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#Eleições2026

Convenções partidárias seguem até o dia 5 de agosto

A partir de 20/07, os partidos políticos e as federações partidárias estão autorizados a deliberar sobre a formação de coligações e a escolher oficialmente seus candidatos para as Eleições Gerais de 2026

20 JUL 2026 - 09H56 • Por Wilson Lopes
Este ano, os partidos deverão fazer convenções estaduais para escolha de candidatos a governador, vice-governador, senador e suplentes, deputados federais, estaduais e distritais

Começa dia 20/07/2026 o prazo para os partidos políticos fazerem suas convenções. Essa é uma das etapas mais importantes do período eleitoral, pois é nas convenções que os partidos definem seus candidatos aos cargos em disputa.

Os partidos terão até o dia 5 de agosto para realizarem suas convenções e enviarem as informações dos candidatos e seus respectivos números para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Esse envio é feito através do Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex), pela internet. Uma das maiores evoluções para este ciclo eleitoral está na operacionalização dos dados. Agora, o CANDex funciona inteiramente em plataforma Web, permitindo acesso seguro de qualquer dispositivo conectado à internet, sem necessidade de atualizações manuais de software pelas legendas. 

A mudança traz impactos práticos para os partidos e federações: 

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Coligações

Além da escolha dos representantes dos partidos nas eleições, são sorteados os números com os quais cada candidato concorrerá. O partido tem direito a manter o número de legenda usado na eleição anterior. Os candidatos também têm o direito de manter o número que usaram na eleição anterior para o mesmo cargo.

Também é na convenção que o partido formaliza coligação com um ou mais partidos.

Em 2026, os eleitores vão votar para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual (ou distrital, no caso do Distrito Federal).

Este ano, os partidos deverão fazer convenções estaduais para escolha de candidatos a governador, vice-governador, senador e suplentes, deputados federais, estaduais e distritais. A convenção nacional decide os candidatos a presidente e vice-presidente da República, ou a participação em uma coligação nacional.

Com informações de Marcelo Brandão, Agência Brasil; OA/LC/FP, Tribunal Superior Eleitoral.
@tsejus

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