Cidade de São Paulo proíbe acorrentamento de cães e gatos
Norma municipal estabelece regras para contenção excepcional e reforça legislação estadual que já proibia o acorrentamento desde 2025
23 SET 2026 - 14H49 • Por Wilson LopesA Prefeitura de São Paulo sancionou, em 1º de setembro de 2026, a Lei nº 18.527, que proíbe o acorrentamento de cães e gatos e a manutenção desses animais em alojamentos inadequados na capital paulista. Publicada no Diário Oficial em 2 de setembro, a norma também veta enforcadores de qualquer tipo e estabelece regras para situações excepcionais em que a contenção temporária seja necessária.
A legislação considera acorrentamento qualquer meio — como correntes, cordas ou similares — que impeça o animal de se movimentar livremente. Também são considerados inadequados os espaços que ofereçam risco à vida ou à saúde, sejam incompatíveis com o tamanho e o porte do animal ou não atendam às condições de bem-estar estabelecidas pela legislação.
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A nova regra admite uma exceção. Quando houver impossibilidade temporária de utilizar outro meio de contenção, o animal poderá ser preso a um sistema do tipo “vaivém” ou similar. Nesse caso, a contenção deve permitir deslocamento minimamente adequado, ser temporária e utilizar coleira compatível com o porte do animal. Enforcadores, inclusive os que possuem pontas, são proibidos.
A lei determina ainda que o animal tenha condições de se proteger do sol, da chuva e de temperaturas excessivas. Também deve haver água limpa, alimentação, higiene adequada do espaço e do próprio animal e proteção contra contato com outros animais agressivos ou portadores de doenças. Ao todo, a legislação estabelece sete condições específicas para a contenção excepcional.
Lei municipal reforça norma que já vale em todo o Estado
A legislação da capital não é a primeira sobre o tema em São Paulo. Em 21 de agosto de 2025, o então governador sancionou a Lei Estadual nº 18.184, que já havia proibido o acorrentamento de cães e gatos e a manutenção desses animais em alojamentos inadequados em todo o território paulista.
A lei estadual também permite, em situação de impossibilidade temporária de utilizar outro meio de contenção, o sistema “vaivém” ou similar, desde que sejam respeitadas condições de movimentação, abrigo, alimentação, água, higiene e segurança. O texto igualmente proíbe enforcadores.
Assim, desde agosto de 2025, a proibição já alcançava os 645 municípios paulistas por meio da legislação estadual. A lei municipal de 2026 passa a estabelecer a mesma proteção de maneira específica para a cidade de São Paulo, reforçando as regras no âmbito da capital.
O que pode acontecer em caso de descumprimento
A Lei nº 18.527 não fixa uma pena de prisão específica para qualquer infração. O artigo 4º determina que o descumprimento sujeita o infrator às sanções previstas na Lei Federal nº 9.605/1998, a Lei de Crimes Ambientais, além das responsabilidades civil e penal.
A legislação federal estabelece que praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais é crime. Quando a vítima é um cão ou gato, a pena prevista é de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda do animal. Se houver morte, a pena pode ser aumentada de um sexto a um terço.
Isso significa que o acorrentamento proibido pela legislação municipal pode ter consequências penais quando a conduta também configurar maus-tratos nos termos da legislação federal. A aplicação da pena depende, portanto, do enquadramento concreto da ocorrência, e não apenas da existência de uma corrente ou sistema de contenção.
Contexto paulista
A comparação entre as duas normas mostra uma particularidade: a capital passou a ter uma lei municipal própria sobre uma matéria que já era disciplinada em âmbito estadual. Os textos apresentam estrutura semelhante e estabelecem praticamente os mesmos parâmetros para a contenção excepcional.
A diferença está principalmente no alcance jurídico. A Lei Estadual nº 18.184/2025 aplica-se a todo o Estado de São Paulo, enquanto a Lei Municipal nº 18.527/2026 disciplina expressamente o território do Município de São Paulo.
A nova lei municipal foi originada do Projeto de Lei nº 1.082/2025, aprovado pela Câmara Municipal em 11 de agosto de 2026 e posteriormente promulgado pelo prefeito Ricardo Nunes. Entre os autores estão os vereadores Dr. Murillo Lima, Amanda Vettorazzo, Ely Teruel, Major Palumbo, Professor Toninho Vespoli e Silvinho Leite.
No âmbito estadual, a Lei nº 18.184/2025 teve origem no Projeto de Lei nº 139/2024, de autoria do deputado estadual Rafael Saraiva.
Lacuna de dados
A legislação define as condutas proibidas e as condições de contenção, mas os textos legais consultados não apresentam, por si só, uma série estatística sobre quantos animais eram mantidos acorrentados, quantas ocorrências foram registradas ou quantas autuações e processos resultaram da legislação estadual desde sua entrada em vigor.
Esse dado é relevante para avaliar, posteriormente, o impacto prático da norma. Um requerimento de informação apresentado na Assembleia Legislativa de São Paulo em 2025, por exemplo, solicitou dados sobre denúncias de maus-tratos e flagrantes antes e depois da entrada em vigor da lei estadual.
Até o momento desta apuração, portanto, é possível afirmar a existência e o alcance das normas, mas não medir, apenas com os documentos legais, seu efeito sobre o número de casos de maus-tratos ou sobre as condições de vida dos animais.
Com informações da Prefeitura de São Paulo.
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