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Brasília: lei obriga instalação de faixas elevadas em escolas e unidades de saúde

Legislação determina a implantação das travessias elevadas, mas execução dependerá de cronograma do Governo do Distrito Federal e das normas técnicas de trânsito

24 SET 2026 - 09H52 • Por Wilson Lopes
As chamadas 'lombofaixas' são travessias em que parte da pista é elevada, aproximando o nível da passagem de pedestres ao da calçada - UFRRJ

A **Lei nº 7.873/2026** tornou obrigatória a implantação de faixas elevadas para travessia de pedestres em frente a unidades de saúde e estabelecimentos de ensino do Distrito Federal. Promulgada em maio pela Câmara Legislativa (CLDF), a norma já está em vigor, mas sua execução deverá seguir um cronograma definido pelo Poder Executivo. A medida busca organizar travessias em locais de circulação de pedestres e ampliar as condições de acessibilidade e segurança viária.

A legislação vale para as vias públicas localizadas em frente às unidades de saúde e escolas situadas no território do Distrito Federal. O texto, de autoria do deputado distrital Ricardo Vale, determina que a implantação observe o cronograma estabelecido pelo Executivo. A lei foi promulgada pelo presidente da CLDF, Wellington Luiz, depois que o veto do governador foi mantido inicial e posteriormente rejeitado pela Câmara Legislativa.

As chamadas ‘lombofaixas’ são travessias em que parte da pista é elevada, aproximando o nível da passagem de pedestres ao da calçada. A solução combina acessibilidade com moderação da velocidade dos veículos. O Ministério das Cidades explica que, quando implantadas em determinados pontos da via, as faixas elevadas podem criar pontos de redução de velocidade e priorizar a travessia de pedestres.

A implantação, entretanto, não pode ocorrer indiscriminadamente. A regulamentação atualmente vigente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é a Resolução nº 738/2018, que estabelece padrões e critérios para as travessias elevadas. A norma determina que a instalação depende de autorização do órgão ou entidade executiva de trânsito responsável pela via e estabelece uma série de condições técnicas.

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Entre as restrições estão vias com declividade longitudinal superior a 6%, ausência de calçadas ou pavimentação, problemas de visibilidade, falta de iluminação, determinados trechos de vias arteriais e locais próximos a esquinas. A resolução também prevê exceções condicionadas a estudos de engenharia.

Um ponto que exige atenção é a velocidade. A legislação federal atualmente em vigor determina que a travessia elevada seja acompanhada de sinalização com velocidade máxima de 30 km/h junto ao dispositivo. A referência a 40 km/h corresponde à antiga Resolução Contran nº 495/2014, que foi revogada pela Resolução nº 738/2018.

A própria regulamentação federal estabelece ainda que a faixa elevada não deve funcionar como medida isolada. O Contran prevê sua utilização em conjunto com outras soluções capazes de fazer com que os veículos se aproximem da travessia em velocidade segura. 

No Distrito Federal, portanto, o principal desafio passa da criação da obrigação legal para sua execução. A Lei nº 7.873 não fixa um número de faixas a serem construídas nem estabelece datas para cada região administrativa. Esses detalhes deverão ser definidos pelo Poder Executivo no cronograma previsto no próprio texto legal. 

A medida também não significa que todas as escolas e unidades de saúde receberão automaticamente uma lombofaixa sem avaliação técnica. A implantação continuará sujeita às regras nacionais de engenharia de tráfego, sinalização e acessibilidade estabelecidas pelo Contran.

A regulamentação federal estabelece ainda que a faixa elevada não deve funcionar como medida isolada (Prefeitura Piracicaba/SP)

O que muda na prática

A lei cria uma obrigação específica para o Distrito Federal: escolas e unidades de saúde passam a integrar o conjunto de locais onde a implantação de faixa elevada deve ser prevista, enquanto o cronograma de execução caberá ao Executivo.

A aplicação dependerá, porém, da compatibilidade de cada trecho com as normas técnicas. Assim, a lei distrital estabelece a obrigação, mas as características da via, a segurança da implantação, a sinalização e os estudos de engenharia continuam condicionando a execução.

Com informações da Câmara Legislativa (CLDF).

@gov_df @CLDFoficial @ricardovaledf @wellingtonluizdf

Acesse a Lei nº 7.873/2026 - Dispõe sobre a implantação de faixa elevada para travessia de pedestre em frente a unidades de saúde e de educação