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STF autoriza municípios a cobrar taxa sobre torres e antenas de telecomunicações

Decisão do Supremo reconhece competência municipal para fiscalizar uso e ocupação do solo, mas a cobrança deve ser criada por lei municipal e estar vinculada ao custo da fiscalização

10 AGO 2026 - 11H19 • Por Wilson Lopes
O país já ultrapassou a marca de 100 mil Estações Rádio Base (ERB) licenciadas, considerando as estruturas destinadas à telefonia móvel - Prefeitura Modelo (SC)

A expansão acelerada da infraestrutura de telecomunicações no Brasil colocou as prefeituras diante de uma nova frente de fiscalização — e também de uma possibilidade de receita tributária. O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que os municípios podem instituir taxa de fiscalização relacionada ao uso e à ocupação do solo por torres e antenas, desde que a cobrança esteja vinculada à atividade municipal e observe a proporcionalidade com o custo da fiscalização.

A decisão, tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 776.594, Tema 919 da repercussão geral, estabelece uma divisão precisa de competências: a União é responsável pela regulamentação e fiscalização dos aspectos técnicos das telecomunicações, enquanto os municípios podem atuar sobre o ordenamento territorial, uso e ocupação do solo. O processo transitou em julgado em 1º de junho de 2023.

A diferença é importante porque a decisão não autoriza as prefeituras a cobrar pela fiscalização do funcionamento técnico das antenas. Essa atividade permanece sob competência da União. A cobrança municipal pode estar relacionada à fiscalização da instalação e permanência das estruturas no território, dentro das atribuições urbanísticas locais.

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Mais de 100 mil estações rádio base

O impacto potencial da decisão é expressivo diante da dimensão atual da infraestrutura brasileira.

O país já ultrapassou a marca de 100 mil Estações Rádio Base (ERB) licenciadas, considerando as estruturas destinadas à telefonia móvel. O número reúne equipamentos associados às diferentes gerações de tecnologia — 2G, 3G, 4G e 5G.

É importante, entretanto, não confundir ERB com torre. Uma torre é uma infraestrutura física de suporte e pode abrigar equipamentos de diferentes operadoras e tecnologias. Portanto, o número de ERB não corresponde necessariamente ao número de torres existentes.

A própria Anatel diferencia as estruturas físicas de suporte dos equipamentos e estações utilizados na prestação do serviço.

47,3 mil estações 5G

O avanço mais recente ocorre justamente na quinta geração da telefonia móvel.

Em 2025, o Brasil já contabilizava aproximadamente 47,3 mil estações 5G em operação, segundo dados divulgados pela Anatel. Desse total, cerca de 41 mil estavam instaladas em 1.000 municípios com legislação de antenas atualizada, enquanto outras 6,3 mil estavam em 849 municípios que já operavam o 5G sem legislação municipal considerada adequada.

Somadas, essas duas categorias representam aproximadamente 1.849 municípios com estações 5G.

O contraste entre os dois grupos também chama atenção: nos municípios com legislação atualizada havia, em média, 77 ERB 5G por cidade. Nos municípios sem legislação adequada, a média era de apenas 7,5 estações.

A Anatel aponta ainda que as cidades com legislação atualizada concentravam aproximadamente 85% das estações 5G brasileiras.

São Paulo concentra um quarto das estações 5G

A distribuição da infraestrutura é bastante desigual pelo território. São Paulo aparece como o principal polo de concentração. O Estado tinha mais de 10,2 mil ERB 5G, aproximadamente 25% de todas as estações 5G do país. Também liderava o número de municípios com legislação municipal atualizada, com 622 cidades.

A diferença regional ajuda a explicar por que a legislação municipal passou a ser considerada um componente importante da expansão da conectividade.

Todos os municípios já estão aptos a receber o 5G

Outro dado relevante para dimensionar o potencial de expansão é que, desde dezembro de 2024, a faixa de 3,5 GHz — considerada fundamental para o 5G standalone — está liberada nos 5.569 municípios brasileiros.

Isso não significa que todas as cidades já tenham antenas 5G instaladas.

Significa que não existe mais uma barreira de liberação da faixa de radiofrequência para os municípios. A implantação depende, entre outros fatores, do planejamento das operadoras e das condições locais para instalação da infraestrutura.

O próprio cronograma do leilão do 5G prevê a expansão progressiva até alcançar todos os municípios brasileiros. Para cidades com menos de 30 mil habitantes, por exemplo, o cronograma prevê atendimento de 30% até o fim de 2026, 60% até 2027, 90% até 2028 e 100% até dezembro de 2029.

Uma torre pode significar várias estruturas fiscalizáveis

Para as prefeituras, a questão é mais complexa do que simplesmente contar torres. Uma mesma infraestrutura física pode receber equipamentos de várias empresas. Assim, uma torre não corresponde necessariamente a uma única ERB, operadora ou tecnologia.

Por isso, o universo de estruturas sujeitas às regras municipais de uso e ocupação do solo não deve ser estimado simplesmente dividindo ou somando os números de ERB e torres.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) recomenda que cada município faça um diagnóstico próprio de sua infraestrutura, legislação, procedimentos de licenciamento, fiscalização e sistema tributário. O estudo técnico da entidade ressalta que as prefeituras podem disciplinar parâmetros urbanísticos e procedimentos administrativos relacionados às antenas e estruturas de suporte.

A decisão não autoriza as prefeituras a cobrar pela fiscalização do funcionamento técnico das antenas (Prefeitura Alto Rio Novo/ES)

Taxa não pode virar imposto disfarçado

A decisão do STF também estabelece um limite importante para os municípios. A taxa deve estar relacionada ao exercício efetivo do poder de polícia municipal e guardar proporcionalidade com o custo da atividade fiscalizatória. Não se trata, portanto, de uma autorização para criar uma cobrança elevada simplesmente porque existe uma torre instalada no território.

A própria CNM recomenda que procuradorias, áreas tributárias e setores de planejamento urbano trabalhem conjuntamente para criar regras claras, evitando a invasão da competência federal.

O material técnico da entidade também orienta os municípios a verificar a previsão legal das taxas de cadastramento e licenciamento e sua inserção no Código Tributário Municipal.

Municípios precisam atualizar suas leis

A discussão ocorre justamente quando a infraestrutura de telecomunicações passa por uma transformação tecnológica.

A Lei Geral das Antenas (Lei 13.116/2015) estabeleceu procedimentos simplificados para a instalação das estruturas e determinou que os municípios observem princípios como razoabilidade, proporcionalidade, eficiência e celeridade.

Para as infraestruturas de suporte em área urbana, a legislação federal prevê procedimento simplificado e prazo de até 60 dias para emissão das licenças.

O desafio municipal é, portanto, duplo: fiscalizar o uso do território e, ao mesmo tempo, não criar obstáculos à expansão da conectividade.

O precedente de São Paulo

A experiência paulista mostra como a legislação urbana pode ser utilizada para estimular a expansão da infraestrutura.

Segundo a publicação da CNM, a legislação da capital paulista estabeleceu incentivos e condições diferenciadas de licenciamento para antenas em regiões consideradas prioritárias, justamente para ampliar a cobertura em bairros com déficit de conectividade.

O exemplo mostra que a regulamentação municipal pode ir além da cobrança: pode ser utilizada como instrumento de política urbana e inclusão digital.

 O que está em jogo para as prefeituras 

A decisão do STF cria, na prática, um novo cenário para os governos municipais.

As prefeituras podem:

As prefeituras não podem:

O STF é categórico quanto à primeira dessas limitações: a fiscalização do funcionamento das torres e antenas é matéria de competência privativa da União.

Uma infraestrutura que continuará crescendo

A dimensão atual da rede pode ser apenas o começo. O edital do 5G estabeleceu metas progressivas de instalação de antenas até 2029, incluindo a cobertura de todos os municípios com população inferior a 30 mil habitantes. Também estão previstos compromissos de atendimento de 1.700 localidades não sede com 5G até 2030.

Isso significa que o número de estruturas instaladas no território brasileiro deverá continuar crescendo nos próximos anos.

Para as prefeituras, a decisão do STF chega em um momento estratégico: quanto maior for a expansão das redes, maior será a necessidade de organização cadastral, licenciamento, fiscalização e planejamento urbano.

O ponto central, porém, é que a taxa municipal não deve ser encarada simplesmente como uma nova fonte de arrecadação. O entendimento do Supremo permite que o município cobre pela atividade de fiscalização urbanística que efetivamente exerce, enquanto preserva para a União a competência sobre o funcionamento técnico das telecomunicações.

Na prática, a discussão sobre antenas deixa de ser apenas tecnológica e passa a ocupar também espaço nas agendas tributária, urbanística e de planejamento das cidades brasileiras.

Com informações da Confederação Nacional de Municípios (CNM).

Acesse o estudo Licenciamento de Antenas e Infraestruturas de Suporte para Telefonia e Internet

Acesse o Recurso Extraordinário (RE) 776.594

Acesse a Lei Geral das Antenas (Lei 13.116/2015)