Pardal já registra 660 denúncias de propaganda eleitoral irregular
Ferramenta da Justiça Eleitoral amplia a participação popular na fiscalização do cumprimento das regras eleitorais, tornando mais ágil o encaminhamento de informações sobre irregularidades
18 AGO 2026 - 13H22 • Por Wilson LopesAs campanhas eleitorais já estão nas ruas. Para ajudar na fiscalização e garantir a lisura das Eleições 2026, cidadãs e cidadãos contam com o ‘Pardal’, ferramenta da Justiça Eleitoral destinada ao recebimento de denúncias sobre infrações e irregularidades na propaganda eleitoral.
Regulamentado para as Eleições Gerais de 2026 pela Portaria TSE nº 451/2026, o aplicativo Pardal Móvel está disponível desde 16/8, quando teve início a propaganda eleitoral. Por meio da ferramenta, eleitoras e eleitores podem encaminhar denúncias à Justiça Eleitoral, responsável pela análise e adoção das providências cabíveis.
O objetivo é facilitar a participação da sociedade na fiscalização do cumprimento das regras eleitorais, tornando mais ágil o encaminhamento de informações sobre eventuais irregularidades.
>>Siga a Agência Cidades no Instagram
>>Siga a Agência Cidades no Facebook
Como funciona o Pardal?
O sistema está estruturado em três módulos:
- Pardal Móvel: aplicativo gratuito disponível para smartphones e tablets nas plataformas Google Play e App Store;
- Pardal ADM: ambiente de uso exclusivo da Justiça Eleitoral para gestão de dados apresentados em denúncias relativas à respectiva circunscrição;
- Pardal Web: plataforma destinada ao acompanhamento de estatísticas das denúncias registradas (https://pardal-web.tse.jus.br/).
Para acessar o aplicativo, a pessoa usuária deverá se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. A norma, contudo, assegura que a identidade da pessoa denunciante permanecerá protegida por sigilo, independentemente da forma de autenticação utilizada.
Classificação das denúncias
Ao registrar uma denúncia, a pessoa usuária deverá descrever a suposta irregularidade. Em seguida, um agente automatizado fará uma classificação preliminar da ocorrência em duas categorias: propaganda eleitoral irregular na internet e demais modalidades de irregularidades na propaganda eleitoral.
Antes do preenchimento das informações complementares, o sistema apresentará orientações sobre quais condutas são permitidas ou proibidas pela legislação eleitoral de acordo com o tipo de denúncia selecionado. A medida busca reduzir registros equivocados ou sem fundamento.
A classificação sugerida pelo sistema poderá ser alterada pelo próprio denunciante. Além da descrição do fato, será possível anexar fotos, vídeos, áudios ou endereços eletrônicos relacionados à irregularidade apontada.
Após o envio, o sistema gerará um número de protocolo para acompanhamento da denúncia, que poderá ser consultada tanto no aplicativo quanto por meio de link enviado ao e-mail informado pela pessoa denunciante.
Encaminhamento para outros canais
Nas situações em que a denúncia não se enquadrar no escopo do Pardal, a pessoa será direcionada aos canais apropriados. Um deles é o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE), utilizado para comunicações relacionadas à desinformação capaz de afetar a integridade do processo eleitoral. Há ainda os canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral (MPE) da respectiva unidade da Federação destinados ao recebimento de denúncias sobre crimes eleitorais e outros ilícitos que afetem a disputa na circunscrição.
Gestão pelas unidades da JE
No Pardal ADM, módulo de uso exclusivo da Justiça Eleitoral, os tribunais regionais eleitorais e os juízos eleitorais poderão gerenciar as denúncias recebidas por meio de diferentes perfis de acesso, como administrador, triagem, cartório e consulta. O sistema também permitirá configurar regras para encaminhar automaticamente as denúncias às zonas eleitorais competentes, com base em critérios como município, categoria da ocorrência ou equipes responsáveis pela análise.
A ferramenta ainda possibilitará o envio de notificações eletrônicas a candidatas e candidatos, partidos, federações e coligações mencionados nas denúncias, para apresentação de esclarecimentos ou comprovação da regularização da situação apontada. Além disso, as ocorrências poderão ser autuadas diretamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe processual Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral (NIPE). A integração busca dar mais rapidez à análise e ao tratamento dos casos pela JE.
Pardal registra 660 denúncias de irregularidades eleitorais no início da campanha de 2026
A campanha eleitoral de 2026 começou com 660 denúncias de possíveis irregularidades na propaganda eleitoral registradas no sistema Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O levantamento da Agência Cidades, realizado a partir do relatório nacional disponibilizado pelo Pardal Web, considera os registros constantes do arquivo analisado para as Eleições 2026.
A distribuição das ocorrências mostra forte concentração em alguns estados. São Paulo lidera o ranking nacional, com 97 denúncias, equivalente a 14,7% do total. Na sequência aparecem Paraná, com 74 (11,2%), Pernambuco, com 72 (10,9%), e Rio Grande do Sul, com 68 (10,3%).
Somados, esses quatro estados respondem por 311 registros, ou 47,1% de todas as denúncias analisadas. O Distrito Federal e Minas Gerais aparecem empatados na quinta posição, com 52 ocorrências cada, representando 7,9% do total.
O Ceará ocupa a sétima posição, com 37 denúncias (5,6%), seguido pelo Rio de Janeiro, com 29 (4,4%), Bahia, com 18 (2,7%), e Santa Catarina, com 17 (2,6%).
Internet concentra as denúncias
O principal foco das reclamações está no ambiente digital. A categoria “Internet” aparece em 190 registros, ou 28,8% do total. Em seguida está o “Impulsionamento”, com 178 ocorrências (27,0%).
Juntas, as duas categorias somam 368 denúncias, o equivalente a 55,8% de todos os registros.
O resultado mostra que mais da metade das ocorrências registradas no início da campanha está relacionada à atuação eleitoral no ambiente digital ou ao uso de impulsionamento de conteúdo.
Na sequência aparecem denúncias envolvendo bens públicos, com 66 registros (10,0%), e bens particulares, com 52 (7,9%).
Outras 43 ocorrências, equivalentes a 6,5%, aparecem classificadas como “Não Informado”. Também foram registrados 29 casos de propaganda extemporânea ou antecipada, 27 envolvendo banner, cartaz ou faixa, e 26 classificados como boca de urna.
O relatório registra ainda 20 ocorrências relacionadas a alto-falante ou amplificador de som, 19 envolvendo comício ou showmício, cinco relacionadas a bem particular de uso comum, três a divulgação de notícia sabidamente falsa e duas envolvendo bem tombado.
Deputados estaduais são alvo da maior parte dos registros
Entre os cargos relacionados às denúncias, os deputados estaduais aparecem em primeiro lugar, com 257 registros, correspondentes a 38,9% do total.
Os deputados federais vêm em seguida, com 177 denúncias (26,8%). Partidos, coligações e federações aparecem em terceiro, com 89 registros (13,5%).
Governadores são citados em 48 denúncias (7,3%), enquanto deputados distritais aparecem em 36 (5,5%) e senadores em 35 (5,3%).
As denúncias envolvendo candidatos à Presidência da República somam 16 registros (2,4%). Há ainda duas ocorrências relacionadas ao cargo de vice-governador.
Assim, somente as denúncias relacionadas a deputados estaduais e federais somam 434 registros, ou 65,8% de todo o conjunto analisado.
Brasília lidera entre as cidades
No recorte municipal, Brasília aparece com 52 denúncias, o equivalente a 7,9% do total nacional. A capital federal é seguida por Porto Alegre, com 44 registros, e Paranaguá (PR), com 34.
Recife aparece na quarta posição, com 31 ocorrências, seguida por São Paulo, com 29; Fortaleza, com 25; Curitiba, com 24; e Belo Horizonte, com 20.
Belém registra 14 denúncias, enquanto Boa Vista tem 12. São Luís e Salvador aparecem com 11 cada, e o Rio de Janeiro soma dez.
Um dos dados que chama atenção é a concentração de denúncias em Paranaguá: os 34 registros da cidade representam quase metade de todas as ocorrências contabilizadas no Paraná.
Maioria dos casos ainda está em andamento
Do total de 660 registros, 606 permanecem “Em Andamento”, o equivalente a 91,8%.
Outras 46 denúncias (7,0%) aparecem como “Peticionada no PJe”, indicando que foram encaminhadas para tramitação no Processo Judicial Eletrônico.
O relatório registra ainda cinco ocorrências baixadas do sistema, correspondentes a 0,8% do total. Em três registros, o campo de situação não está preenchido.
Os números mostram que o volume de denúncias não deve ser confundido com o número de infrações comprovadas. O Pardal funciona como canal de recebimento de relatos dos eleitores; a existência de uma denúncia não significa, por si só, que tenha ocorrido uma irregularidade. A apuração e eventual adoção de providências cabem à Justiça Eleitoral.
O que os primeiros dados revelam
O retrato inicial do Pardal aponta para três características marcantes da campanha de 2026: forte presença das denúncias relacionadas ao ambiente digital, predominância de ocorrências envolvendo candidaturas proporcionais e elevada concentração geográfica dos registros.
A predominância de internet e impulsionamento, responsáveis por 55,8% das denúncias, evidencia o peso que a comunicação digital já exerce na disputa eleitoral.
Ao mesmo tempo, os 434 registros envolvendo deputados estaduais e federais indicam que a fiscalização não está concentrada apenas na disputa majoritária. As candidaturas proporcionais representam, até o momento, o principal foco das reclamações apresentadas pelos eleitores.
O levantamento também mostra uma concentração significativa das ocorrências. Quase metade de todas as denúncias está localizada em apenas quatro estados — São Paulo, Paraná, Pernambuco e Rio Grande do Sul.
Como a campanha eleitoral começou em 16 de agosto e o Pardal permanece disponível durante o processo eleitoral, esse primeiro retrato ainda é uma fotografia inicial. O volume e a distribuição das denúncias podem mudar significativamente à medida que a campanha avançar e novas ocorrências forem incorporadas ao sistema.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral.
Acesse o Pardal Web