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Governo regulamenta parcelamento de dívidas dos municípios com a União

Decreto estabelece regras para renegociação de débitos federais, define critérios para adesão ao programa e regulamenta dispositivos da Emenda Constitucional nº 136/2025

26 JUL 2026 - 09H33 • Por Wilson Lopes
Podem ser renegociados contratos com a União, dívidas assumidas pelo governo federal e operações de crédito garantidas pela União e quitadas pelo Tesouro Nacional - Imagem gerada com IA

O governo federal regulamentou as regras para o parcelamento especial das dívidas dos municípios com a União. Publicado no Diário Oficial da União, o Decreto nº 13.080 (23/07/2026) estabelece os procedimentos para adesão ao programa de renegociação previsto na Emenda Constitucional nº 136/2025 e cria um conjunto de normas para recálculo, amortização e acompanhamento dos débitos municipais.

A regulamentação tem abrangência nacional e poderá beneficiar municípios de todos os estados brasileiros que possuam dívidas administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional. Também poderão aderir ao programa autarquias e fundações públicas municipais cujos débitos estejam enquadrados nas hipóteses previstas na legislação.

Entre as obrigações passíveis de renegociação estão contratos firmados com a União no âmbito de legislações anteriores, dívidas posteriormente assumidas pelo governo federal e operações de crédito garantidas pela União cujo pagamento tenha sido honrado pelo Tesouro Nacional.

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Ativos poderão reduzir o valor das dívidas

Um dos principais avanços do decreto é a regulamentação da possibilidade de utilização de ativos para amortização parcial dos débitos, mecanismo autorizado pela Emenda Constitucional nº 136. A norma estabelece que a Secretaria do Tesouro Nacional será responsável por disciplinar os critérios técnicos para avaliação desses ativos, os procedimentos de abatimento e a atualização dos saldos devedores.

Na prática, o objetivo é ampliar as alternativas disponíveis aos municípios para reduzir seu endividamento e facilitar a regularização das obrigações financeiras junto ao governo federal.

Regras para permanência no programa

O decreto também define as condições para permanência no parcelamento e as consequências em caso de descumprimento das exigências legais.

Caso o município seja desligado do programa nas hipóteses previstas, os encargos financeiros poderão ser recalculados. A regulamentação determina que, em determinadas situações, será aplicada taxa de juros reais de 4% ao ano, retroativamente à data da mora. Se houver diferença entre o valor originalmente devido e o montante já quitado, esse saldo será reincorporado à dívida.

Segundo o governo federal, o objetivo é preservar a segurança jurídica do programa e evitar distorções no tratamento das obrigações financeiras.

Tesouro Nacional editará normas complementares

Embora estabeleça as diretrizes gerais, o decreto atribui à Secretaria do Tesouro Nacional a edição de normas operacionais que disciplinarão a implementação do parcelamento.

Entre os temas que ainda serão regulamentados estão:

O Ministério da Fazenda também poderá editar atos complementares para solucionar situações não previstas na regulamentação.

Impacto para os municípios

Especialistas avaliam que a regulamentação representa um passo importante para dar efetividade à Emenda Constitucional nº 136/2025. Ao definir regras claras para a renegociação das dívidas federais, o decreto tende a ampliar a previsibilidade das finanças municipais e reduzir a insegurança jurídica relacionada aos contratos firmados com a União.

A medida pode beneficiar especialmente municípios com elevado comprometimento financeiro, criando melhores condições para reorganização fiscal e abertura de espaço no orçamento para investimentos em áreas como saúde, educação, infraestrutura e assistência social.

O que muda

Com a publicação do Decreto nº 13.080/2026, o parcelamento especial das dívidas municipais passa a contar com regras operacionais para sua execução. A expectativa é que a medida fortaleça o equilíbrio fiscal das administrações locais, facilite a regularização de passivos junto à União e permita maior capacidade de planejamento financeiro das prefeituras, preservando mecanismos de controle fiscal e responsabilidade na gestão dos recursos públicos.

Acesse o DECRETO Nº 13.080, DE 23 DE JULHO DE 2026