“A decisão do STF é importante porque traz segurança jurídica a um projeto estratégico para o país, sem afastar as exigências ambientais que devem orientar sua implantação. Desenvolvimento e proteção ambiental precisam caminhar juntos”, destaca o presidente do conselho e da Federação das Indústrias do Estado do Pará (FIEPA), Alex Carvalho.

A produção brasileira de soja e milho vem crescendo de forma consistente a uma taxa média de 7% ao ano e deverá alcançar, em 2050, cerca de 465 milhões de toneladas.

Esse crescimento deve ser acompanhado pelo aumento da participação dos estados do Arco Norte na produção e nas exportações brasileiras, o que amplia a demanda por uma infraestrutura de transporte mais adequada e sustentável.

A ferrovia tem potencial para ampliar a eficiência logística do país, reduzir custos de transporte e aumentar a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional.

A Ferrogrão também contribuirá para aliviar as condições de tráfego da BR-163, diminuindo o fluxo de caminhões pesados, os custos de conservação e manutenção da malha rodoviária e a quantidade de acidentes viários.

Além disso, o empreendimento poderá gerar ganhos ambientais significativos: cada composição ferroviária, com aproximadamente 120 vagões e capacidade de 90 toneladas por vagão, pode retirar cerca de 235 caminhões das estradas. Estudos do projeto indicam potencial de redução de até 40% das emissões de dióxido de carbono (CO) em comparação ao transporte rodoviário atualmente utilizado.

Os benefícios econômicos e sociais também são relevantes. A implantação da Ferrogrão deverá estimular investimentos privados, fortalecer cadeias produtivas ligadas ao agronegócio, à logística e aos serviços, além de promover o desenvolvimento regional.

A previsão é de geração de mais de 6 mil empregos diretos durante as fases de construção e operação da ferrovia, além de milhares de postos de trabalho indiretos ao longo de sua cadeia produtiva.

Com informações de Gustavo Aguiar e Edilene Cordeiro, Supremo Tribunal Federal; Agência de Notícias da Indústria.
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Acesse a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553

Acesse a LEI nº 13.452 (19/06/2017) - Altera os limites do Parque Nacional do Jamanxim e cria a Área de Proteção Ambiental Rio Branco